Conta de água vai subir 18% com a Reforma Tributária? Número existe, mas não é reajuste definido

A projeção nasceu de estudo setorial baseado em alíquota estimada de 26,5%. O efeito final dependerá dos créditos das companhias, das alíquotas efetivas e das revisões tarifárias feitas pelos reguladores.

Conta de água, torneira e cálculo de IBS e CBS ilustram possível impacto da Reforma Tributária nas tarifas de saneamento
Estudo setorial projeta alta média de 18%, mas o percentual não é reajuste oficial e dependerá dos créditos tributários e da regulação tarifária.

BRASÍLIA — A afirmação de que a Reforma Tributária elevará a conta de água em 18% voltou ao noticiário. O número é real, mas precisa ser colocado no contexto correto: não se trata de reajuste aprovado pelo governo, de percentual fixado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico nem de aumento automático que será aplicado às faturas em 2027.

Os 18% vêm de uma simulação encomendada por entidades do setor de saneamento à GO Associados. O estudo avaliou o efeito de substituir a tributação atual por IBS e CBS e concluiu que, em determinado cenário, seria necessário elevar as tarifas em média nesse percentual para preservar o equilíbrio econômico e os investimentos.

De onde saíram os 18%

A simulação foi divulgada originalmente em 2024, durante a regulamentação da Reforma. Ela partia de uma carga atual próxima de 9,25% de PIS e Cofins e de uma alíquota conjunta estimada de 26,5% para IBS e CBS.

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O material produzido pelo setor também estimava que, se o aumento tributário não fosse repassado às tarifas, os investimentos poderiam cair aproximadamente 26%. Esses são resultados de modelo econômico, não determinações legais.

A alíquota de 26,5% também não era definitiva

Esse ponto é essencial para interpretar a projeção. Os 26,5% utilizados no estudo eram uma referência então adotada para a alíquota-padrão do novo IVA dual.

Em 2026, o CGIBS chegou a utilizar 27,91% como premissa prospectiva em cálculos de arrecadação e orçamento. Nem esse percentual, porém, representa a alíquota definitiva que será necessariamente cobrada das operações ao fim da transição.

Logo, não é correto pegar 27,91%, substituir os 26,5% da pesquisa e concluir matematicamente que a tarifa terá um aumento ainda maior. O resultado depende de várias outras variáveis.

Saneamento ficou fora da redução de 60% da saúde

Durante a tramitação, entidades defenderam que abastecimento de água e esgotamento sanitário recebessem o mesmo tratamento dos serviços de saúde, com redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.

A LC 214, entretanto, não incluiu o saneamento nessa lista de redução. Assim, pelas regras atualmente aprovadas, o setor segue submetido à tributação geral, observadas as normas de transição e os créditos do novo modelo.

A comparação de alíquotas não mostra a carga líquida

O novo sistema é não cumulativo e permite que empresas no regime regular utilizem créditos de IBS e CBS sobre aquisições tributadas, cumpridos os requisitos legais.

Companhias de saneamento compram energia elétrica, produtos químicos, equipamentos, materiais, serviços e realizam investimentos de grande porte. Parte dessas despesas poderá produzir créditos que reduzem o débito efetivamente suportado.

É justamente por isso que a ANA ressalta que o impacto tributário precisa considerar tanto o aumento da tributação sobre a receita quanto os créditos disponíveis.

A ANA ainda não considera o efeito tarifário fechado

Em setembro de 2026, a Agência está discutindo como a Reforma será incorporada à regulação tarifária. A Consulta Pública nº 03/2026, aberta até 17 de setembro, trata da nova Norma de Referência para processos de revisão tarifária dos serviços de água e esgoto.

A programação da Agência prevê análise das contribuições até novembro e homologação da nova estrutura até o início de dezembro.

2027 deve começar sem PIS/Cofins embutido na tarifa

Segundo a própria ANA, a intenção é que, a partir de 1º de janeiro de 2027, as tarifas passem a vigorar sem PIS e Cofins embutidos e com a CBS destacada.

Isso evidencia que a transição não será simplesmente adicionar CBS à conta atual. Reguladores precisarão retirar tributos que deixam de existir, reconhecer os novos componentes e avaliar créditos e efeitos econômico-financeiros.

Cada contrato pode exigir uma conta diferente

O saneamento brasileiro reúne empresas estatais, concessionárias privadas e diferentes modelos contratuais e regulatórios.

Por isso, o impacto não precisa ser idêntico em todo o país. Estrutura de custos, volume de investimentos, perfil dos consumidores, créditos tributários e metodologia adotada pela entidade reguladora podem alterar o resultado de cada revisão.

Famílias de baixa renda terão cashback reforçado

A Reforma também criou uma proteção específica para consumidores de menor renda. Famílias elegíveis ao cashback terão devolução mínima de 100% da CBS e 20% do IBS incidentes sobre fornecimento de água e esgoto.

Estados e municípios poderão estabelecer percentuais maiores de devolução do IBS. O mecanismo é diferente da Tarifa Social de Água e Esgoto e pode atuar paralelamente a ela, conforme as regras aplicáveis.

Cashback não significa conta de água sem imposto para todos

A devolução é destinada às famílias que preencham os critérios legais, ligados ao CadÚnico, renda familiar per capita, residência no Brasil e CPF ativo.

Para os demais consumidores, o tratamento será o geral. Por isso, o cashback reduz o impacto distributivo da Reforma, mas não equivale a uma redução universal de alíquota para o setor de saneamento.

A própria conta de água está virando documento fiscal eletrônico

Outro efeito já em implantação é a NFAg, Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, modelo 75.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu 1º de dezembro de 2026 como marco de obrigatoriedade da NFAg para os fatos geradores abrangidos. Empresas do setor já estão adaptando faturamento e sistemas aos campos de IBS e CBS.

Mudar o documento não aumenta a tarifa por si só

Algumas companhias já passaram a apresentar ao consumidor o DANFAg, versão auxiliar da nova nota fiscal. Essa mudança visual ou documental não significa, isoladamente, aumento imediato da conta.

A CASAN, por exemplo, informou aos consumidores que a conversão da fatura para DANFAg atende à Reforma, mas não altera por si mesma o valor cobrado.

Então a conta pode realmente subir?

Pode haver pressão de alta se a carga tributária líquida do setor aumentar e os reguladores reconhecerem esse efeito nas tarifas. A projeção de 18% mostra que o risco é economicamente relevante.

O que ainda não se pode afirmar é que todos os brasileiros terão exatamente 18% de reajuste. A alíquota definitiva, os créditos efetivos e as revisões regulatórias ainda precisam ser considerados.

A formulação mais precisa hoje é esta: a Reforma Tributária pode elevar o custo líquido do saneamento e pressionar tarifas, mas os 18% são uma estimativa setorial construída sob determinadas premissas — não uma conta já enviada ao consumidor.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar a definição das alíquotas, o cashback, a NFAg e os impactos de IBS e CBS sobre serviços essenciais.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela LC 227/2026; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — Consulta Pública nº 03/2026 e debates sobre implementação da Reforma no saneamento; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos; Câmara dos Deputados — regulamentação do cashback; Resolução CGIBS nº 14/2026. Fonte do cenário de 18%: estudo da GO Associados divulgado por Abcon Sindcon e Aesbe.

Este conteúdo é informativo. A projeção de aumento médio de 18% decorre de estudo setorial baseado em premissas específicas e não representa reajuste tarifário oficial, uniforme ou automaticamente aplicável às contas de água e esgoto. O efeito efetivo dependerá das alíquotas, créditos tributários, regulação e características de cada prestação de serviço.