BRASÍLIA/DF — O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) terá uma mudança relevante nas alternativas de emissão em contingência ainda em 2026. A Nota Técnica CT-e 2026.004, versão 1.00, publicada em 1º de outubro, prevê a eliminação dos tipos de emissão EPEC e FS-DA e a adoção da contingência offline, identificada pelo código 2 no campo tpEmis.
A resposta, portanto, é sim, mas a mudança tem data de implantação. O cronograma oficial estabelece 13 de outubro de 2026 para homologação e 16 de novembro de 2026 para produção. O novo código não deve ser utilizado antecipadamente em operações reais.
A nova sistemática não dispensa controles. O CT-e emitido offline terá de observar campos específicos, regras de QR Code e posterior transmissão ao Fisco. A preparação é importante para evitar rejeições.
O que muda na emissão do CT-e em contingência?
A seção 6 da Nota Técnica 2026.004 altera os tipos admitidos no campo tpEmis. O código 4, associado ao Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), e o código 5, referente à emissão com Formulário de Segurança para Documento Auxiliar (FS-DA), deixam de ser aceitos. Em seu lugar, passa a ser admitido o código 2, identificado como contingência offline.
Na prática, muda a maneira de documentar uma prestação quando a emissão normal não pode ser concluída. Trata-se de substituir procedimentos técnicos anteriores por uma alternativa de emissão em contingência, sujeita a regularização posterior.
Quando a mudança começa a valer em 2026?
O calendário da versão 1.00 estabelece duas datas centrais: 13 de outubro de 2026 para implantação em homologação e 16 de novembro de 2026 para implantação em produção. Homologação é o ambiente destinado a testar sistemas e simular operações; produção é o ambiente em que os documentos são emitidos para operações reais.
Há ainda um terceiro marco, que não deve ser confundido com o início da contingência offline. A reorganização da estrutura do CT-e Simplificado, também prevista na nota técnica, tem homologação em 16 de novembro e produção em 14 de dezembro de 2026. A SEFAZ/RS ressalva que os cronogramas podem mudar.
Como funcionavam o EPEC e o FS-DA?
O EPEC era um evento prévio destinado a registrar informações essenciais da prestação em um ambiente de contingência antes da autorização definitiva do CT-e. Segundo o Manual de Orientações do Contribuinte e notas anteriores, sua utilização dependia do envio e da autorização desse evento, com obrigações posteriores de transmissão do documento fiscal correspondente.
O FS-DA, por sua vez, utilizava formulário de segurança para impressão do documento auxiliar em determinadas falhas técnicas. A eliminação no CT-e não significa mudança idêntica na NF-e.
O que é a contingência offline do CT-e?
Na nova modalidade, o sistema emissor identifica o CT-e com tpEmis=2, em vez de depender dos procedimentos substituídos. A lógica operacional é permitir a emissão em contingência quando não há condições de completar o fluxo normal de autorização, preservando dados que expliquem a ocorrência e possibilitem o processamento posterior pela administração tributária.
Offline, entretanto, não significa que a transportadora esteja dispensada de transmitir o XML à SEFAZ. O emissor deve manter os documentos sob controle, restabelecer a comunicação e acompanhar a resposta do ambiente autorizador, conforme as regras técnicas aplicáveis.
Quais campos serão obrigatórios no novo modelo?
A nota técnica determina que os documentos emitidos em contingência offline informem a data e hora de entrada nessa situação, no campo dhCont, e a justificativa correspondente, em xJust. Os campos devem refletir a situação real que motivou a contingência.
As validações G009 e H005 estabelecem rejeição 587 quando esses dados obrigatórios não são informados na contingência offline. Em sentido contrário, as regras G008 e H004 preveem rejeição 586 se data e justificativa forem preenchidas indevidamente em uma modalidade que não as admite. O preenchimento automático pelo ERP precisa refletir corretamente o tipo de emissão selecionado.
O que acontecerá se o emissor continuar usando EPEC?
Após a implantação das novas regras, utilizar os códigos descontinuados será incompatível com o leiaute e as validações atualizadas. A nota técnica também retira os eventos de EPEC, código 110113, e de liberação de EPEC, código 24160, da lista de eventos aceitos no ambiente autorizador do CT-e.
Caso esses eventos sejam transmitidos, o documento técnico prevê a rejeição 629, relacionada a tipo de evento inválido. Além disso, ficam excluídas regras específicas que antes conferiam a correspondência entre o evento prévio e o CT-e definitivo. É necessário revisar também eventos e filas de transmissão.
O QR Code também muda na emissão offline?
Sim. A Nota Técnica 2026.004 ajusta validações relacionadas à assinatura informada no QR Code dos documentos emitidos em contingência offline. As regras G215/H131 e G217/H133 passam a considerar tpEmis=2, substituindo a referência anterior ao EPEC.
A ausência do parâmetro sign pode resultar na rejeição 853, enquanto divergência entre a assinatura apresentada e o valor calculado pode gerar a rejeição 855. Atualizar somente o tpEmis, sem conferir o QR Code, poderá gerar erros.
O CT-e offline poderá ser transmitido depois de 168 horas?
A nota técnica prevê tratamento específico para documentos emitidos offline e transmitidos à SEFAZ com atraso superior a 168 horas. Nessa hipótese, a regra de validação relacionada à data de emissão admite retorno com cStat 150, correspondente à autorização de uso fora de prazo, em vez de aplicar automaticamente a rejeição por emissão muito atrasada.
Esse tratamento técnico não deve ser interpretado como prazo recomendado para a transportadora aguardar sete dias antes de transmitir documentos. O procedimento adequado é regularizar a transmissão tão logo seja possível, acompanhar o retorno da SEFAZ e observar eventuais obrigações e responsabilidades previstas na legislação aplicável.
A SVC também será eliminada?
Não. A nota técnica elimina especificamente EPEC e FS-DA, mas mantém na relação dos tipos de emissão os códigos 7, autorização pela SVC-RS, e 8, autorização pela SVC-SP. A Sefaz Virtual de Contingência possui lógica diferente da emissão offline: funciona como ambiente alternativo de autorização, sujeito às condições de utilização aplicáveis.
Assim, as transportadoras não devem confundir a eliminação do EPEC com a extinção de toda a estrutura da SVC. Os códigos de emissão normal e de regimes especiais também continuam identificados no documento técnico. A escolha da modalidade correta depende da natureza da indisponibilidade e das condições operacionais reconhecidas pelo Fisco.
A mudança vale para CT-e OS e CT-e Simplificado?
A seção 6 da NT trata expressamente das formas de emissão do CT-e, do CT-e OS e do CT-e Simplificado. Por isso, os sistemas que atendem transporte de cargas, outros serviços sujeitos ao CT-e OS e operações documentadas pelo modelo simplificado precisam revisar suas parametrizações, em vez de considerar a mudança restrita ao CT-e tradicional, modelo 57.
No caso do CT-e Simplificado, a mesma nota traz outra modificação: a apuração de IBS e CBS passa a ser detalhada por viagem ou item, permitindo diferentes destinos dentro de um documento para o mesmo tomador. Essa alteração possui cronograma próprio, com produção prevista para 14 de dezembro, e não deve ser confundida com a mudança dos tipos de contingência.
Quais cuidados as transportadoras devem adotar antes de novembro?
O primeiro passo é confirmar com a empresa desenvolvedora do emissor a compatibilidade com os esquemas XML e as regras da Nota Técnica 2026.004. Os testes devem abranger seleção de tpEmis=2, geração de dhCont e xJust, formação do QR Code, armazenamento do XML e posterior transmissão. Também convém verificar se integrações antigas ainda tentam registrar eventos EPEC.
A preparação envolve a operação, e não apenas tecnologia. Equipes de faturamento e expedição precisam saber quando acionar a contingência, como identificar documentos pendentes de autorização, como acompanhar retornos e como evitar duplicidade após a normalização. Testar os cenários antes da data de produção é mais seguro do que descobrir uma rejeição quando o transporte já depende do documento.
A alteração tem relação com a Reforma Tributária?
Sim, no contexto de uma nota técnica que também adapta o CT-e ao IBS e à CBS. Além das modalidades de contingência, a NT 2026.004 cria informações sobre valor líquido da prestação, ajusta totalizações e validações tributárias e altera a estrutura do CT-e Simplificado para permitir informações de IBS e CBS por viagem. O fim de EPEC e FS-DA, contudo, é uma mudança operacional, não uma nova hipótese de incidência tributária.
Resumo: o CT-e terá emissão offline em 2026?
Sim. A Nota Técnica CT-e 2026.004, versão 1.00, prevê que EPEC (tpEmis=4) e FS-DA (tpEmis=5) deixem de ser aceitos e que a contingência offline passe a utilizar tpEmis=2. O calendário divulgado estabelece homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026, sujeitos a eventuais alterações oficiais.
O novo fluxo exige informação da data e justificativa da contingência, ajustes de QR Code e regularização posterior do CT-e. O projeto mantém as modalidades SVC-RS e SVC-SP e prevê regras próprias para transmissões fora do prazo. A prioridade para os emissores deve ser testar a atualização e organizar o acompanhamento dos documentos, evitando interpretar a emissão offline como dispensa de autorização fiscal.
Fontes oficiais consultadas:
1. Portal Nacional do CT-e — Nota Técnica CT-e 2026.004, versão 1.00 (PDF oficial, publicada em 01/10/2026)
2. Portal Nacional do CT-e — relação de Notas Técnicas e respectivos históricos de publicação
3. SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul — documentos técnicos do CT-e, Nota Técnica 2026.004 e observações sobre o cronograma
4. Portal Nacional do CT-e — esquemas XML oficiais, incluindo o pacote da NT 2026.004 publicado em 05/10/2026
5. CONFAZ — Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, visão geral, para contextualização das modalidades anteriores de contingência:
Conteúdo informativo elaborado com base na documentação oficial disponível em 13 de outubro de 2026. Cronogramas, leiautes e regras de validação podem ser atualizados; antes da implantação, consulte a versão vigente da Nota Técnica e os comunicados do ambiente autorizador.




