BRASÍLIA/DF — Uma família que pretende financiar o carro ou contratar um empréstimo pessoal em 2027 pode encontrar uma nova sigla na discussão sobre o preço do crédito: IBS e CBS. A Reforma Tributária estabeleceu um regime específico para serviços financeiros, incluindo empréstimos e financiamentos, e a mudança levanta uma pergunta entre consumidores e empresas: os bancos cobrarão juros maiores para compensar os novos impostos?
A legislação não determina um reajuste automático das taxas cobradas dos clientes. Ela define como instituições financeiras apurarão os tributos sobre a remuneração de suas operações. O efeito sobre os juros dependerá da carga tributária efetiva, dos custos de cada instituição, da concorrência e das condições econômicas existentes quando as novas regras entrarem em vigor.
O IBS e a CBS serão cobrados sobre o valor total do empréstimo?
Não. O artigo 192 da Lei Complementar nº 214/2025 exclui expressamente o principal das receitas tributáveis nas operações de crédito. Se um banco emprestar R$ 50 mil, esse capital não se transforma, por si só, em base de IBS e CBS. A incidência recai sobre receitas associadas à operação, com deduções específicas previstas na legislação.
Isso significa que também seria incorreto aplicar a alíquota dos serviços financeiros diretamente à prestação mensal ou multiplicá-la pelo valor financiado. Cada parcela pode reunir amortização da dívida e remuneração financeira, componentes que recebem tratamento distinto na apuração tributária.
Como a Reforma Tributária vai tributar os juros bancários?
Bancos, cooperativas de crédito e outros fornecedores enquadrados no regime específico deverão apurar suas receitas financeiras e deduzir valores autorizados, como determinadas despesas de captação de recursos. O artigo 192 também disciplina perdas de crédito e outros encargos elegíveis, sujeitos às condições legais. Não se trata de tributar indiscriminadamente toda a receita bruta de um empréstimo.
Considere um exemplo ilustrativo: uma instituição obtém R$ 100 mil em receitas de operações de crédito e possui R$ 40 mil em deduções legalmente admitidas. A base resultante será de R$ 60 mil. Aplicada uma alíquota conjunta de 10,85%, o tributo apurado nesse exemplo seria de R$ 6.510, sem representar imposto adicional cobrado diretamente sobre o principal emprestado.
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Qual será a alíquota sobre serviços financeiros em 2027?
A LC nº 227/2026 atualizou o artigo 233 da LC nº 214/2025 e estabeleceu uma soma de alíquotas de IBS e CBS de 10,85% para 2027 e 2028. A trajetória prevista é de 11% em 2029, 11,15% em 2030, 11,30% em 2031, 11,50% em 2032 e 12,50% em 2033, observadas as regras próprias do regime.
Esses percentuais não equivalem ao aumento dos juros do consumidor. Também não devem ser interpretados como acréscimo integral à tributação atual, pois a reforma substitui tributos existentes e altera a forma de apuração. Comparar cargas exige considerar bases de cálculo, deduções e regras de transição, não apenas as alíquotas nominais.
O que realmente determina se os bancos aumentarão os juros?
O preço de um financiamento depende de fatores que vão além dos impostos: custo de captação, risco de inadimplência, despesas administrativas, garantias e margem da instituição. No Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026, o Banco Central apontou que a elevação do custo do crédito em 2025 foi explicada principalmente pelo encarecimento da captação e pelo aumento da inadimplência.
Portanto, uma instituição poderá tentar repassar alterações de custos aos clientes, mas esse movimento não é obrigatório nem ocorre de maneira uniforme. Bancos com perfis de risco, estruturas de financiamento e condições competitivas diferentes podem praticar taxas bastante distintas para uma mesma modalidade de empréstimo.
Empréstimos pessoais e financiamentos empresariais terão efeitos iguais?
Não necessariamente. Para pessoas físicas que contratam crédito para consumo, a legislação não cria um crédito automático de IBS e CBS que compense os juros pagos. O custo percebido continuará ligado ao contrato e ao Custo Efetivo Total, que reúne juros, tributos, tarifas e outras despesas incidentes.
Empresas contribuintes do regime regular poderão, nas hipóteses do artigo 194, aproveitar créditos sobre despesas financeiras efetivamente pagas. A apuração exclui a amortização do principal e o montante calculado pela aplicação da Selic sobre esse principal. Assim, nem todo juro pago gera crédito e o benefício não pode ser generalizado a qualquer tomador.
Os contratos de empréstimo já assinados terão juros reajustados?
A criação do IBS e da CBS não autoriza, por si só, a alteração unilateral de qualquer financiamento em andamento. É preciso examinar a modalidade contratada, as cláusulas de remuneração, eventuais índices variáveis e as regras de proteção do consumidor. Taxas prefixadas e contratos com atualização por índices têm dinâmicas diferentes.
Antes de aceitar alterações ou propostas de renegociação, o cliente deve conferir o instrumento contratual e exigir a demonstração dos encargos. A existência de um novo regime tributário para os bancos não substitui essas exigências, nem comprova automaticamente que determinado aumento de parcela decorra da reforma.
Como saber se o empréstimo ficou mais caro em 2027?
A comparação deve começar pelo Custo Efetivo Total (CET), divulgado antes da contratação. O Banco Central orienta que esse indicador considera juros, tarifas, impostos e demais despesas, permitindo avaliar ofertas que aparentemente apresentam taxas semelhantes. Também é importante comparar prazos e garantias, além do valor total a pagar.
A resposta para a pergunta central, portanto, depende de evidências concretas: IBS e CBS mudarão a tributação dos serviços financeiros, mas a lei não estabelece que todo empréstimo terá juros maiores. O impacto final só poderá ser medido com as condições efetivamente oferecidas pelas instituições e os resultados da transição tributária.
Fontes oficiais consultadas:
2. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado
3. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 227/2026, alterações no regime dos serviços financeiros
6. Banco Central do Brasil — Estatísticas das taxas médias de juros por modalidade de crédito
7. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o calendário de transição
Ressalva editorial: Esta reportagem apresenta o regime legal e as informações oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. A tributação efetiva e sua eventual repercussão sobre juros, tarifas e parcelas dependem das características de cada operação, das condições contratuais, da regulamentação aplicável e das decisões comerciais das instituições financeiras. Exemplos numéricos são exclusivamente ilustrativos.
