BRASÍLIA/DF — Uma empresa do Simples Nacional pode pagar uma alíquota muito maior sobre valores que deixou de declarar quando a fiscalização não conseguir descobrir de qual atividade veio aquela receita.
A regra ganhou nova dimensão com a Lei Complementar nº 227/2026 e foi incorporada à regulamentação pela Resolução CGSN nº 190/2026, dentro do pacote de adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária.
A partir de 2027, quando for apurada omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação do regime.
Mas existe uma diferença fundamental:
não basta existir uma divergência para que a alíquota máxima seja aplicada.
É necessário que a fiscalização caracterize a omissão de receita e, além disso, não consiga determinar a origem daqueles valores.
O que é omissão de receita
Omissão de receita ocorre quando a empresa aufere receita que deveria compor sua tributação, mas ela não é declarada corretamente.
A Lei Complementar nº 123 estabelece que se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita previstas nas legislações dos tributos integrantes do Simples Nacional.
Na prática, uma fiscalização pode cruzar informações de documentos fiscais, movimentação financeira, meios eletrônicos de pagamento, declarações e outros bancos de dados.
Uma diferença encontrada nesses cruzamentos não significa automaticamente fraude ou receita omitida.
Ela pode possuir explicação. Transferência entre contas. Empréstimo. Aporte de capital. Estorno. Venda corretamente declarada em outro período.
O problema começa quando a empresa não consegue demonstrar a natureza dos recursos e a fiscalização, aplicando as regras legais pertinentes, caracteriza aquele valor como receita não declarada.
A origem da receita passa a ser decisiva
Imagine uma empresa do Simples que exerce mais de uma atividade.
Ela vende mercadorias e também presta serviços.
A fiscalização encontra R$ 100 mil em receitas omitidas.
Se for possível demonstrar que aqueles R$ 100 mil vieram da venda de mercadorias, existe uma atividade identificada.
Se ficar comprovado que vieram da prestação de determinado serviço, novamente existe uma origem conhecida.
A situação muda quando se sabe que existe receita omitida, mas não é possível determinar qual atividade gerou o dinheiro.
É exatamente essa incerteza que aciona a regra da maior alíquota.
A LC 227 ampliou a regra
A legislação do Simples já possuía tratamento para situações de omissão de receita sem origem identificada.
O § 2º do art. 34 da LC 123 tratava especificamente do contribuinte que exercia atividades sujeitas simultaneamente aos campos do ICMS e do ISS.
A LC 227/2026 acrescentou o § 2º-A.
O novo dispositivo utiliza formulação mais ampla: quando houver omissão de receita cuja origem não possa ser identificada em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista na própria Lei Complementar.
A Resolução CGSN nº 190 levou essa lógica para a regulamentação operacional do regime.
A alíquota pode ficar perto de 33%
Esse é o ponto que chama atenção.
As tabelas do Simples possuem alíquotas muito diferentes conforme atividade e faixa de receita.
Para 2027 e 2028, por exemplo, os Anexos III e IV possuem alíquota nominal de 32,9% na sexta faixa.
O Anexo V chega a 30,4% no mesmo período.
Portanto, falar em “alíquota máxima” pode significar utilizar percentual muito superior àquele que determinada pequena empresa normalmente encontra em sua apuração mensal.
Uma empresa que costume recolher efetivamente algo próximo de 6%, por exemplo, não deve imaginar que o mesmo percentual necessariamente será aplicado a uma receita omitida cuja origem permaneça desconhecida.
Alíquota máxima não é a mesma coisa que multa máxima
Esse cuidado é essencial.
Os aproximadamente 32,9% mencionados nas tabelas não representam uma multa de 32,9%.
Trata-se de alíquota tributária utilizada para calcular o valor devido sobre a receita omitida na hipótese prevista pela norma.
Depois da apuração do tributo, ainda podem incidir multa de ofício, juros e demais acréscimos previstos na legislação.
Portanto, existem duas camadas diferentes:
uma é a alíquota usada para reconstruir o tributo que deixou de ser recolhido;
outra são as penalidades e acréscimos decorrentes da infração.
Misturar essas duas coisas pode levar a conclusões exageradas ou incorretas sobre o tamanho da autuação.
Por que o Fisco usa a maior alíquota
A lógica está ligada à impossibilidade de saber como aquela receita deveria ter sido tributada.
O Simples Nacional não possui uma única alíquota.
Comércio, indústria e diferentes tipos de serviços seguem anexos e repartições distintas.
Se a empresa omitiu receita e a fiscalização consegue saber de onde ela veio, existe uma referência para determinar sua tributação.
Quando nem o contribuinte nem os elementos disponíveis permitem identificar a atividade geradora, o legislador escolheu uma solução mais severa: aplicar a maior alíquota prevista.
Isso transfere para a empresa um forte incentivo para manter documentos capazes de demonstrar a origem de cada entrada financeira.
PIX sozinho não significa receita omitida
A expansão dos cruzamentos eletrônicos também exige cuidado com simplificações.
Receber valores por PIX ou possuir movimentação bancária acima do faturamento declarado não significa automaticamente que toda diferença seja receita tributável.
Uma conta empresarial pode registrar movimentações que não representam faturamento.
O ponto relevante é a capacidade de comprovação.
Se a empresa recebe R$ 50 mil decorrentes de empréstimo, deve possuir documentação capaz de demonstrar o empréstimo.
Se recebeu aporte dos sócios, precisa documentar sua natureza.
Se transferiu dinheiro entre contas próprias, deve conseguir reconciliar as operações.
Quanto pior a organização financeira, maior o risco de uma movimentação legítima se transformar em um problema durante a fiscalização.
Misturar atividades também ficou mais perigoso
A nova regra merece atenção especial das empresas que possuem receitas submetidas a tratamentos distintos dentro do Simples.
Uma empresa pode ter comércio e serviço.
Outra pode possuir serviços sujeitos a anexos diferentes.
Também existem receitas com segregações próprias.
Se todo o faturamento estiver adequadamente documentado, o sistema consegue identificar o tratamento aplicável.
Quando aparecem valores omitidos sem documento e sem explicação da atividade de origem, essa segregação desaparece.
E justamente nesse cenário entra a maior alíquota.
A Reforma aumenta o volume de informações disponíveis
A alteração também ocorre no momento em que a Reforma Tributária aumenta a integração dos dados fiscais.
A partir de 2027, CBS e IBS entram formalmente na estrutura do Simples Nacional, enquanto novas regras aproximam faturamento e emissão de documentos fiscais.
A regulamentação passa a vincular o reconhecimento da receita à emissão do documento que formaliza a operação ou prestação.
Documentos eletrônicos, meios de pagamento e informações tributárias estarão cada vez mais conectados.
A tendência é reduzir o espaço para diferenças de faturamento que não tenham explicação documental.
A melhor defesa começa antes da fiscalização
Para empresas do Simples, a principal consequência prática não é simplesmente “ter medo da alíquota máxima”.
É melhorar a rastreabilidade financeira.
Faturamento declarado precisa conversar com notas fiscais.
Notas precisam conversar com recebimentos.
Transferências devem ser identificadas.
Empréstimos e aportes precisam ser documentados.
Receitas de atividades diferentes devem ser corretamente segregadas.
Se a fiscalização questionar determinado valor, a empresa precisa conseguir explicar de onde ele veio.
Porque, a partir de 2027, não identificar a origem de uma receita efetivamente omitida poderá ser muito mais caro do que apenas corrigir uma diferença na apuração.
A Reforma Tributária não criou apenas IBS e CBS.
Também está fortalecendo mecanismos de fiscalização dentro do próprio Simples Nacional.
E a nova mensagem da legislação é clara:
se existe receita omitida e ninguém consegue dizer de onde ela veio, o Fisco poderá calcular o imposto pelo pior cenário de alíquota previsto no regime.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para entender as mudanças do Simples Nacional, fiscalização, IBS e CBS para 2027.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 140/2018; Resolução CGSN nº 190/2026; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Senado Federal.
Este conteúdo é informativo. A caracterização de omissão de receita depende dos fatos, das provas e das presunções legais aplicáveis. A maior alíquota não deve ser confundida com multa de ofício e não se aplica automaticamente a qualquer divergência de faturamento.
