A conta do Imposto Seletivo vai chegar para quem não vende cigarro, bebida nem carro

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Ilustração sobre Imposto Seletivo.

BRASÍLIA/DF, 14 de julho de 2026 — O Ministério da Fazenda sinalizou que vai acolher parcialmente o pleito da Confederação Nacional da Indústria: a carga do IPI servirá de teto para o Imposto Seletivo, mas apenas por um ano, em 2027. A CNI pedia dois. A sinalização foi dada pelo secretário-executivo Dario Durigan e apresentada como gesto de previsibilidade para setores como cigarros, bebidas alcoólicas e automóveis.

Do ponto de vista da indústria, é uma vitória parcial. Do ponto de vista de quem vende pão, software ou camiseta, é a chegada de uma fatura que ninguém pediu.

O mecanismo que quase ninguém explica

A reforma foi construída sobre um compromisso central: neutralidade de carga. O novo sistema não pode arrecadar mais nem menos do que o antigo. Para garantir isso, a alíquota de referência da CBS é calibrada de modo a repor exatamente o que se perde com a extinção de PIS, Cofins e IPI — descontada a receita esperada do Imposto Seletivo.

Leia a última parte de novo, porque é nela que mora tudo: a alíquota de referência da CBS é calculada já deduzindo o que o Imposto Seletivo deve arrecadar.

Se o Imposto Seletivo arrecadar menos do que o previsto, a diferença não desaparece. Ela reaparece na alíquota da CBS.

CenárioQuem se beneficiaQuem paga
IS com carga plena em 2027Ninguém em especialSetores do IS
IS limitado à carga do IPI (paridade)Cigarros, bebidas, automóveisAlíquota de referência da CBS sobe
IS sem alíquota vigente em 2027Setores do IS, integralmenteAlíquota de referência da CBS sobe mais

Técnicos estimam que a ausência do Seletivo pode abrir um buraco da ordem de R$ 10 bilhões apenas entre janeiro e março de 2027. Esse valor não fica pendurado no ar: ele é redistribuído.

A ironia que ninguém disse em voz alta

A CNI pediu dois anos de paridade. Cada ano de paridade é um ano em que o setor do pecado paga o que já pagava — e um ano em que a conta da neutralidade é fechada por outro lugar.

Esse outro lugar é a alíquota de referência da CBS. Ou seja: o pleito da indústria pesada é financiado, na prática, pelo comércio, pelos serviços e pela indústria tradicional, que não vendem nenhum dos produtos que o Imposto Seletivo pretende desestimular.

Não é acusação, é aritmética. E é exatamente o tipo de transferência de carga que passa despercebida porque não aparece em nenhuma alíquota chamada “Imposto Seletivo”.

A contradição dentro do próprio governo

Aqui é preciso juntar dois sinais que a Fazenda emitiu na mesma semana e que, colocados lado a lado, não se sustentam.

Sinal um: a medida provisória do Imposto Seletivo foi adiada para a segunda quinzena de agosto, e as alíquotas ficariam para 2027.

Sinal dois: em 2027, o Imposto Seletivo terá paridade com o IPI.

O problema é constitucional. As alíquotas do Imposto Seletivo são fixadas por lei ordinária e submetidas à anterioridade anual e à noventena. Alíquota publicada em 2027 só pode ser cobrada em 2028. E medida provisória que institui imposto só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até 31 de dezembro do exercício em que foi editada.

Traduzindo: para que exista paridade com o IPI em 2027, a MP de agosto precisa já trazer as alíquotas espelhando a carga do IPI e ser convertida em lei até o réveillon — em ano eleitoral, com o Congresso em ritmo de urnas. Se isso não acontecer, não haverá paridade. Haverá vácuo. E o rombo não será de R$ 10 bilhões em um trimestre: será do ano inteiro.

O que o empresário que não é do setor precisa fazer

Se você vende alimentos, presta serviços, opera um e-commerce ou fabrica bens comuns, a lição é desconfortável e direta: a sua alíquota de CBS em 2027 depende de uma negociação sobre cigarro, bebida e automóvel na qual você não tem assento.

O que dá para fazer:

  1. Simular a precificação de 2027 em três cenários de CBS, não em um. A alíquota de referência ainda não foi fixada e o intervalo plausível está mais largo do que era em janeiro.
  2. Revisar cláusulas de reajuste tributário em contratos de longo prazo assinados agora. Contrato de dois anos fechado hoje com alíquota presumida é risco de margem.
  3. Acompanhar a tramitação da MP do Imposto Seletivo como se fosse assunto do seu setor. Porque é.
  4. Auditar a NCM. A transição do IPI para o Seletivo é feita sobre classificação de mercadorias, e cadastro errado de insumo vira crédito perdido ou tributo indevido.

O que está realmente em jogo

A reforma tributária vendeu simplicidade e prometeu neutralidade. A paridade com o IPI é uma concessão razoável, defensável, e provavelmente necessária para evitar o crescimento do mercado ilegal de cigarros.

Mas concessão tributária não é gratuita. Ela apenas muda de bolso. E, no desenho atual, o bolso que fecha a conta do Imposto Seletivo é o de quem nunca ouviu falar dele.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.

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Fontes: Ministério da Fazenda (declarações do secretário-executivo Dario Durigan); Confederação Nacional da Indústria; Emenda Constitucional nº 132/2023; Constituição Federal, art. 150, III, e art. 62, § 2º; Lei Complementar nº 214/2025.