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Doações de imóveis crescem 59% e atingem recorde em 2025 com mudança no ITCMD, aponta CNB

Família assina escritura de doação de imóvel em cartório de notas
Escrituras de doação de imóveis chegaram a 185.861 em 2025, maior volume da série histórica, segundo o CNB.

BRASÍLIA/DF — As escrituras de doação de imóveis atingiram em 2025 o maior volume da série histórica, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Foram 185.861 atos no ano, número 59% superior ao registrado cinco anos antes, em um movimento associado à expectativa de mudanças no ITCMD com a Lei Complementar nº 227/2026.

A entidade relaciona a alta à antecipação de transferências patrimoniais por famílias que buscam se adiantar à progressividade obrigatória do imposto e ao uso do valor de mercado como base de cálculo. A arrecadação do ITCMD também cresceu no período, refletindo tanto o aumento de doações quanto a valorização dos bens transmitidos.

Quantas doações de imóveis foram feitas em 2025?

De acordo com o CNB/CF, os cartórios de notas lavraram 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025. O número é o mais alto da série histórica acompanhada pela entidade e representa avanço de 59% sobre o volume de cinco anos antes.

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Os dados foram divulgados em julho de 2026, com base nos registros dos tabelionatos de todo o país. O levantamento não detalha a distribuição por Estado das doações.

Por que as famílias estão antecipando doações?

O principal fator citado é a mudança nas regras do ITCMD. A LC nº 227/2026 tornou obrigatório o uso de alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, o que pode elevar a carga sobre transmissões de maior valor em Estados que adotavam percentual único.

Outro ponto é a base de cálculo. A lei reforçou o uso do valor de mercado dos bens, normalmente superior ao valor venal ou cadastral usado em alguns Estados. A combinação das duas mudanças levou parte das famílias a acelerar transferências enquanto as legislações estaduais não são adaptadas.

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Quanto cresceu a arrecadação do ITCMD?

Segundo o CNB/CF, a arrecadação nacional do imposto subiu 73% no período analisado. Na Região Sudeste, o ITCMD somou R$ 10,6 bilhões em 2025, contra R$ 6,1 bilhões em 2020.

O aumento reflete o maior número de transmissões e a valorização dos imóveis. Também indica a relevância crescente do imposto para as finanças estaduais, que devem ajustar suas tabelas à progressividade.

Quando as novas regras do ITCMD passam a valer?

A LC nº 227/2026 está em vigor desde a publicação, em janeiro de 2026, mas os Estados precisam adaptar suas legislações para aplicar as novas tabelas. A expectativa apontada pelo setor notarial é de regulamentação estadual até o fim de 2026, com efeitos a partir de 2027.

Aumentos de alíquota precisam respeitar as regras constitucionais de anterioridade. O teto do imposto continua sendo de 8%, fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.

Antecipar a doação é sempre vantajoso?

Não necessariamente. A doação gera ITCMD imediato, custos de escritura e registro e a perda do controle sobre o bem, salvo quando há reserva de usufruto. Decisões tomadas apenas pelo receio de aumento podem gerar problemas familiares e patrimoniais.

A própria LC nº 227/2026 prevê a soma de doações sucessivas entre as mesmas partes para definir a alíquota, o que reduz a eficácia de fracionar transferências. Especialistas recomendam simular cenários antes de decidir, como mostra a análise do Radar sobre cautela na antecipação de doações.

O que considerar antes de doar um imóvel?

O ponto de partida é conhecer a tabela do ITCMD vigente no Estado onde o imóvel está localizado e eventuais projetos de mudança em tramitação. Em seguida, é preciso estimar o valor de mercado do bem e comparar o custo da doação imediata com o de uma transmissão futura.

Também pesam fatores não tributários: proteção do doador, relação entre herdeiros, cláusulas de usufruto e inalienabilidade e o planejamento sucessório como um todo.

Fontes oficiais consultadas

1. Registro de Imóveis do Brasil — Escrituras de doação de imóveis alcançam recorde no país, com dados do CNB/CF

2. Planalto — Lei Complementar nº 227/2026, normas gerais do ITCMD

3. Planalto — Emenda Constitucional nº 132/2023

Esta reportagem tem caráter informativo. Os dados e as normas oficiais foram consultados na data da publicação desta matéria. As alíquotas e prazos do ITCMD dependem da legislação de cada Estado e do Distrito Federal.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
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