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TCU apresenta alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027; decisão final caberá ao Senado

Percentual de aproximadamente 11,3% é apresentado no processo analisado pelo TCU; Senado ainda precisa fixar a alíquota por resolução antes do início da cobrança.

Documentos e calculadora ilustram divulgação do cálculo da CBS de 11,3% pelo TCU para 2027
O cálculo da CBS de aproximadamente 11,3% foi apresentado no TCU; a fixação da alíquota de referência depende de resolução do Senado.

BRASÍLIA/DF — O cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 chegou a aproximadamente 11,3%, percentual apresentado nesta quarta-feira (28) pelo ministro Vital do Rêgo durante a análise do tema no Tribunal de Contas da União (TCU). A divulgação representa uma nova etapa na implantação da Reforma Tributária e supera os 9,21% que vinham sendo utilizados em estimativas anteriores para o tributo federal.

O número foi apresentado no processo TC 006.529/2026-7, levado a sessão extraordinária do Plenário. Embora a análise no TCU seja decisiva para estabelecer a referência técnica, a alíquota ainda depende de fixação pelo Senado Federal, por meio de resolução. A distinção é importante para empresas que precisam preparar preços, contratos e sistemas fiscais para a cobrança prevista a partir de janeiro.

Quanto será a alíquota de referência da CBS em 2027?

O cálculo apresentado na sessão aponta aproximadamente 11,3% para a contribuição federal. Na divulgação técnica reproduzida pela cobertura do julgamento, o resultado aparece com maior precisão, próximo de 11,35%, antes da apresentação arredondada do percentual.

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Isso significa que a CBS foi calculada em patamar superior às projeções de 9,21% divulgadas anteriormente no debate da Reforma Tributária. A diferença entre 11,3% e 9,21% é de 2,09 pontos percentuais, não de 11,3 pontos percentuais de aumento.

O resultado deve ser tratado como parâmetro do cálculo submetido ao processo institucional, e não como garantia de que todas as empresas recolherão 11,3% sobre suas receitas. Existem créditos, reduções de alíquota e regimes específicos previstos na legislação.

O Senado já aprovou a alíquota de 11,3%?

Não. A Lei Complementar nº 214/2025 atribui ao Senado a competência de fixar a alíquota de referência da CBS por resolução, considerando os cálculos realizados pelo TCU. A apreciação pelo tribunal integra uma etapa anterior à definição formal do percentual aplicável.

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O prazo de encaminhamento dos cálculos ao Senado, no primeiro ciclo, vai até 30 de outubro de 2026. A Casa tem previsão legal de fixação até 15 de dezembro, após a prorrogação excepcional dos prazos para esse exercício.

A lei também contém mecanismo para aplicação provisória dos cálculos do TCU se a resolução não for aprovada nas condições temporais estabelecidas. Portanto, não é correto apresentar o percentual divulgado nesta quarta-feira como resultado de uma votação já concluída no Senado.

Por que o percentual ficou acima das estimativas anteriores?

O objetivo legal do cálculo é preservar a arrecadação federal na passagem do sistema atual para a CBS. O artigo 353 da LC 214 determina a comparação entre a arrecadação estimada dos novos tributos, calculada a partir dos anos-base de 2024 e 2025, e a receita federal de referência em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB).

Na conta entram a CBS, o Imposto Seletivo e a arrecadação residual do IPI, com a finalidade de reproduzir a participação histórica dos tributos substituídos. A estimativa também precisa incorporar benefícios, alíquotas reduzidas, regimes específicos e outras particularidades da base tributária.

Por isso, estimativas realizadas em momentos diferentes podem produzir resultados distintos. A divulgação de 11,3% não significa, isoladamente, que a carga total sobre o consumo aumentará nessa mesma proporção.

O que muda para empresas, contadores e consumidores?

Para as empresas, conhecer a referência da CBS é um passo importante na elaboração de orçamentos para 2027. Sistemas de faturamento precisarão tratar corretamente a nova contribuição, enquanto contratos de fornecimento e prestação de serviços podem exigir revisão de cláusulas de preço e tributos.

O cálculo do custo efetivo, entretanto, não depende apenas da alíquota nominal. A CBS segue o princípio da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos nas situações previstas em lei. Atividades beneficiadas por reduções ou submetidas a regimes específicos terão tratamento diferente da regra geral.

Para o consumidor, ainda não é possível concluir que todos os preços subirão 11,3%. A reforma altera a estrutura dos tributos e a forma de apuração, enquanto a precificação depende de concorrência, créditos fiscais, margem das empresas e outras variáveis econômicas.

CBS de 11,3% significa que a soma com o IBS já está definida?

Não. A CBS é federal e integra o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual ao lado do IBS, administrado no âmbito de estados e municípios. O IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS durante a transição, que começa em 2029 e termina em 2033.

Para 2027, o IBS terá alíquota transitória de 0,1%. Por isso, simplesmente somar os 11,3% da referência federal à estimativa antiga de 18,7% para o IBS não fornece a alíquota efetivamente aplicável em 2027.

A legislação também estabelece, para 2027 e 2028, redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS fixada conforme as regras gerais, ressalvadas situações específicas. A alíquota de referência e a cobrança de uma operação concreta não devem ser tratadas como conceitos idênticos.

Como será a cobrança da CBS a partir de janeiro de 2027?

A CBS substituirá PIS e Cofins na tributação federal do consumo. O ano de 2026 foi destinado a testes e à adaptação de documentos fiscais eletrônicos, com destaque das informações relacionadas aos novos tributos e regras próprias para as obrigações acessórias.

Em 2027, as empresas passarão à etapa de cobrança da CBS, observadas as alíquotas e disposições legais que estiverem em vigor. A Receita Federal será responsável pela administração da contribuição, enquanto a transição do IBS ocorrerá em calendário próprio.

A proposta orçamentária federal para 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, segundo informação divulgada pelo Senado. A projeção orçamentária não representa o valor que cada contribuinte pagará e poderá ser afetada pelo comportamento da economia e pela implementação das regras.

O que acontece depois da apresentação do cálculo pelo TCU?

O procedimento institucional prevê a conclusão da deliberação na Corte de Contas, a formalização do resultado e o encaminhamento ao Senado. Os senadores deverão examinar os parâmetros e publicar a resolução responsável por fixar a alíquota de referência aplicável no primeiro ano de cobrança.

Até a publicação do ato competente, contadores e departamentos fiscais devem evitar parametrizar definitivamente a CBS com base apenas no percentual de uma notícia. O dado de 11,3% serve para atualizar projeções, mas ainda exige acompanhamento do resultado formal e das regras específicas para cada operação.

A divulgação reforça a proximidade da mudança tributária: a referência federal já ganhou um número concreto no debate público, enquanto a etapa de fixação pelo Senado permanece necessária para concluir o processo.

Fontes oficiais consultadas

1. Tribunal de Contas da União — Sessão extraordinária do Plenário de 28 de outubro de 2026, processo sobre a alíquota de referência da CBS

2. Tribunal de Contas da União — Reforma Tributária e atribuições do TCU no cálculo e homologação das alíquotas

3. Tribunal de Contas da União — Resolução-TCU nº 388/2026 e documentação de metodologia

4. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, especialmente arts. 345, 347, 349 e 353

5. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023

6. Senado Federal — Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana, com prazos e estimativas de referência

7. Senado Federal — Reforma tributária: alíquota da CBS será definida pelo Senado

Esta reportagem tem caráter informativo e considera os atos legais e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. O percentual divulgado durante o processo do TCU não substitui a resolução do Senado que fixará a alíquota de referência; eventuais atualizações do julgamento e dos parâmetros de cobrança devem ser acompanhadas nos canais institucionais.

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