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DeRE será obrigatória em novembro de 2026: veja quais empresas devem entregar a declaração

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS confirmam prazo sem prorrogação automática para declaração de regimes específicos; envio exige eventos cadastrais validados antes do fechamento mensal.

Contabilidade prepara entrega da Declaração de Regimes Específicos DeRE em novembro de 2026
Primeira declaração mensal da DeRE deverá ser apresentada até 15 de novembro de 2026 por empresas enquadradas em regimes específicos do IBS e da CBS.

BRASÍLIA/DF — Empresas de determinados setores terão uma obrigação tributária com vencimento em pleno domingo, 15 de novembro de 2026. A primeira entrega dos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) deverá reunir informações referentes a outubro e não contará com prorrogação automática pelo fato de o prazo cair em fim de semana. A orientação foi confirmada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

A exigência não atinge indistintamente todos os contribuintes da Reforma Tributária. A DeRE foi desenvolvida para atividades que seguem regimes específicos do IBS e da CBS, especialmente serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. O primeiro envio demanda organização contábil, adequação dos sistemas e validação prévia das informações cadastrais.

Qual é o prazo da primeira entrega da DeRE em novembro?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o calendário de implantação das obrigações eletrônicas relacionadas aos novos tributos. Para a DeRE, os eventos de tabela começaram a ser recebidos em 1º de outubro, enquanto o primeiro conjunto de eventos periódicos mensais deverá ser apresentado até 15 de novembro, com dados da competência outubro de 2026.

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O prazo merece atenção porque a documentação oficial prevê vencimento no dia 15 do mês seguinte, sem deslocamento para o próximo dia útil quando coincidir com sábado, domingo ou feriado. Como 15 de novembro de 2026 será um domingo, a transmissão e o processamento dos arquivos não devem ficar para a última hora.

Quais empresas estão obrigadas a apresentar a DeRE?

A obrigação é voltada aos contribuintes abrangidos pelos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. O enquadramento depende das operações efetivamente praticadas e das regras de cada segmento; não basta possuir uma empresa ou estar sujeito, de maneira genérica, ao IBS e à CBS.

Entre as atividades alcançadas podem estar instituições financeiras e prestadores de serviços financeiros previstos na legislação, operadoras de planos de saúde e entidades que explorem concursos de prognósticos. A Receita Federal também menciona modalidades específicas de assistência, conforme a documentação da declaração.

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Empresas comerciais e prestadores de serviços fora dessas hipóteses não devem concluir que precisam transmitir a DeRE apenas porque participam da transição tributária. A verificação da obrigação começa pela classificação correta do contribuinte.

O que a empresa deverá informar na declaração de outubro?

Os eventos mensais reúnem registros contábeis e fiscais usados na apuração específica dos novos tributos. Entre eles estão o D-1101, destinado ao Balancete Mensal, e o D-1121, para a relação de deduções utilizadas na apuração. Também constam o D-1106, de identificação de aplicações financeiras quando exigido, e o D-2101, relacionado a operações específicas com títulos de dívida com oferta pública.

O evento D-1199 corresponde ao fechamento mensal, consolidando os dados enviados para a escrituração. Cada empresa deverá transmitir os registros aplicáveis à sua atividade, observando as regras de preenchimento e os critérios de validação definidos na documentação oficial. Não se trata de preencher indiscriminadamente todos os eventos disponíveis.

O cadastro e o plano de contas precisam ser enviados antes?

Sim. A Receita Federal esclarece que os eventos D-1001, com as informações do contribuinte, e D-1011, referente ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), precisam ser recebidos e processados com sucesso antes dos eventos mensais. O início da recepção desses registros ocorreu em 1º de outubro, mas essa data não era o prazo final da primeira entrega.

A sequência recomendada é transmitir os eventos de tabela, conferir o processamento, corrigir inconsistências e somente então remeter o balancete e os demais registros periódicos. O envio simultâneo de arquivos que dependem de informações ainda não validadas pode provocar rejeições ou processamento com dados anteriores.

Como transmitir a DeRE: haverá formulário no e-CAC?

A declaração utiliza integração eletrônica entre os sistemas corporativos e o Ambiente Nacional da DeRE, por meio de API e serviços web. Não se trata de um formulário para digitação manual no e-CAC nem de programa gerador convencional disponibilizado ao contribuinte.

A Receita Federal divulgou os endereços de produção para recepção e consulta de lotes em setembro. A comunicação exige autenticação, assinatura digital e conformidade com os esquemas XML aceitos pelo ambiente. O recebimento inicial de um lote gera um protocolo, mas o cumprimento da entrega depende da posterior confirmação do processamento definitivo.

Para empresas que utilizam sistemas terceirizados, é essencial verificar a integração operacional e acompanhar os recibos obtidos. Um arquivo enviado não deve ser considerado automaticamente validado.

O que mudou com a versão 1.3.0 do manual da DeRE?

Em 7 de outubro, a Receita Federal divulgou a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica, com atualização do manual, dos leiautes XML, das tabelas e das regras de validação. A publicação também detalhou eventos transacionais e mecanismos necessários à apuração de atividades com margens e deduções específicas.

A atualização interessa aos profissionais de tecnologia e às equipes fiscais, mas requer cuidado: a versão mais recente publicada para desenvolvimento não deve ser confundida, sem conferência, com o conjunto de esquemas efetivamente aceito na produção. A comunicação oficial de abertura do ambiente havia especificado os arquivos XSD de produção então vigentes, e os responsáveis devem consultar os comunicados técnicos atualizados antes de transmitir.

Por que a DeRE é importante para IBS e CBS?

Nos setores alcançados, a apuração não segue exclusivamente a lógica de multiplicar a alíquota pelo preço de cada operação. Determinadas regras dependem de margens, deduções, controles contábeis e tratamento específico das receitas. A DeRE organiza esses elementos em registros padronizados para alimentar os mecanismos de apuração do IBS e da CBS.

Por isso, o plano de contas, a qualidade dos lançamentos e a correspondência entre saldos contábeis e classificações tributárias ganham relevância. Divergências podem impedir a validação dos eventos e comprometer a consistência das informações prestadas.

O que contadores e empresas devem providenciar antes de 15 de novembro?

O trabalho começa pela confirmação de que o contribuinte está realmente sujeito à DeRE. Depois, é necessário revisar dados cadastrais, validar o PGCC, separar as informações de outubro e conferir a adequação do sistema à documentação técnica aplicável. A transmissão deve considerar o tempo necessário para corrigir arquivos rejeitados.

A recomendação da Receita Federal é aguardar o sucesso do processamento dos eventos de tabela antes de enviar os mensais. Como a primeira obrigação vence em um domingo e não há prorrogação automática prevista no calendário, a antecipação dos testes e a conferência do recibo definitivo serão decisivas para evitar problemas na entrega.

Fontes oficiais consultadas

1. Receita Federal / SPED — Esclarecimentos sobre cronograma, eventos de tabela e entrega mensal da DeRE

2. Comitê Gestor do IBS — CGIBS e RFB esclarecem prazos das obrigações da DeRE

3. Receita Federal — Publicação da documentação técnica da DeRE, versão 1.3.0

4. Receita Federal / SPED — Endereços do ambiente de produção e requisitos de transmissão

5. Receita Federal / SPED — Declaração de Regimes Específicos: informações e documentação

6. Receita Federal — Cronograma oficial dos documentos fiscais e declarações da Reforma Tributária

7. Receita Federal — Perguntas frequentes sobre a DeRE, abrangência e formato

8. Receita Federal — Atos conjuntos sobre a Reforma Tributária do Consumo

Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e as fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. Os contribuintes devem verificar os manuais, os leiautes aceitos na produção e os comunicados operacionais vigentes antes de efetuar a transmissão.

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