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Imposto Seletivo poderá começar a ser cobrado somente em fevereiro de 2027

Governo avalia publicar as alíquotas após as eleições e estuda prorrogar o IPI para evitar lacuna na transição; data de cobrança continua condicionada à publicação da norma e às exigências constitucionais.

Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo e calendário que poderá adiar a cobrança para fevereiro de 2027
Governo avalia definir as alíquotas do Imposto Seletivo após as eleições, com cobrança condicionada à noventena.

BRASÍLIA/DF — O Imposto Seletivo, criado para atingir bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, poderá começar a ser cobrado apenas em fevereiro de 2027. A possibilidade ganhou força depois que o governo deixou passar o prazo necessário para fixar as alíquotas com antecedência suficiente para uma cobrança em 1º de janeiro. Agora, a equipe econômica avalia publicar uma medida provisória e discutir uma solução transitória para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O adiamento não significa que o novo imposto tenha sido cancelado. A Lei Complementar nº 214/2025 já estabelece a incidência e identifica os produtos alcançados. O ponto pendente é a norma que definirá as alíquotas aplicáveis, cuja publicação precisa respeitar as garantias constitucionais dos contribuintes antes de produzir efeitos de cobrança.

Por que o Imposto Seletivo pode começar apenas em fevereiro?

A Constituição proíbe, como regra, cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. É a chamada anterioridade nonagesimal, conhecida como noventena. A cobrança também deve observar, quando aplicável, a anterioridade anual, que impede exigir imposto no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração.

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Para preservar a possibilidade de cobrar o Seletivo desde 1º de janeiro de 2027, a medida com as alíquotas precisaria ter sido publicada até o início de outubro de 2026. Isso não ocorreu. Com a divulgação postergada para depois das eleições, o período de 90 dias desloca o início possível da cobrança para o fim de janeiro ou fevereiro, conforme a data efetiva da norma e o cumprimento das demais condições legais.

O que o governo anunciou sobre as alíquotas?

Em 8 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo pretendia encaminhar ao Congresso, após o segundo turno, o acordo negociado com os setores econômicos afetados. Segundo a Agência Brasil, a expectativa oficial já considerava o início da cobrança no fim de janeiro ou em fevereiro de 2027.

Uma apuração publicada pelo UOL em 27 de outubro indicou que a equipe econômica passou a avaliar a edição da medida provisória até o início de novembro. A proposta ainda dependeria de decisão política e publicação oficial. Portanto, fevereiro é um cenário possível, e não uma data definitivamente estabelecida.

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Quais produtos e atividades serão atingidos?

O artigo 409 da Lei Complementar nº 214/2025 relaciona sete grupos sujeitos ao Imposto Seletivo: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos, como cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos e fantasy sport. O enquadramento concreto depende dos códigos e das condições definidos no Anexo XVII.

Os percentuais ainda precisam ser definidos, e cada produto ou serviço dependerá das condições previstas na legislação.

Uma medida provisória pode estabelecer as alíquotas?

A Constituição admite, nas condições previstas em seu artigo 62, medidas provisórias com força de lei. Entretanto, a utilização desse instrumento não afasta automaticamente a noventena, nem dispensa a análise da anterioridade anual e das regras de conversão da medida em lei quando se trata de imposto.

Por isso, publicar uma MP no início de novembro não equivale, por si só, a autorizar cobrança imediata em fevereiro. O texto definitivo, sua tramitação no Congresso e a compatibilidade com as exigências constitucionais serão relevantes para estabelecer a data válida de exigência do tributo. Empresas devem diferenciar anúncio governamental, publicação normativa e início efetivo dos fatos geradores tributáveis.

O IPI poderá continuar sendo cobrado no início de 2027?

A reforma prevê reduzir a zero, a partir de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, preservando exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. O atraso do Seletivo, portanto, poderia abrir um intervalo sem esses dois tributos para determinados bens que hoje estão sujeitos ao IPI.

Para enfrentar a situação, o governo estuda apresentar uma proposta de emenda à Constituição que prorrogue temporariamente a cobrança do IPI sobre itens alcançados pelo futuro Seletivo. A alteração, contudo, dependeria de aprovação do Congresso. Até que exista texto promulgado, não é correto tratar a manutenção transitória do IPI como medida já autorizada.

Cigarros, bebidas e veículos ficarão mais caros?

Não há base para afirmar um reajuste uniforme de preços. O governo declarou a intenção de calibrar as novas alíquotas de maneira a preservar, na transição, carga semelhante à do IPI hoje aplicado a determinados setores. Essa orientação, porém, é uma diretriz de negociação, não uma tabela oficial de percentuais.

O preço final dependerá das alíquotas, da tributação pelo IBS e CBS, dos custos e das margens comerciais. Os impactos poderão variar entre produtos e setores.

Quanto o adiamento pode custar à arrecadação federal?

O Projeto de Lei Orçamentária de 2027, ainda em tramitação, contém projeções de receitas que consideram o novo sistema tributário. Estimativas divulgadas sobre o Seletivo apontam arrecadação anual próxima de R$ 41,9 bilhões. A ausência de cobrança em janeiro pode reduzir a receita inicialmente esperada, embora o resultado dependa das decisões legislativas.

É necessário separar previsão orçamentária de dinheiro efetivamente arrecadado. Mesmo que a incidência comece em fevereiro, o ingresso de receitas nos cofres públicos poderá ocorrer depois, conforme vencimentos e prazos de recolhimento. Eventual prorrogação do IPI também alteraria a comparação com o cenário inicialmente projetado.

A CBS e o IBS também serão adiados?

Não. O debate sobre a data do Seletivo não representa adiamento automático dos demais tributos. A CBS tem calendário próprio de implementação em 2027, quando substitui PIS e Cofins. Já o IBS segue uma transição gradual que se estende aos anos seguintes, conforme a legislação da reforma.

O Imposto Seletivo tem finalidade distinta: incidir de forma específica sobre atividades e produtos identificados pelo potencial prejuízo à saúde ou ao meio ambiente. Embora possa integrar as bases de cálculo do IBS e da CBS, possui fato gerador, administração e regras próprias. A eventual demora de sua cobrança não suspende as obrigações documentais relacionadas aos outros tributos.

O que as empresas devem acompanhar agora?

Fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços afetados devem monitorar a publicação da norma de alíquotas, o eventual envio da proposta sobre o IPI e as regras de vigência. Também é prudente simular impactos sobre preços, contratos, estoques e sistemas fiscais, sem antecipar recolhimentos com base apenas em anúncios.

Fevereiro de 2027 permanece como hipótese, dependente de ato oficial e do respeito à noventena e às demais condições constitucionais.

Fontes oficiais consultadas:

1. Presidência da República — Constituição Federal de 1988, especialmente arts. 62, 150 e 153

2. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, arts. 409 a 433 e Anexo XVII

3. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo e o cronograma de 2027

4. Agência Brasil — Declarações oficiais do Ministério da Fazenda sobre medida provisória e calendário do Imposto Seletivo

5. Congresso Nacional — Projeto de Lei Orçamentária de 2027, PLN nº 24/2026, tramitação e documentos

6. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023

Ressalva editorial: As informações legais, declarações oficiais e notícias sobre propostas em discussão foram consultadas na data da publicação desta matéria. O início da cobrança do Imposto Seletivo dependerá da norma de alíquotas efetivamente publicada, das regras constitucionais aplicáveis e de eventuais mudanças legislativas. Estimativas e cenários divulgados antes desses atos não constituem data definitiva de exigência do imposto.

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