BRASÍLIA/DF — Empresas de determinados setores terão uma obrigação tributária com vencimento em pleno domingo, 15 de novembro de 2026. A primeira entrega dos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) deverá reunir informações referentes a outubro e não contará com prorrogação automática pelo fato de o prazo cair em fim de semana. A orientação foi confirmada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A exigência não atinge indistintamente todos os contribuintes da Reforma Tributária. A DeRE foi desenvolvida para atividades que seguem regimes específicos do IBS e da CBS, especialmente serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. O primeiro envio demanda organização contábil, adequação dos sistemas e validação prévia das informações cadastrais.
Qual é o prazo da primeira entrega da DeRE em novembro?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o calendário de implantação das obrigações eletrônicas relacionadas aos novos tributos. Para a DeRE, os eventos de tabela começaram a ser recebidos em 1º de outubro, enquanto o primeiro conjunto de eventos periódicos mensais deverá ser apresentado até 15 de novembro, com dados da competência outubro de 2026.
O prazo merece atenção porque a documentação oficial prevê vencimento no dia 15 do mês seguinte, sem deslocamento para o próximo dia útil quando coincidir com sábado, domingo ou feriado. Como 15 de novembro de 2026 será um domingo, a transmissão e o processamento dos arquivos não devem ficar para a última hora.
Quais empresas estão obrigadas a apresentar a DeRE?
A obrigação é voltada aos contribuintes abrangidos pelos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. O enquadramento depende das operações efetivamente praticadas e das regras de cada segmento; não basta possuir uma empresa ou estar sujeito, de maneira genérica, ao IBS e à CBS.
Entre as atividades alcançadas podem estar instituições financeiras e prestadores de serviços financeiros previstos na legislação, operadoras de planos de saúde e entidades que explorem concursos de prognósticos. A Receita Federal também menciona modalidades específicas de assistência, conforme a documentação da declaração.
Empresas comerciais e prestadores de serviços fora dessas hipóteses não devem concluir que precisam transmitir a DeRE apenas porque participam da transição tributária. A verificação da obrigação começa pela classificação correta do contribuinte.
O que a empresa deverá informar na declaração de outubro?
Os eventos mensais reúnem registros contábeis e fiscais usados na apuração específica dos novos tributos. Entre eles estão o D-1101, destinado ao Balancete Mensal, e o D-1121, para a relação de deduções utilizadas na apuração. Também constam o D-1106, de identificação de aplicações financeiras quando exigido, e o D-2101, relacionado a operações específicas com títulos de dívida com oferta pública.
O evento D-1199 corresponde ao fechamento mensal, consolidando os dados enviados para a escrituração. Cada empresa deverá transmitir os registros aplicáveis à sua atividade, observando as regras de preenchimento e os critérios de validação definidos na documentação oficial. Não se trata de preencher indiscriminadamente todos os eventos disponíveis.
O cadastro e o plano de contas precisam ser enviados antes?
Sim. A Receita Federal esclarece que os eventos D-1001, com as informações do contribuinte, e D-1011, referente ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), precisam ser recebidos e processados com sucesso antes dos eventos mensais. O início da recepção desses registros ocorreu em 1º de outubro, mas essa data não era o prazo final da primeira entrega.
A sequência recomendada é transmitir os eventos de tabela, conferir o processamento, corrigir inconsistências e somente então remeter o balancete e os demais registros periódicos. O envio simultâneo de arquivos que dependem de informações ainda não validadas pode provocar rejeições ou processamento com dados anteriores.
Como transmitir a DeRE: haverá formulário no e-CAC?
A declaração utiliza integração eletrônica entre os sistemas corporativos e o Ambiente Nacional da DeRE, por meio de API e serviços web. Não se trata de um formulário para digitação manual no e-CAC nem de programa gerador convencional disponibilizado ao contribuinte.
A Receita Federal divulgou os endereços de produção para recepção e consulta de lotes em setembro. A comunicação exige autenticação, assinatura digital e conformidade com os esquemas XML aceitos pelo ambiente. O recebimento inicial de um lote gera um protocolo, mas o cumprimento da entrega depende da posterior confirmação do processamento definitivo.
Para empresas que utilizam sistemas terceirizados, é essencial verificar a integração operacional e acompanhar os recibos obtidos. Um arquivo enviado não deve ser considerado automaticamente validado.
O que mudou com a versão 1.3.0 do manual da DeRE?
Em 7 de outubro, a Receita Federal divulgou a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica, com atualização do manual, dos leiautes XML, das tabelas e das regras de validação. A publicação também detalhou eventos transacionais e mecanismos necessários à apuração de atividades com margens e deduções específicas.
A atualização interessa aos profissionais de tecnologia e às equipes fiscais, mas requer cuidado: a versão mais recente publicada para desenvolvimento não deve ser confundida, sem conferência, com o conjunto de esquemas efetivamente aceito na produção. A comunicação oficial de abertura do ambiente havia especificado os arquivos XSD de produção então vigentes, e os responsáveis devem consultar os comunicados técnicos atualizados antes de transmitir.
Por que a DeRE é importante para IBS e CBS?
Nos setores alcançados, a apuração não segue exclusivamente a lógica de multiplicar a alíquota pelo preço de cada operação. Determinadas regras dependem de margens, deduções, controles contábeis e tratamento específico das receitas. A DeRE organiza esses elementos em registros padronizados para alimentar os mecanismos de apuração do IBS e da CBS.
Por isso, o plano de contas, a qualidade dos lançamentos e a correspondência entre saldos contábeis e classificações tributárias ganham relevância. Divergências podem impedir a validação dos eventos e comprometer a consistência das informações prestadas.
O que contadores e empresas devem providenciar antes de 15 de novembro?
O trabalho começa pela confirmação de que o contribuinte está realmente sujeito à DeRE. Depois, é necessário revisar dados cadastrais, validar o PGCC, separar as informações de outubro e conferir a adequação do sistema à documentação técnica aplicável. A transmissão deve considerar o tempo necessário para corrigir arquivos rejeitados.
A recomendação da Receita Federal é aguardar o sucesso do processamento dos eventos de tabela antes de enviar os mensais. Como a primeira obrigação vence em um domingo e não há prorrogação automática prevista no calendário, a antecipação dos testes e a conferência do recibo definitivo serão decisivas para evitar problemas na entrega.
Fontes oficiais consultadas
2. Comitê Gestor do IBS — CGIBS e RFB esclarecem prazos das obrigações da DeRE
3. Receita Federal — Publicação da documentação técnica da DeRE, versão 1.3.0
4. Receita Federal / SPED — Endereços do ambiente de produção e requisitos de transmissão
5. Receita Federal / SPED — Declaração de Regimes Específicos: informações e documentação
6. Receita Federal — Cronograma oficial dos documentos fiscais e declarações da Reforma Tributária
7. Receita Federal — Perguntas frequentes sobre a DeRE, abrangência e formato
8. Receita Federal — Atos conjuntos sobre a Reforma Tributária do Consumo
Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. Os contribuintes devem verificar os manuais, os leiautes aceitos na produção e os comunicados operacionais vigentes antes de efetuar a transmissão.




