Cashback da Reforma Tributária: quem recebe, quanto vale e como vai funcionar a partir de 2027

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Imagem gerada por IA ilustrando Consumidora em supermercado no Brasil consulta o celular após a compra

Existe uma pergunta que muitas famílias de baixa renda ainda não sabem fazer — mas que, a partir de 2027, vai ter resposta concreta e dinheiro de volta na conta. A pergunta é: quanto do imposto que pago nas minhas compras posso recuperar?

A Reforma Tributária criou um mecanismo inédito no Brasil para responder a essa questão: o cashback tributário. Previsto nos artigos 112 a 124 da Lei Complementar nº 214/2025, ele representa o maior programa de devolução de tributos sobre consumo já implementado no país. E sua conexão com o Split Payment é mais profunda do que parece.

O que é o cashback tributário

O cashback tributário não reduz o imposto cobrado. O sistema continua cobrando IBS e CBS normalmente sobre todas as operações de consumo. O que muda é que, para as famílias elegíveis, uma parte desse imposto é devolvida automaticamente — com base no CPF vinculado às compras, sem necessidade de qualquer solicitação manual.

O objetivo declarado na lei é reduzir a regressividade tributária — a distorção estrutural que faz com que famílias mais pobres paguem, proporcionalmente à sua renda, mais impostos do que famílias mais ricas. Como os pobres gastam quase toda a renda em consumo, a incidência de IBS e CBS pesa muito mais sobre eles do que sobre quem tem renda mais alta e reserva uma fatia maior para poupança e investimentos.

Quem tem direito ao benefício

O cashback será direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), funcionando como um reembolso automático sobre o valor pago em produtos e serviços essenciais.

Para ser elegível, a família precisa cumprir três condições simultâneas: estar inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ter todos os membros da família com CPF ativo e regular; e residir no território nacional. As compras de todos os membros da família com CPF são consideradas para o cálculo — não apenas do responsável familiar.

Estima-se que 28,8 milhões de famílias — aproximadamente 73 milhões de pessoas — sejam elegíveis ao benefício, segundo o Ministério da Fazenda.

Quanto se devolve e em quais produtos

A lei estabelece dois níveis de devolução, que variam conforme a categoria do produto ou serviço consumido.

Para gás de cozinha (GLP até 13 kg), energia elétrica, água, esgoto, serviços de telecomunicações e gás natural canalizado, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS. Para todos os demais produtos e serviços, a devolução é de 20% da CBS e 20% do IBS.

Para compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, o consumidor informa o CPF na nota fiscal, e o sistema fiscal cruza essa informação com o banco de dados do CadÚnico. O sistema então calcula o valor proporcional de IBS e CBS incidente naquela compra e credita a devolução correspondente.

O que fica de fora — e por quê

Dois grupos de produtos não geram cashback, mas por razões opostas.

Os produtos da cesta básica nacional — arroz, feijão, carnes, ovos, frutas e outros itens listados no Anexo I da LC 214/2025 — têm alíquota zero de IBS e CBS. Como não há tributo incidente, não há valor a devolver. O benefício desses itens não é a devolução posterior: é o próprio preço mais baixo desde a origem.

Os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo — cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis fósseis — também não geram cashback. Mas por razão oposta: o Imposto Seletivo foi criado justamente para encarecer esses produtos e desestimular seu consumo. Permitir devolução sobre eles contrariaria o próprio objetivo do imposto.

Como a devolução chega ao beneficiário

O sistema funciona de duas formas, dependendo do tipo de consumo.

Para serviços com faturamento periódico — energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado —, o desconto do cashback é aplicado diretamente na fatura. O beneficiário não precisa fazer nada além de manter o cadastro atualizado e garantir que a conta está no seu nome. Um detalhe importante: se a conta de energia elétrica estiver no nome do proprietário do imóvel, o inquilino não recebe o cashback automaticamente. Nesse caso, vale transferir a titularidade para o próprio CPF junto à distribuidora.

Para compras em supermercados, farmácias e lojas em geral, o fluxo é diferente. O valor do cashback será disponibilizado em até 15 dias após a apuração para o agente financeiro, que terá 10 dias adicionais para transferir a quantia ao consumidor. A devolução é administrada pela Receita Federal no caso da CBS e pelo Comitê Gestor do IBS para a parcela subnacional.

O cronograma de implementação

O programa de cashback tributário previsto nos arts. 112 a 124 da LC 214/2025 tem início efetivo em janeiro de 2027 para a CBS e em janeiro de 2029 para o IBS.

A diferença de dois anos entre o início do cashback da CBS e do IBS reflete o próprio cronograma de implementação dos novos tributos. A CBS entra em vigor pleno em 2027, substituindo o PIS e o COFINS. O IBS começa sua transição efetiva em 2029, quando a redução progressiva do ICMS e do ISS ganha força. O cashback de cada tributo começa junto com a operação efetiva desse mesmo tributo.

Estados e municípios podem ampliar o benefício

O artigo 119 da LC 214/2025 permite que estados, Distrito Federal e municípios fixem percentuais de devolução maiores que os 20% mínimos, desde que incidam apenas sobre a respectiva parcela do IBS e sejam diferenciados por faixa de renda. Um estado pode devolver 50% ou até 100% da sua parcela do IBS.

Isso abre espaço para uma competição tributária regional em benefício das famílias de baixa renda. Estados que quiserem reduzir a desigualdade de forma mais agressiva podem ampliar unilateralmente o cashback sobre sua parcela do IBS. O mesmo vale para a União em relação à CBS. O resultado pode ser um mapa do Brasil onde o valor de cashback varia por estado — criando incentivos de consumo inéditos no varejo regional.

Por que o cashback depende do Split Payment

O cashback tributário só funciona porque o Split Payment garante que o IBS e a CBS foram efetivamente recolhidos no ato de cada transação. No sistema atual, seria impossível implementar um programa de cashback automático em tempo hábil — o governo não conseguiria confirmar rapidamente se o tributo foi de fato recolhido pelo vendedor antes de creditar a devolução ao consumidor.

Com o Split Payment, o recolhimento é automático e imediato. O sistema financeiro segrega o tributo no momento da liquidação da transação e o repassa ao Fisco antes mesmo de o valor líquido chegar ao vendedor. Isso cria a cadeia de rastreabilidade necessária para que o cashback funcione: o Fisco sabe exatamente quanto de IBS e CBS foi recolhido em cada operação vinculada a um CPF — e pode calcular e creditar a devolução com precisão.

O que o varejo precisa fazer

Para que o cashback funcione nas compras do dia a dia, os estabelecimentos comerciais precisam garantir uma condição básica: capturar o CPF do consumidor na nota fiscal e transmiti-lo corretamente ao sistema fiscal.

A partir de 2027, todo consumidor com renda até meio salário mínimo per capita terá incentivo econômico para exigir CPF na nota. Para o varejo, isso significa que a vinculação de CPF nas transações vai se tornar um elemento de competitividade. O estabelecimento que facilitar essa vinculação vai fidelizar melhor o consumidor de baixa renda. O que dificultar vai perder para quem facilita.

Sistemas de frente de caixa, aplicativos de venda e plataformas de e-commerce precisam estar preparados para transmitir esse dado corretamente ao documento fiscal eletrônico. Um erro na captura do CPF significa que o consumidor não recebe o cashback ao qual tem direito — e vai culpar o estabelecimento, não o sistema.

Quanto vale na prática

Simulações do Ministério da Fazenda apontam que uma família com consumo de R$ 1.000 pagaria R$ 164 de imposto e receberia de volta cerca de R$ 40 — equivalente a aproximadamente 25% do tributo pago.

Para serviços essenciais, o impacto é ainda mais visível. Uma família que paga R$ 200 por mês de energia elétrica e tem direito ao cashback de 100% da CBS pode receber um desconto de R$ 20 a R$ 25 diretamente na fatura — sem fazer nada além de manter o cadastro atualizado.

Multiplicado por 28,8 milhões de famílias, o cashback tributário representa uma transferência de renda inédita embutida no sistema tributário — mais focada do que a isenção genérica da cesta básica, que beneficia todos os consumidores independentemente da renda, e mais permanente do que um programa de benefícios que depende de dotação orçamentária anual.

Aviso Editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Para situações concretas, consulte um advogado tributarista.

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