BRASÍLIA/DF — Saiu o primeiro número redondo da alíquota conjunta da Reforma. O Comitê Gestor do IBS estimou em 27,91% a alíquota de referência do novo sistema formado por IBS e CBS para o período posterior à transição, que se conclui em 2033. O percentual se decompõe em 18,70 pontos para o IBS e 9,21 pontos para a CBS. E vem com dois avisos que precisam abrir qualquer leitura: não é a alíquota que o contribuinte vai pagar, e ela furou o teto legal de 26,5%.
O segundo aviso é o que realmente importa. Ultrapassar o teto não é um detalhe: é o gatilho de um mecanismo previsto na própria lei. O número que a manchete destaca é, na prática, menos uma conta final e mais o estopim de um processo de correção. Entender isso separa quem lê o 27,91% como sentença de quem o lê como o que ele é — uma estimativa que aciona um rito.
O número e sua composição
A estimativa saiu na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, a mesma que já havia trazido a alíquota metodológica de 18,7% do IBS e a projeção de arrecadação de R$ 5,15 bilhões para 2027. Agora o Comitê fecha a conta conjunta: 27,91%, somando os 18,70% do IBS aos 9,21% da CBS.
A finalidade, mais uma vez, é metodológica. O percentual serve para viabilizar os cálculos de arrecadação e o orçamento do próprio Comitê Gestor, e não antecipa a definição oficial. É uma projeção para o cenário de sistema plenamente implantado, depois de 2033 — não um valor que passa a valer agora.
Furou o teto de 26,5% — e isso aciona um gatilho
Aqui está o ponto de maior peso. A LC 214/2025 fixou em 26,5% o limite para a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS. A estimativa de 27,91% supera esse teto. E a legislação foi desenhada justamente para esse momento: caso as estimativas oficiais ultrapassem o limite, cabe ao Poder Executivo federal, depois de ouvir o CGIBS, encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para trazer o percentual de volta ao teto.
Ou seja, o mecanismo autocorretivo que existia no papel acaba de encontrar seu caso de uso. Estourar o teto não significa que a alíquota estourada vira lei; significa que se abre a obrigação de propor como reduzi-la. O 27,91% funciona, nesse sentido, como um alarme institucional: soou justamente para acionar a resposta prevista. O Comitê, aliás, registra que estudos públicos recentes já apontavam algo próximo de 28%, e foi por isso que adotou a projeção.
Por que estimar sem ter o imposto rodando
Uma pergunta natural é como se estima a alíquota de um imposto que ainda não funciona. O próprio Comitê responde: como o IBS não tem série histórica de arrecadação, não há base estatística tradicional para projetar. Diante disso, a metodologia usou como referência a arrecadação observada de ICMS e ISS, combinada com projeções de crescimento econômico, inflação e estimativas da futura base tributável.
O Comitê reconhece que a metodologia ideal usaria os mesmos dados que a Receita Federal emprega para calcular a alíquota de referência da CBS — mas essas informações ainda não estavam disponíveis ao órgão quando os estudos foram feitos. Para cumprir o prazo legal, adotou metodologia própria, de caráter prospectivo, sujeita a revisão à medida que o sistema produzir dados reais. É honesto sublinhar essa fragilidade: o número é a melhor estimativa possível com o que se tem hoje, não uma medição.
O número que vale ainda não saiu: o rito até o Senado
A alíquota de referência definitiva não é definida pelo Comitê Gestor, e sim por um rito de várias mãos. A Receita Federal elabora a proposta de cálculo, que segue ao Tribunal de Contas da União para análise e homologação. Homologada, a proposta vai ao Senado Federal, a quem cabe definir a alíquota de referência.
Esse calendário ganhou uma folga em 2026: os prazos foram excepcionalmente prorrogados em 45 dias, de modo que o envio da proposta homologada ao Senado deve ocorrer até 30 de outubro. Só a partir daí se começa a falar em número oficial. Até lá, o 27,91% é insumo de trabalho, não veredito.
O que isso muda para a empresa: por ora, nada
Para quem produz, vende ou presta serviço, a resolução não altera carga nem cria obrigação neste momento. A estimativa foi usada exclusivamente para projeção de arrecadação e orçamento do Comitê em 2027. O cronograma segue inalterado: a CBS passa a substituir integralmente PIS, Cofins e parte do IPI em 2027, enquanto o IBS entra de forma gradual, com alíquota de transição de 0,1% em 2027 e 2028, e substituição efetiva do ICMS e do ISS avançando de 2029 a 2033.
E vale o lembrete que acompanha todo número de alíquota-padrão: quase ninguém paga a taxa cheia. Reduções de 60% e 30%, alíquota zero para itens essenciais e regimes específicos fazem a carga efetiva depender do que cada um vende. O 27,91% é o topo de uma escada com muitos degraus abaixo — e, ainda por cima, um topo que a lei manda tentar rebaixar.
O saldo é de calma diante de um número alto. O 27,91% não é a sua alíquota, não vale agora e já nasce marcado para revisão por ter ultrapassado o teto. É um retrato provisório de um alvo que ainda vai se mover — e o número que de fato importará só se desenha depois do Senado, a partir do fim de outubro.
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Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




