O que as empresas ainda precisam revisar em agosto por causa da reforma tributária

A regra de não rejeição criou a tentação de deixar a adaptação para depois. Mas depois de agosto vem uma cascata de prazos sobre os mesmos sistemas. Agosto é o mês de distribuir o esforço.

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Ilustração sobre reforma tributária.

BRASÍLIA — Desde 3 de agosto, o IBS e a CBS entraram nas notas fiscais de parte das empresas. E, como a nota não é rejeitada quando faltam os campos novos, criou-se uma tentação perigosa: deixar a adaptação para depois. Se o sistema aceita a nota do jeito que está, por que correr agora? A resposta é o que faz de agosto o mês mais importante da transição neste segundo semestre.

Depois de agosto, não vem uma data. Vem uma sequência delas, empilhadas sobre os mesmos sistemas e as mesmas equipes. Outubro, dezembro e janeiro concentram marcos que exigem preparo, e nenhum deles espera pelo outro. Agosto é a última janela calma para distribuir esse esforço — e quem não usá-la vai encontrar, no fim do ano, uma parede de prazos em vez de uma escada. Abaixo, o que ainda merece revisão neste mês.

Por que agosto é o mês que importa

O ponto de partida é entender o efeito colateral da flexibilização. A regra de que a nota não é rejeitada por falta de IBS e CBS foi criada para evitar travamento operacional, não para autorizar o adiamento. Mas, na prática, ela reduziu a sensação de urgência — e é justamente essa calmaria que engana.

Enquanto a nota “passa”, o calendário corre. As tarefas de adaptação não são independentes entre si: sistema, cadastro, processo e equipe formam uma corrente, e cada elo mal resolvido trava o seguinte. Fazer tudo isso em cima da obrigatoriedade, com três marcos batendo em poucos meses, é a receita do caos. Distribuir agora é o que transforma a transição em rotina, e não em emergência.

  1. Confirmar se os sistemas estão atualizados

A primeira providência é verificar se os emissores de documentos fiscais já estão nos novos leiautes da Reforma — NF-e, NFC-e, CT-e e os demais abrangidos pelo cronograma. A não rejeição não dispensa essa atualização; apenas adia a consequência de não tê-la.

A revisão precisa alcançar também as integrações: ERPs, softwares fiscais e as plataformas que a empresa usa no dia a dia. Um emissor atualizado que não conversa com o ERP resolve metade do problema e cria outro.

  1. Revisar cadastros de produtos, serviços e operações

O segundo passo é conferir os cadastros que alimentam a emissão. Produtos, serviços, operações fiscais e regras tributárias precisam estar corretos para que as informações de IBS e CBS sejam preenchidas certas quando a obrigatoriedade chegar. Vale revisar tabelas fiscais, parametrizações e as regras internas dos sistemas.

É um trabalho invisível, mas decisivo: a maior parte dos erros de emissão nasce no cadastro malfeito. Uma classificação errada de produto ou serviço vira um campo errado na nota, que vira uma desconformidade lá na frente. Acertar o cadastro agora é prevenir o retrabalho depois.

  1. Mapear a sua data na cascata de prazos

O terceiro ponto é conhecer o calendário e localizar-se nele. Os próximos marcos são encadeados. Em 1º de outubro de 2026, entra a maior parte dos serviços na NFS-e. Em 1º de dezembro de 2026, chegam a locação de bens, a administração de condomínios e a alienação de imóveis, com a nova nota do setor imobiliário. E em 1º de janeiro de 2027 acontece a maior virada: os optantes do Simples passam a informar IBS e CBS, a CBS entra em vigor substituindo PIS/Pasep e Cofins, e começa a cobrança do Imposto Seletivo.

São três ondas em quatro meses. Cada empresa precisa descobrir em quais delas está, porque a data que vale é a da sua operação, não uma genérica. Conhecer esse calendário é o que permite organizar investimentos e cronogramas internos sem sustos.

  1. Capacitar as equipes — não é só de TI

O quarto ponto lembra que a adaptação não depende apenas de tecnologia. As áreas fiscal, contábil, financeira, de compras, de faturamento e de TI precisam entender o novo modelo, porque todas tocam a operação em algum ponto. Um comprador que não sabe avaliar crédito, ou um faturista que não entende os novos campos, vira gargalo mesmo com o sistema pronto.

Treinamentos internos padronizam procedimentos, reduzem dúvidas e preparam as pessoas para as próximas fases. A integração entre os setores costuma ser o que separa a empresa que se adapta com fluidez da que trava a cada novidade.

  1. Reavaliar processos e contratos

O quinto ponto é usar agosto para revisar o que o novo sistema vai impactar: fluxos de emissão, apuração de tributos, controles internos, rotinas operacionais e contratos. É a hora de identificar ajustes e distribuí-los ao longo da transição, em vez de concentrá-los perto da obrigatoriedade.

Vale um destaque nos contratos e na cadeia de fornecedores, porque o novo crédito de IBS e CBS depende de o fornecedor recolher corretamente. Revisar com quem se compra deixou de ser detalhe: fornecedor irregular vira crédito perdido. Antecipar essa análise protege a margem antes que ela seja corroída.

O papel do contador e o sentido de agosto

Toda essa engrenagem eleva o peso do acompanhamento normativo. Com regras saindo da Receita, do Comitê Gestor do IBS, dos estados e dos municípios em ritmo constante, o escritório de contabilidade passa a ter papel estratégico na orientação das empresas — sobre sistemas, processos e interpretação das novas regras. A atuação preventiva reduz inconsistências e facilita a adequação.

O saldo é simples de enunciar e difícil de praticar: agosto é preparação, não espera. A transição segue até 2033, mas os próximos meses concentram os primeiros marcos que realmente mexem na operação. Quem tratar este mês como o momento de organizar sistemas, cadastros, processos e equipes chega a outubro, dezembro e janeiro com previsibilidade. Quem se deixar levar pela calmaria do “não rejeita” vai descobrir que a conta do adiamento vence toda de uma vez.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o IBS, a CBS, os documentos fiscais e cada etapa da transição.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.