As empresas que ainda não adaptaram suas notas fiscais às novas regras da reforma tributária não serão multadas de imediato. O Ministério da Fazenda confirmou nesta quinta-feira (30) que as penalidades só começam a ser aplicadas em 2027 — e que o restante deste ano será um período de orientação e adaptação, sem punição financeira.
45% das notas ainda fora do padrão — e agosto é o prazo limite
Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue o novo padrão exigido pelo sistema de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Do outro lado, 55% dos documentos já estão corretos — o equivalente a cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas.
O destaque dos novos tributos nas notas é obrigatório a partir de agosto de 2026. Até lá, empresas que não cumprirem as exigências poderão ser notificadas, mas não multadas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, definiu a fase atual como educativa: o objetivo é garantir aprendizado e fluidez para o próximo ano, quando as cobranças de fato começam.
O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou a postura: empresas que não conseguirem cumprir as obrigações serão comunicadas e terão oportunidade de regularizar a situação sem sofrer penalidade neste momento.
Quem está dispensado agora
Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão, por ora, dispensados da obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais.
O principal gargalo identificado pela Receita está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras. Hoje, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão — reflexo direto da dificuldade de transição do ISS (Imposto sobre Serviços), tributo municipal que será extinto com a reforma. As notas de produtos, vinculadas ao ICMS estadual, representam a maior parte dos documentos já adequados.
O que muda com o novo sistema
A reforma tributária reorganiza os tributos sobre consumo em dois impostos principais: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, gerido por estados e municípios. Apesar de serem dois tributos distintos, o sistema prevê uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado.
Em 2026, as empresas já devem informar os valores de CBS e IBS nas notas — mas ainda sem recolhimento efetivo. A fase de testes opera com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos, e as alíquotas de CBS e IBS passarão a subir progressivamente até 2033, quando o novo sistema entra em vigor pleno.
A alíquota-padrão do IVA deve ser divulgada até o fim de 2026, com expectativa em torno de 26,5%. Os dados das notas emitidas em 2026 servirão de base para esse cálculo.
Regulamento ainda pode ser ajustado
Os regulamentos publicados hoje ainda não são definitivos. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajuste. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema seguirá em evolução com participação da sociedade.
Cronograma resumido
- Agora até julho/2026: adaptação voluntária, notificações sem multa
- Agosto/2026: preenchimento de CBS e IBS nas notas torna-se obrigatório
- 2027: início da cobrança efetiva da CBS; extinção de PIS e Cofins
- 2029–2032: transição do IBS em estados e municípios
- 2033: novo sistema tributário em vigor pleno
Sobre o Radar da Reforma Tributária
O Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.
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