BRASÍLIA/DF — O split payment é o motor da nova arrecadação da Reforma. Ele retém o imposto no exato instante do pagamento — Pix, débito, crédito ou boleto —, antes que o dinheiro chegue ao fornecedor. É a peça que promete reduzir a sonegação e garantir o tributo na origem. Mas todo motor consome combustível, e agora apareceu a conta: um grupo de trabalho do governo propôs pagar às instituições financeiras R$ 0,39 por operação processada no sistema.
Trinta e nove centavos parecem nada. O problema aparece na multiplicação. A economia brasileira gira trilhões de reais em bilhões de microtransações por ano, e um pedágio por operação, nessa escala, vira uma conta bilionária — que sai da própria arrecadação, ou seja, de dinheiro público. Não à toa, a proposta já nasceu contestada: a Controladoria-Geral da União questionou os cálculos e a legalidade do modelo.
O que está em jogo: o preço de operar a arrecadação
A discussão foi organizada em um Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026, com base na LC 214/2025. Dele participam o Ministério da Fazenda, a Receita Federal, a CGU e as entidades do setor financeiro, como a Febraban e a CNF. Sua missão é definir os modelos de precificação e remuneração da rede que vai operar a arrecadação e o split payment.
O trabalho existe porque a segregação do imposto no ato do pagamento não é gratuita para quem a executa. As instituições financeiras precisam consultar, em milissegundos, uma plataforma pública compartilhada entre a Receita e o Comitê Gestor, calcular o valor a reter e repassar o tributo ao fisco, assumindo a infraestrutura e o risco dessa operação em tempo real. Por isso pedem uma contrapartida. A pergunta que o governo tenta responder é quanto essa contrapartida deve valer.
R$ 0,39 é trivial — até multiplicar por bilhões
Aqui está a dimensão que o número esconde. Isoladamente, R$ 0,39 por transação é irrisório. Agregado ao volume brasileiro de pagamentos eletrônicos, torna-se uma injeção monumental de recursos para o sistema financeiro. Quanto mais o país digitaliza os pagamentos, maior a base de operações e maior o valor total do pedágio.
E há um detalhe que muda a natureza da conta: esse pagamento sai da arrecadação. Não é um custo que os bancos absorvem, é um custo que o Estado assume para que o imposto seja recolhido. Ou seja, parte do que o novo sistema arrecada retornaria a quem o opera. É essa engenharia que torna cada centavo do pedágio um assunto de finanças públicas, e não apenas de negociação com o setor bancário.
A objeção da CGU: pode custar mais do que deveria — e esbarra na lei
A Controladoria-Geral da União colocou dois freios na proposta. O primeiro é de custo: a remuneração de R$ 0,39 poderia superar os custos reais que os bancos têm para processar cada operação, o que configuraria pagamento acima do necessário. O segundo é de legalidade: segundo a CGU, o modelo aventado estaria impedido por lei, o que exigiria repensar o desenho antes de qualquer decisão.
A ressalva conversa com uma preocupação maior do próprio governo, que nos bastidores considerou o número elevado e teme o escrutínio dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União. Em jogo está a equação fiscal: pagar demais para operar a arrecadação corrói o ganho que a arrecadação deveria gerar.
O paradoxo do motor anti-sonegação
Esse é o nó conceitual da história. O split payment foi desenhado para aumentar a arrecadação líquida, fechando as brechas por onde o imposto escapava. Mas, se uma fatia relevante desse ganho for consumida para pagar quem opera o mecanismo, o benefício líquido encolhe. A pergunta incômoda, que a disputa sobre os R$ 0,39 expõe, é direta: quanto do dinheiro que o split payment recupera vai embora para operar o próprio split payment?
Não é um detalhe técnico. É o teste de eficiência do modelo. Um pedágio bem calibrado mantém o ganho de pé; um pedágio inflado transforma uma ferramenta de combate à sonegação em uma transferência de recursos públicos para o sistema financeiro. Encontrar esse ponto de equilíbrio é o que trava a definição.
As alternativas na mesa
Sem consenso sobre o valor fixo, o governo passou a estudar outros caminhos. Um deles é um leilão, no qual venceria o menor preço por operação, e as instituições perdedoras seriam remuneradas com desconto em relação ao lance vencedor — modelo fortemente rejeitado pelos bancos, que temem ser obrigados a prestar o serviço por um valor que não compense. Outra possibilidade em avaliação é a participação do Serpro, a empresa de processamento de dados do governo, na construção da solução.
Nenhuma alternativa fechou. O que existe é um debate ainda aberto, com o setor financeiro querendo garantir margem, os órgãos de controle vigiando o custo e a Fazenda tentando conciliar as duas coisas sem furar a lógica fiscal da Reforma.
O que isso muda para a empresa
Para o contribuinte, o desfecho dessa negociação parece distante, mas não é. O split payment começa de forma opcional em 2027, restrito às transações entre contribuintes do regime regular, e já reorganiza o dinheiro das empresas: elas deixam de receber o valor cheio das vendas, perdendo o fôlego de caixa que os tributos a recolher davam até o vencimento. Esse fim do capital de giro informal é uma mudança estrutural que independe do valor do pedágio.
O que o desenho da remuneração afeta, indiretamente, é a eficiência e a estabilidade do sistema que vai reter o imposto de cada operação da empresa. Um modelo mal calibrado pode gerar atritos operacionais, custos repassados e insegurança na cadeia de pagamentos. Por isso, ainda que a briga dos R$ 0,39 seja entre governo e bancos, o resultado chega ao caixa de quem vende e de quem compra.
O saldo é de uma peça invisível ganhando preço à vista. O split payment sempre foi vendido pela função — reter o imposto, combater a fraude —, quase nunca pelo custo de fazê-lo funcionar. Essa conta agora está na mesa, contestada, e o número que sair dela dirá quanto da promessa de mais arrecadação sobra depois de pagar quem opera a arrecadação.
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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Portaria Interministerial MF/CGU nº 68, de 7 de maio de 2026; posicionamento da Controladoria-Geral da União.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




