Reforma Tributária: EC 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo

reforma tributária — Reforma Tributária: EC 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo
Ilustração sobre reforma tributária.

BRASÍLIA/DF — Se você já tentou entender a Reforma Tributária e travou na sopa de siglas, este texto é o ponto de partida certo. Ele abre um curso rápido em que cada artigo cobre um tema, na ordem em que as peças se encaixam. A promessa é simples: nada de juridiquês desnecessário, e sempre com a base legal à mão para quem quiser conferir.

Nesta primeira aula, o objetivo é dar a você o mapa geral. Antes de entrar em alíquotas, créditos e regras de cálculo — assunto das próximas aulas —, é preciso enxergar o desenho de cima. Que tributos saíram de cena, que tributos entraram, e por que essa troca foi pensada assim.

Como funciona este curso rápido

A ideia é modular. Cada aula é curta, trata de um único conceito e prepara o terreno para a seguinte. Você pode ler na sequência, como um curso, ou usar cada texto como consulta pontual quando precisar relembrar um ponto específico.

O percurso começa no panorama — que é onde estamos agora — e vai afunilando: primeiro os tributos e a lógica do sistema; depois os princípios que governam o novo imposto; em seguida a mecânica prática (o que é tributado, quanto, quem paga e como se aproveita crédito). Ao final da série, a Reforma deixa de ser um bloco intimidante e passa a ser um conjunto de peças que se conversam.

Guarde uma coisa desde já: quase tudo o que você aprender sobre o IBS vale também para a CBS. Os dois foram desenhados para andarem juntos. Voltaremos a isso.

Por que reformar a tributação sobre o consumo

O modelo antigo cobrava o consumo por meio de vários tributos, cada um com sua regra, sua base e seu ente responsável. O resultado era um sistema fragmentado, difícil de calcular e cheio de disputas entre estados e municípios para atrair empresas por meio de benefícios fiscais.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 partiu de um diagnóstico claro: simplificar. Em vez de muitos tributos sobrepostos, a proposta foi concentrar a tributação do consumo em um número menor de figuras, com regras uniformes em todo o país. Menos exceções locais, mais previsibilidade.

Os três novos tributos sobre o consumo

A nova arquitetura se apoia em três tributos. Vale memorizar os nomes agora, porque eles reaparecem em todas as próximas aulas.

O primeiro é a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União. O segundo é o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. E o terceiro é o IS, o Imposto Seletivo, um tributo com função extrafiscal — ou seja, existe menos para arrecadar e mais para orientar comportamento.

O Imposto Seletivo é o que incide de forma direcionada sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. A lógica é usar o tributo como sinal de preço: encarecer aquilo que a sociedade tem interesse em desestimular.

O que sai e o que entra: o retrato antes e depois

A troca fica mais clara em uma tabela. Do lado federal, PIS e Cofins deram lugar à CBS, e o papel seletivo do IPI passou ao Imposto Seletivo. Do lado estadual e municipal, ICMS e ISS foram unificados no IBS.

Ente federativoSistemática atualNova sistemática
UniãoPIS e CofinsCBS
UniãoIPI (função seletiva)Imposto Seletivo (IS)
UniãoIOF sobre segurosIncorporado à base da CBS
Estados e DFICMSIBS
Municípios e DFISSIBS

Uma observação importante sobre o Distrito Federal: ele acumula competências de estado e de município ao mesmo tempo. Por isso aparece nas duas linhas do IBS.

As pegadinhas que todo iniciante precisa conhecer

Aqui moram os detalhes que costumam confundir. São dois pontos em que a troca não foi total.

O primeiro é o IPI. Embora o Imposto Seletivo tenha assumido o papel seletivo que era do IPI, o IPI não foi completamente extinto. Ele permanece em vigor em situações específicas, sobretudo para preservar os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Uma forma de guardar isso: a face arrecadatória do antigo IPI foi absorvida pela CBS, enquanto a face reguladora migrou para o Imposto Seletivo — e um resíduo do tributo segue vivo para não desmontar aquele polo industrial.

O segundo é o IOF. A Reforma não extinguiu o IOF; ela retirou dele a incidência sobre operações de seguro, que passou a compor a base da CBS. Nas demais operações — crédito, câmbio e títulos ou valores mobiliários —, o IOF continua existindo normalmente.

Os tributos previstos nos arts. 156-A (IBS) e 195, V (CBS), observarão as mesmas regras em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos e não cumulatividade. — Art. 149-B da Constituição Federal

IVA Dual: por que o Brasil criou dois tributos em vez de um

A referência internacional para tributar consumo é o IVA — o Imposto sobre Valor Agregado, adotado em dezenas de países como um único tributo amplo e não cumulativo. Era esse o desenho ideal pretendido no Brasil: um imposto só.

Não foi possível chegar lá. Para que a Reforma fosse aprovada, foi necessário acomodar interesses da União, de um lado, e de estados e municípios, de outro. A saída foi o chamado IVA Dual: dois tributos com comportamento praticamente idêntico, mas com donos diferentes. A CBS ficou com a União; o IBS, com estados, municípios e o DF.

Na prática, é como um IVA único dividido em duas metades que seguem o mesmo manual. Por isso o art. 149-B determina que os dois compartilhem as mesmas regras em uma série de pontos essenciais — e por isso estudar o IBS já é, em boa medida, estudar a CBS.

O essencial desta aula em cinco pontos

Antes de seguir para a próxima, confira se você fixou o núcleo:

  • A EC 132/2023 reorganizou a tributação sobre o consumo com foco em simplificar o sistema.
  • Três novos tributos entram em cena: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • PIS e Cofins viram CBS; ICMS e ISS viram IBS; o papel seletivo do IPI vira Imposto Seletivo.
  • IPI e IOF não foram extintos por completo — cada um sobrevive em situações específicas.
  • IBS e CBS formam o IVA Dual e seguem, em regra, o mesmo conjunto de regras.

O que vem na próxima aula

Com o mapa na mão, o próximo passo é olhar de perto cada tributo que saiu e cada um que entrou. Na Aula 2, detalhamos os cinco tributos afetados — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — e exatamente o que ocupou o lugar de cada um. É a peça que fecha o panorama antes de entrarmos na engrenagem do IBS.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Constituição Federal, arts. 149-B, 156-A e 195, V.