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Empresas do Distrito Federal ganham mais tempo para se adaptar à nova Nota Fiscal de Serviços

Mão segurando um smartphone que exibe a tela inicial do aplicativo do Módulo Emissor da nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional, com um computador e máquina de cartão ao fundo.
Imagem gerada por IA ilustrando usuário segurando um smartphone com o aplicativo oficial da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) aberto na tela de emissão concluída com sucesso.

Brasília, DF — Em uma decisão voltada a apoiar o setor produtivo, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF) confirmou o adiamento do prazo para a adoção da nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Agora, os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão (com integração via webservice) têm até o dia 31 de maio de 2026 para concluir a transição.

A obrigatoriedade estava prevista inicialmente para o dia 30 de abril. As cerca de 120 mil empresas contribuintes têm até o novo prazo para se adequar à nova Nota Nacional. Até lá, os dois modelos coexistem – mas depois a antiga, padrão Abrasf, será descontinuada.

A mudança ocorre para viabilizar a adaptação técnica exigida pela Reforma Tributária, que busca unificar os modelos de emissão de notas em todo o país e reduzir a burocracia para as empresas.

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Por que agir agora e não esperar o fim do prazo?

Apesar da ampliação do calendário, a recomendação técnica da Receita é que as empresas iniciem os testes imediatamente. O objetivo da homologação antecipada é identificar e corrigir possíveis erros de software antes que a emissão no modelo antigo seja definitivamente bloqueada.

O subsecretário da Receita, Clidiomar Soares, reforça que a estrutura de testes já está totalmente operacional. “É fundamental que os contribuintes comecem os testes para validar processos e se familiarizar com o novo sistema”, orienta.

Guia prático para contadores e desenvolvedores

Para facilitar o trabalho das equipes de tecnologia e contabilidade, ferramentas oficiais de suporte já estão disponíveis. O manual foi elaborado pela Nota Control, empresa contratada pelo Governo do Distrito Federal para desenvolver o novo sistema de emissão. Empresas que utilizam integração própria devem consultar os seguintes materiais técnicos:

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  • Manual de Integração: Um documento técnico completo com as diretrizes de preenchimento e exemplos práticos de arquivos XML e XSD para evitar falhas de validação. O documento pode ser acessado aqui.
  • Ambiente de Testes (Homologação): Plataforma para validar se as notas estão sendo geradas e transmitidas corretamente dentro do novo padrão nacional.

Suporte Especializado

Caso as equipes técnicas encontrem dificuldades ou instabilidades durante o processo de integração da NFS-e, canais diretos de atendimento foram disponibilizados. Quem tiver qualquer dúvida em relação à emissão da NFS-e também pode enviar e-mail para suporte.df@notacontrol.com.br. Por fim, está à disposição dos contadores e técnicos contábeis o telefone (67) 3041-2075.

Fonte: Secretaria de Estado de Economia do DF

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.