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Simples Nacional muda janela do Fator R em 2027; veja como fica o cálculo

A fórmula continua baseada em folha e receita de 12 meses, mas com um mês de defasagem. A mudança pode antecipar decisões sobre pró-labore e planejamento tributário.

Fator R — Simples Nacional muda janela do Fator R em 2027; veja como fica o cálculo
Ilustração sobre Fator R.

BRASÍLIA/DF — Uma mudança aparentemente pequena no Simples Nacional pode alterar o planejamento de milhares de prestadores de serviços em 2027. O Fator R continuará comparando folha de salários e receita bruta em uma janela de 12 meses e manterá o corte de 28%, mas o período utilizado nessa conta passará a ter um mês de defasagem.

Na prática, o mês imediatamente anterior ao período de apuração deixa de participar do cálculo. Isso significa que aumentar pró-labore ou folha apenas no mês anterior ao DAS pode já não produzir o efeito esperado no Fator R daquele período.

O que muda no Fator R em 2027

Até 2026, o Fator R utiliza a folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta acumulada no mesmo intervalo. A partir de 2027, a Resolução CGSN nº 190 muda essa janela.

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A FS12 passa a considerar a folha dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. A RBT12r utilizada no Fator R segue a mesma lógica para a receita.

É uma diferença de apenas um mês no calendário, mas que pode ser relevante para empresas que administram o indicador muito próximo do limite de 28%.

Janeiro de 2027 mostra exatamente o impacto

Para o período de apuração de janeiro de 2027, a janela será formada por dezembro de 2025 a novembro de 2026.

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Dezembro de 2026 fica fora da conta de janeiro. Assim, uma empresa que perceba somente em dezembro que seu Fator R está abaixo de 28% não conseguirá alterar o resultado de janeiro simplesmente aumentando o pró-labore ou a folha naquele mês.

Esse movimento poderá repercutir posteriormente, mas não no primeiro período de apuração de 2027.

A regra dos 28% continua

Para atividades sujeitas ao Fator R, a lógica central permanece. Quando a relação entre a folha considerada e a receita bruta for igual ou superior a 28%, as receitas abrangidas pela regra são tributadas pelo Anexo III. Se o resultado ficar abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.

A mudança de 2027, portanto, não altera o percentual de corte. O que muda é quais meses entram no numerador e no denominador.

Também é importante lembrar que nem todo prestador de serviço está sujeito a essa comparação. Existem atividades com enquadramentos próprios nos anexos do Simples Nacional.

Pró-labore de última hora perde força

A nova janela torna ainda mais importante o planejamento antecipado. Imagine uma empresa projetando fechar novembro de 2026 com Fator R de 26%. Se o contador identificar o problema apenas em dezembro e elevar o pró-labore naquele mês, esse pagamento não entrará no cálculo referente a janeiro de 2027.

A empresa poderá iniciar o ano no Anexo V mesmo tendo aumentado a folha em dezembro.

Isso não significa que o pró-labore deva ser artificialmente elevado apenas para alcançar determinado anexo. Folha, remuneração dos sócios, contribuições previdenciárias e realidade econômica da empresa precisam ser analisadas em conjunto.

Empresas novas terão regra diferente

Outra novidade relevante começa em 2027. Para os dois primeiros meses de início de atividade, o Fator R será considerado diretamente como 0,28.

Isso coloca a empresa, para as atividades alcançadas pelo mecanismo, exatamente no limite necessário para aplicação do Anexo III nesses dois primeiros períodos.

Depois do segundo mês, começa a aplicação das regras próprias para empresas em início de atividade. Quando a empresa tiver mais de dois e menos de 14 meses, folha e receita utilizadas na apuração serão anualizadas conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.

A alteração simplifica especialmente os primeiros meses, nos quais ainda não existe histórico suficiente para construir uma janela normal de 12 meses.

A mudança vai além do Fator R

A defasagem não aparece apenas no Fator R. A regulamentação de 2027 também atualiza conceitos como RBT12 e FS12 utilizados em outros pontos da sistemática do Simples Nacional.

Por isso, escritórios contábeis e sistemas de apuração precisarão revisar memórias de cálculo e parametrizações. Comparar um cálculo de dezembro de 2026 com outro de janeiro de 2027 usando simplesmente a mesma lógica temporal pode gerar resultado incorreto.

Anexo III x Anexo V deixa de ser a única simulação

A Reforma Tributária adiciona outra camada ao planejamento. Para determinadas empresas sujeitas ao Fator R, já era necessário acompanhar folha e receita para avaliar o impacto entre Anexo III e Anexo V.

Em 2027, também será necessário observar a decisão sobre IBS e CBS. O optante poderá manter esses tributos dentro do Simples ou, conforme as regras aplicáveis, escolher recolhê-los pelo regime regular.

Assim, a análise poderá envolver simultaneamente o Fator R, o anexo aplicável, a carga do DAS, os créditos das aquisições e, principalmente em operações B2B, o crédito de IBS e CBS transferido ao cliente.

O planejamento de janeiro começa em novembro

Essa talvez seja a consequência prática mais fácil de guardar. Para janeiro de 2027, dezembro chega tarde para alterar a janela do Fator R.

Empresas próximas dos 28% precisarão acompanhar a relação entre folha e receita com maior antecedência. Contador e empresário terão de projetar os períodos seguintes, e não apenas reagir quando chegar a hora de transmitir o PGDAS-D.

O Fator R não acabou e o percentual de 28% também não mudou. O que mudou foi o relógio. A partir de 2027, quem pretende administrar esse indicador terá de olhar um mês mais para trás — e planejar um mês mais para frente.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, Fator R, Anexos III e V, IBS, CBS e planejamento tributário para 2027.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Comitê Gestor do Simples Nacional; Receita Federal; Ministério da Fazenda.

Este conteúdo é informativo. O impacto do Fator R depende da atividade, composição da folha, receita e demais características de cada empresa. Alterações de pró-labore devem refletir a realidade econômica e observar as regras previdenciárias e tributárias aplicáveis.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
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