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Reforma Tributária: empresas têm até o fim de 2026 para se adaptar; multas só chegam em 2027

Radar da Reforma Tributária · · 4 min de leitura
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Neste artigo
  1. 45% das notas ainda fora do padrão — e agosto é o prazo limite
  2. Quem está dispensado agora
  3. O que muda com o novo sistema
  4. Regulamento ainda pode ser ajustado
  5. Cronograma resumido

As empresas que ainda não adaptaram suas notas fiscais às novas regras da reforma tributária não serão multadas de imediato. O Ministério da Fazenda confirmou nesta quinta-feira (30) que as penalidades só começam a ser aplicadas em 2027 — e que o restante deste ano será um período de orientação e adaptação, sem punição financeira.

45% das notas ainda fora do padrão — e agosto é o prazo limite

Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue o novo padrão exigido pelo sistema de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Do outro lado, 55% dos documentos já estão corretos — o equivalente a cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas.

O destaque dos novos tributos nas notas é obrigatório a partir de agosto de 2026. Até lá, empresas que não cumprirem as exigências poderão ser notificadas, mas não multadas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, definiu a fase atual como educativa: o objetivo é garantir aprendizado e fluidez para o próximo ano, quando as cobranças de fato começam.

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou a postura: empresas que não conseguirem cumprir as obrigações serão comunicadas e terão oportunidade de regularizar a situação sem sofrer penalidade neste momento.

Quem está dispensado agora

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão, por ora, dispensados da obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais.

O principal gargalo identificado pela Receita está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras. Hoje, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão — reflexo direto da dificuldade de transição do ISS (Imposto sobre Serviços), tributo municipal que será extinto com a reforma. As notas de produtos, vinculadas ao ICMS estadual, representam a maior parte dos documentos já adequados.

O que muda com o novo sistema

A reforma tributária reorganiza os tributos sobre consumo em dois impostos principais: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, gerido por estados e municípios. Apesar de serem dois tributos distintos, o sistema prevê uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado.

Em 2026, as empresas já devem informar os valores de CBS e IBS nas notas — mas ainda sem recolhimento efetivo. A fase de testes opera com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos, e as alíquotas de CBS e IBS passarão a subir progressivamente até 2033, quando o novo sistema entra em vigor pleno.

A alíquota-padrão do IVA deve ser divulgada até o fim de 2026, com expectativa em torno de 26,5%. Os dados das notas emitidas em 2026 servirão de base para esse cálculo.

Regulamento ainda pode ser ajustado

Os regulamentos publicados hoje ainda não são definitivos. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajuste. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o sistema seguirá em evolução com participação da sociedade.

Cronograma resumido

Sobre o Radar da Reforma Tributária

Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.

Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Para orientações específicas, consulte um profissional habilitado.

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