BRASÍLIA/DF — O Imposto Seletivo não foi revogado e continua previsto para 2027, mas já não poderá começar a ser cobrado desde o primeiro dia do ano. O governo decidiu deixar para depois do segundo turno das eleições o envio da medida provisória que estabelecerá as alíquotas do novo tributo, fazendo com que o prazo necessário para uma cobrança em 1º de janeiro fosse perdido.
A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em 8 de outubro. Segundo ele, o governo concluiu um acordo com os setores afetados e pretende encaminhar a medida ao Congresso após as eleições. O adiamento muda o calendário efetivo da cobrança porque o Imposto Seletivo está sujeito à anterioridade anual e à noventena.
O Imposto Seletivo não foi cancelado
É importante separar duas situações. A Reforma Tributária já criou juridicamente o Imposto Seletivo.
O art. 153, VIII, da Constituição autoriza a União a cobrar o tributo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A LC 214/2025 instituiu o imposto e detalhou sua incidência nos arts. 409 a 434.
Portanto, o fato de as alíquotas ainda não terem sido publicadas não significa que o Imposto Seletivo desapareceu da Reforma.
O que está pendente é justamente a definição dos percentuais ou valores específicos que permitirão calcular quanto será cobrado de cada produto ou serviço.
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Por que ele não pode mais começar em 1º de janeiro
A Constituição protege o contribuinte contra cobrança imediata de novos tributos ou aumentos por meio das regras de anterioridade.
No caso do Imposto Seletivo, aplicam-se tanto a anterioridade anual quanto a noventena. Isso significa que, além de a norma precisar ser publicada no exercício anterior ao início da cobrança, devem transcorrer 90 dias antes que o tributo possa ser exigido.
O prazo para garantir cobrança já em 1º de janeiro de 2027 terminou no início de outubro. Como a norma com as alíquotas não foi publicada, não haverá cobrança do IS desde o primeiro dia do ano.
Isso significa que janeiro inteiro ficou livre do imposto?
Ainda não é possível afirmar com segurança.
O governo informou que pretende editar a medida provisória depois do segundo turno das eleições, marcado para o fim de outubro. Se a norma for publicada imediatamente após essa data, a contagem dos 90 dias pode terminar ainda nos últimos dias de janeiro.
Nesse cenário, juridicamente pode existir uma janela para início da cobrança no fim de janeiro, desde que todas as demais condições constitucionais sejam atendidas.
Se a MP for publicada em novembro, a noventena empurrará o início para fevereiro. Quanto mais tarde a publicação ocorrer, mais tarde começará a cobrança.
Por isso, a afirmação mais precisa hoje é: o Imposto Seletivo não começa em 1º de janeiro de 2027. A data exata ainda depende da publicação da norma que fixará as alíquotas.
A Medida Provisória também precisa ser convertida em lei ainda em 2026
Existe um segundo detalhe constitucional muito importante.
O art. 62, § 2º, da Constituição estabelece que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, fora das exceções previstas no próprio texto constitucional, somente produzirá efeitos no exercício seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
O Imposto Seletivo não está entre as exceções listadas nesse dispositivo.
Isso significa que, se o governo utilizar uma MP para fixar as alíquotas ainda em 2026, o Congresso precisará convertê-la em lei até 31 de dezembro para que o tributo possa produzir efeitos em 2027.
Essa condição torna o calendário político ainda mais apertado.
Se a MP não for convertida até 31 de dezembro, o problema é maior
Se a medida provisória não concluir a conversão em lei dentro de 2026, a possibilidade de cobrança em 2027 se torna juridicamente muito mais difícil.
Uma lei aprovada apenas em 2027 estaria sujeita à anterioridade anual e, em regra, produziria efeitos apenas no exercício seguinte, além de respeitar a noventena.
Por isso, a conversão da MP antes do fim do ano é tão relevante quanto a própria data de publicação.
O art. 126 do ADCT continua dizendo “a partir de 2027”
A Emenda Constitucional nº 132 estabeleceu que, a partir de 2027, serão cobrados a CBS e o Imposto Seletivo.
Essa redação não significa necessariamente que o IS precise começar exatamente às 00h de 1º de janeiro.
A expressão “a partir de 2027” abre o exercício como marco constitucional de início, mas continua subordinada às demais garantias tributárias, como a noventena e a anterioridade anual.
Por isso, uma cobrança iniciada mais tarde em 2027 continua compatível, em princípio, com o cronograma constitucional da Reforma.
Quais produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo
A LC 214 já definiu os grandes grupos alcançados pelo tributo.
Estão previstos veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.
A incidência é única e não gera créditos nas etapas posteriores. A lógica é diferente do IBS e da CBS, que operam em regime não cumulativo.
O objetivo declarado do Imposto Seletivo é desestimular o consumo ou utilização de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O que ainda falta definir são as alíquotas
A Lei Complementar estabeleceu regras de incidência e critérios, mas determinou que as alíquotas sejam fixadas em lei ordinária.
Para veículos, por exemplo, a tributação poderá variar conforme potência, eficiência energética, emissões, reciclabilidade, tecnologia e outros critérios previstos na LC 214.
Produtos fumígenos e bebidas alcoólicas poderão combinar alíquotas percentuais e valores específicos.
Sem essas alíquotas, não existe como calcular concretamente quanto de Imposto Seletivo será devido.
Por que o governo decidiu esperar as eleições
Segundo declarações do ministro Dario Durigan, o governo fechou acordo com os setores econômicos afetados e pretende levar a proposta ao Congresso somente depois do segundo turno.
A decisão evita que a definição das alíquotas seja incorporada ao debate eleitoral nas semanas finais da campanha.
Do ponto de vista tributário, contudo, a postergação tem custo: cada dia de atraso também desloca a data possível de início da cobrança por causa da noventena.
A arrecadação de 2027 será menor
O adiamento já levou o governo a revisar a expectativa de receita.
Estimativas divulgadas pela imprensa apontam redução aproximada de R$ 3,82 bilhões na arrecadação prevista para 2027 em razão do período inicial sem cobrança.
A projeção anual estava em torno de R$ 42 bilhões. O valor efetivo dependerá das alíquotas finais, da data de início e do comportamento dos setores alcançados.
E o IPI em janeiro de 2027?
A transição fica especialmente interessante porque o ADCT prevê que, a partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme as regras constitucionais.
Isso pode criar um período inicial de 2027 no qual determinados produtos já não estejam sujeitos ao IPI na sistemática atual e ainda não tenham começado a sofrer a cobrança efetiva do Imposto Seletivo.
A forma como o governo e o Congresso tratarão essa transição deverá ser observada na medida provisória e em eventuais ajustes legislativos.
Não confunda Imposto Seletivo com CBS
O adiamento das alíquotas do IS não significa que a CBS foi adiada.
A CBS segue seu próprio cronograma e passa a operar em 2027 de acordo com a Reforma. PIS e Cofins são extintos conforme as condições estabelecidas no ADCT e na legislação complementar.
Portanto, empresas não devem interpretar o atraso do Imposto Seletivo como adiamento geral da Reforma Tributária.
Também não significa mudança no IBS
O IBS continua com sua fase de transição prevista para 2027 e 2028.
Nesses dois anos, as alíquotas estaduais e municipais são reduzidas e transitórias, enquanto ICMS e ISS continuam em vigor. A transição mais intensa desses tributos começa em 2029.
A indefinição atual está concentrada nas alíquotas do Imposto Seletivo.
Tabela rápida: o que está confirmado
| Questão | Situação em 9 de outubro de 2026 |
|---|---|
| Imposto Seletivo foi revogado? | Não |
| Cobrança começa em 1º/01/2027? | Não |
| Pode começar ainda em janeiro? | Tecnicamente é possível, dependendo da data da norma e do cumprimento da noventena |
| Se a MP sair em novembro | Cobrança tende a ficar para fevereiro ou depois |
| Alíquotas já estão definidas? | Não |
| Governo pretende enviar a MP quando? | Depois do segundo turno |
| MP precisa ser convertida em lei até 31/12/2026 para produzir efeitos em 2027? | Sim, conforme art. 62, § 2º, da Constituição |
| CBS também foi adiada? | Não |
Então, o Imposto Seletivo foi adiado e não será mais cobrado em janeiro de 2027?
O início em 1º de janeiro está, na prática, descartado. O governo perdeu o prazo necessário para publicar as alíquotas e cumprir integralmente a noventena antes da virada do ano.
Mas ainda não é correto afirmar que o Imposto Seletivo ficará fora de todo o mês de janeiro. Se a medida provisória for publicada imediatamente após o segundo turno, a contagem de 90 dias pode terminar ainda no fim de janeiro.
Se a publicação ocorrer em novembro, o início será deslocado para fevereiro ou para data posterior.
Além disso, existe uma segunda condição: a medida provisória que fixar as alíquotas precisará ser convertida em lei pelo Congresso até 31 de dezembro de 2026 para que possa produzir efeitos tributários no exercício de 2027, conforme o art. 62, § 2º, da Constituição.
Portanto, a resposta correta hoje é: o Imposto Seletivo continua previsto para 2027, mas não começa em 1º de janeiro. A data efetiva ainda depende de quando o governo publicar as alíquotas e de como o Congresso processará a medida até o fim do ano.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar Imposto Seletivo, IBS, CBS, IPI, alíquotas e as próximas etapas da regulamentação da Reforma Tributária em 2027.
Fontes públicas oficiais: Constituição Federal — arts. 62, § 2º, 150, III, “b” e “c”, e 153, VIII; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — art. 126, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023; Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, especialmente arts. 409 a 434; Presidência da República — Lei Complementar nº 227/2026; Agência Brasil — “Durigan prevê envio de MP do Imposto Seletivo após eleições”, publicada em 8 de outubro de 2026; Receita Federal — Curso Reforma Tributária do Consumo, Módulo 17 – Imposto Seletivo.
Este conteúdo é informativo e considera as normas e informações públicas disponíveis em 9 de outubro de 2026. A data efetiva de início da cobrança do Imposto Seletivo dependerá da publicação da norma que fixar as alíquotas, do cumprimento das anterioridades constitucionais e, caso seja utilizada medida provisória, de sua conversão em lei nos termos do art. 62, § 2º, da Constituição.
