BRASÍLIA/DF — O governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional ainda nesta semana uma medida provisória para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A previsão foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (27), após o adiamento das discussões para o período posterior às eleições.
A proposta poderá definir quanto será cobrado sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados veículos. Também abrange atividades previstas na legislação, como a extração de bens minerais e modalidades específicas de apostas. Os percentuais, entretanto, ainda dependem da apresentação do texto oficial e não podem ser tratados como valores aprovados.
O que o governo anunciou sobre o Imposto Seletivo?
Durigan afirmou que o envio da proposta é esperado nos próximos dias, provavelmente até o fim desta semana. A declaração foi registrada pela Agência Brasil na terça-feira. O anúncio representa um avanço político na discussão das alíquotas, mas não significa que a medida provisória já tenha sido publicada ou que a cobrança esteja autorizada imediatamente.
A regulamentação é uma das etapas finais para colocar em funcionamento o Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214/2025 já estabeleceu os fatos geradores, os contribuintes, as bases de cálculo e as categorias de produtos e serviços abrangidos. Falta definir os percentuais que transformarão essas regras em valores concretos a recolher.
Quais produtos terão cobrança do Imposto Seletivo?
O artigo 409 da LC 214/2025 relaciona veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais, além de concursos de prognósticos e fantasy sports. O enquadramento dos bens depende das classificações e condições previstas no Anexo XVII da legislação.
A incidência não alcança indistintamente todos os produtos de uma categoria comercial. No caso dos veículos, por exemplo, a lei prevê critérios como potência, eficiência energética e emissões. Para bebidas e cigarros, o modelo admite componentes calculados sobre o valor da operação e sobre quantidades específicas.
A regulamentação das alíquotas será decisiva para calcular os custos em cada segmento. Até sua publicação, não é possível afirmar qual será a carga individual sobre um automóvel, uma bebida ou um maço de cigarros em 2027.
O que muda para cigarros e bebidas alcoólicas?
A LC 214/2025 determina que produtos fumígenos classificados na posição 24.02 e bebidas alcoólicas terão combinação de alíquota percentual e alíquota específica. Nas bebidas, o componente específico deverá considerar o teor alcoólico multiplicado pelo volume do produto.
A lei também permite diferenciar percentuais por categorias de bebidas e adotar progressividade relacionada à graduação alcoólica. Para bebidas açucaradas, há previsão de tributação própria, conforme definição posterior das alíquotas.
Essas regras têm finalidade regulatória: além da arrecadação, o imposto pretende desestimular determinados padrões de consumo. Ainda assim, qualquer afirmação sobre aumento exato de preço ao consumidor dependerá dos percentuais efetivamente fixados e de sua repercussão pelas empresas.
Veículos e extração mineral também entram na proposta?
Sim. A legislação prevê Imposto Seletivo sobre os veículos classificados nas hipóteses legais, com graduação relacionada a características ambientais e tecnológicas. Para embarcações e aeronaves, a lei também contempla critérios de sustentabilidade e possibilidade de alíquota zero em situações específicas.
Na extração de bens minerais, existe uma limitação já definida: a LC 227/2026 estabeleceu teto de 0,25% para as operações alcançadas. Esse valor é um limite máximo, e não a confirmação de que todas as operações serão tributadas exatamente nesse percentual.
O tratamento dado a cada atividade deverá ser confrontado com a medida enviada ao Congresso. A lista legal de incidência e o percentual efetivamente exigível são informações distintas.
O Imposto Seletivo poderá ser cobrado já em janeiro de 2027?
O cronograma geral da Reforma Tributária prevê a instituição do tributo em 2027. Isso não significa, necessariamente, cobrança desde o primeiro dia do ano, pois a aplicação das alíquotas deve respeitar as garantias constitucionais, inclusive o prazo de 90 dias entre a publicação do ato que institui ou aumenta o tributo e o início da exigência, conforme o caso.
Como a definição dos percentuais foi deixada para o fim de outubro, o momento efetivo da publicação será relevante. Também precisarão ser consideradas a forma jurídica escolhida pelo governo e as condições de entrada em vigor estabelecidas na legislação aplicável.
A eventual medida provisória terá de seguir a tramitação constitucional própria, com apreciação do Congresso. Por enquanto, o prazo anunciado pelo ministro é uma previsão de envio, não uma data de início da cobrança.
Como será feita a cobrança do novo imposto?
O Imposto Seletivo é federal, administrado e fiscalizado pela Receita Federal. O artigo 410 da LC 214/2025 estabelece que ele incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem aproveitamento de créditos referentes a etapas anteriores e sem geração de créditos para operações posteriores.
A etapa de incidência varia conforme a atividade: pode estar relacionada ao primeiro fornecimento pelo fabricante, à importação, à extração mineral ou à prestação de determinado serviço. A cobrança monofásica diferencia o Imposto Seletivo da sistemática não cumulativa do IBS e da CBS.
A legislação também afasta a incidência sobre energia elétrica e telecomunicações, além de prever outros tratamentos constitucionalmente determinados. A classificação correta de produtos e operações será essencial para identificar quando o tributo é devido.
O Imposto Seletivo substituirá o IPI?
A transição de 2027 prevê redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra no novo sistema com uma finalidade específica de tributação de bens e atividades selecionados.
A substituição não deve ser descrita como automática e equivalente para todos os setores. A incidência do novo tributo, as regras remanescentes do IPI e o momento efetivo da cobrança deverão ser avaliados conforme a legislação aplicável a cada produto.
O que empresas e contadores devem acompanhar agora?
O principal documento será o texto da medida provisória, caso seja efetivamente publicado. A partir dele, será possível identificar as alíquotas por categoria, as datas de eficácia, os procedimentos de recolhimento e eventuais regras transitórias.
Fabricantes, importadores, distribuidores e escritórios de contabilidade deverão conferir a classificação fiscal dos produtos, revisar sistemas de formação de preços e analisar possíveis efeitos sobre contratos e estoques. A preparação deve ocorrer com base em normas oficiais, evitando a utilização de percentuais ainda não divulgados.
Até a publicação da proposta, permanece a distinção central desta etapa: o Imposto Seletivo já possui estrutura legal, mas a definição das alíquotas anunciada pelo governo ainda precisa ser formalizada.
Fontes oficiais consultadas
2. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, arts. 409 a 425
3. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o cronograma de 2027
4. Receita Federal — Legislação da Reforma Tributária, incluindo LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026
Esta reportagem tem caráter informativo. A legislação e as orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. A proposta anunciada pelo governo poderá sofrer alterações antes da publicação e durante a tramitação no Congresso. Nenhuma alíquota ainda não formalizada deve ser tratada como definitiva.




