BRASÍLIA/DF — Saiu o calendário mais aguardado por quem emite nota fiscal. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram no Diário Oficial da União de 31 de julho o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que redefine a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos de IBS e CBS. Em vez de uma data única, o ato faz o que o mercado pedia: dá a cada modelo de documento — e a cada perfil de contribuinte — o seu próprio prazo.
O ato encerra semanas de indefinição. Desde que a Receita sinalizou que estudava recalibrar o marco de 3 de agosto, empresas, escritórios e desenvolvedores trabalhavam sem saber a data limite de cada obrigação. Agora o mapa está completo — e ler o detalhe importa, porque a data muda conforme o documento.
O que o ato faz
O Ato Conjunto nº 4 estabelece as datas em que cada documento fiscal eletrônico passa a ser obrigado a destacar o IBS e a CBS. São quinze modelos escalonados em quatro grandes marcos: 3 de agosto de 2026, 1º de outubro de 2026, 15 de novembro de 2026 e 1º de dezembro de 2026, com um teto geral em 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional e alguns casos específicos.
Antes de listar, vale fixar o que essas datas significam. Elas marcam quando o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório na emissão — não quando o imposto começa a ser cobrado. Ao longo de todo o ano de 2026, a apuração tem caráter meramente informativo, com a alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sem recolhimento efetivo. A cobrança segue o calendário geral da Reforma, com a CBS entrando em 2027.
3 de agosto de 2026 — os primeiros a entrar
O primeiro bloco reúne os documentos de circulação de mercadorias e transporte, além de alguns específicos. A partir de 3 de agosto passam a exigir o destaque de IBS e CBS:
A NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65), o par mais usado do comércio e do varejo. O CT-e (modelo 57) e o CT-e OS (modelo 67), do transporte. O MDF-e (modelo 58), manifesto de documentos fiscais. A GTV-e (modelo 64), guia de transporte de valores. A NF3e (modelo 66), da energia elétrica. A DC-e (modelo 99), declaração de conteúdo. E a NFS-e Via, de exploração de via.
Um documento tem tratamento fatiado já nesta data: o BP-e (modelo 63), bilhete de passagem. O transporte de passageiros não enquadrado como semiurbano, metropolitano ou aéreo entra em 3 de agosto; os demais tipos de passagem só em dezembro, como se verá adiante.
1º de outubro de 2026 — o segundo bloco
Um mês depois, entra um grupo que inclui parte relevante dos serviços. A partir de 1º de outubro:
A maior parte da NFS-e de serviços sujeitos ao ISS — tecnicamente, os serviços da lista da LC 116/2003 não enquadrados nas exceções específicas (as alíneas “a”, “b” e “c” do ato). Na prática, é a fatia mais ampla da prestação de serviços comum, e é o ponto que mais gente precisa anotar: boa parte da NFS-e é outubro, não dezembro.
Também entram nesta data a NFCom (modelo 62), nota fatura de serviços de comunicação; a DIR, declaração de importação de remessa; e os Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, a Declaração de Regimes Específicos.
15 de novembro de 2026 — os eventos periódicos da DeRE
Uma data intermediária, e bem específica, vale para os Eventos Periódicos Mensais da Declaração de Regimes Específicos: 15 de novembro de 2026. Estão nesse grupo o balancete mensal (D-1101), a identificação de aplicações financeiras (D-1106), a relação de deduções da apuração (D-1121), o débito em operações com títulos de dívida de oferta pública (D-2101), a reabertura de período (D-1198) e o fechamento mensal (D-1199).
Há uma regra de entrega que acompanha esse grupo: os eventos periódicos devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira entrega deve conter as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026 — o maior bloco de serviços e utilidades
O marco de dezembro concentra o maior número de situações, sobretudo em serviços específicos, imóveis e contas de consumo. A partir de 1º de dezembro:
Na NFS-e, entram os serviços prestados por plataformas digitais e os por elas intermediados (art. 22 da LC 214/2025); os serviços de construção civil e correlatos dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116; o serviço do subitem 16.01 (transporte municipal); os bens imateriais não listados na LC 116 e fora do ICMS; as taxas e receitas de condomínio edilício; as locações de bens móveis e as locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis; e, por fim, os serviços não enquadrados nas demais alíneas.
Fora da NFS-e, dezembro reúne ainda o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros; a NFGas (modelo 76), nota do gás; a NFAg (modelo 75), de água e saneamento; e a NF-e ABI (modelo 77), de alienação de bens imóveis.
1º de janeiro de 2027 — Simples, monofásicos e importação
O último degrau alcança perfis e operações específicos:
Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm prazo único e mais folgado: a obrigatoriedade de emissão de qualquer um desses documentos com os novos campos começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do modelo.
A NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica também vai para 1º de janeiro de 2027. E a Duimp, Declaração Única de Importação, entra nessa data — sendo que, na importação de bens materiais, o prazo aplicável à NF-e passa a ser o da Duimp. A DIR, de remessas, permanece em outubro. Já os eventos da DeRE não enquadrados nos grupos anteriores fecham o calendário também em 1º de janeiro de 2027.
Há ainda uma regra que costuma passar despercebida e alcança muita gente nova no sistema: o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte do ICMS — o prestador de serviço que nunca lidou com NF-e de mercadoria, por exemplo — tem prazo de 1º de dezembro de 2026 para emitir a NF-e nas hipóteses em que precisar dela.
Um resumo para não se perder
Em linhas gerais: mercadoria e transporte começam em agosto; a maior parte dos serviços comuns entra em outubro; os serviços específicos, imóveis, condomínios, gás e água vão para dezembro; e o Simples Nacional, os monofásicos e a importação fecham em janeiro de 2027. Documentos de conta de consumo — energia (NF3e), comunicação (NFCom), gás (NFGas) e água (NFAg) — servem para acobertar todos os fornecimentos das cobranças que documentam, cada um no seu prazo.
O recado por trás do escalonamento é de proporcionalidade: quanto mais complexa a adequação de um tipo de operação, mais tarde ela entra. Mas cada data é uma entrega real, não um alívio — e a primeira, no regime regular, é agora, em agosto.
O programa de conformidade vem aí
O ato traz uma segunda peça importante: em até 30 dias, será publicado um normativo instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, voltado ao período de transição.
Esse programa é o que dá segurança à fase de aprendizado. A expectativa é de caráter orientador, com autorregularização — a chance de corrigir informações enviadas de forma incorreta sem punição imediata, enquanto empresas e sistemas se ajustam. É a tradução prática do discurso de que 2026 é ano de orientar, não de multar. Os detalhes, porém, só virão no normativo específico.
O que fazer agora
Com o calendário na mão, a preparação deixa de ser no escuro. Primeiro, identificar exatamente quais documentos a empresa emite e anotar a data de cada um — a diferença entre outubro e dezembro, dentro da própria NFS-e, é o tipo de detalhe que decide o cronograma interno. Segundo, homologar o emissor e o ERP para os novos campos antes do prazo do documento mais próximo, testando no ambiente de homologação. Terceiro, revisar cadastros de produtos e serviços, porque é a classificação correta que faz o campo ser preenchido certo e a nota ser aceita.
Quem está no Simples ganhou tempo, mas não deve confundir folga com dispensa: janeiro de 2027 chega, e a adequação de sistema não se faz na véspera. E quem opera no regime regular já está no primeiro degrau — a NF-e e a NFC-e entram em 3 de agosto.
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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; Nota Técnica 2025.002 (RTC); Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




