MAT 2.0 começa em 19 de outubro e muda a abertura de empresas com opções de IBS e CBS

Atualização da Receita Federal prevê integração entre abertura de empresas e enquadramento tributário, com três caminhos conforme o perfil do contribuinte. Implantação está programada para a noite desta segunda-feira.

Abertura de empresas com MAT 2.0, integração do CNPJ e escolha entre Simples Nacional e regime regular de IBS e CBS
Receita Federal programa implantação do MAT 2.0 para 19 de outubro de 2026, ampliando as opções de enquadramento tributário na abertura de empresas.

BRASÍLIA/DF — A Receita Federal programou para esta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT) 2.0, sistema que passa a integrar novas escolhas de enquadramento tributário ao processo de abertura de empresas. A atualização está prevista para começar às 21h, com manutenção de duas horas. Serviços integrados poderão ficar indisponíveis.

A principal novidade é a apresentação de alternativas relacionadas à cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária. A medida antecipa decisões, mas não oferece todas as opções a qualquer empresa.

O que muda na abertura do CNPJ com o MAT 2.0?

O MAT foi desenvolvido para aproximar o registro empresarial, a inscrição no CNPJ e a definição do enquadramento tributário. Segundo a Receita Federal, a integração reduz etapas e elimina parte da espera entre a formalização do negócio e o processamento da opção pelo Simples Nacional. A implantação anterior reduziu, em média, 20 dias na adesão.

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Na versão 2.0, essa integração também alcança o tratamento de IBS e CBS. Após o registro do ato constitutivo na Redesim, o representante da pessoa jurídica poderá visualizar as alternativas pertinentes à atividade e às condições cadastrais informadas. O enquadramento depende das verificações legais.

Quais são as três modalidades apresentadas?

No chamado Simples Nacional puro, a microempresa ou empresa de pequeno porte permanece no recolhimento unificado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), inclusive quanto ao tratamento dos novos tributos quando aplicável. Já o Simples híbrido mantém a empresa no regime simplificado para os demais tributos, mas permite apurar IBS e CBS pelo regime regular, separadamente, conforme a legislação.

A terceira situação corresponde ao regime regular de IBS e CBS para contribuintes não enquadrados no Simples. A Receita esclarece que isso não equivale a escolher, pelo MAT, entre Lucro Real e Lucro Presumido. Essas modalidades mantêm regras próprias.

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A escolha será obrigatória para todas as empresas?

Não existe liberdade irrestrita para selecionar qualquer uma das três alternativas. O sistema considera elementos como natureza jurídica, atividade econômica e condições de enquadramento, exibindo procedimentos distintos conforme a situação do contribuinte. Empresas legalmente sujeitas ao regime regular não precisam fazer uma opção voluntária para adquirir essa condição.

Também não se deve confundir a obtenção do CNPJ com deferimento automático do Simples Nacional. A inscrição cadastral pode ser concluída mesmo sem aprovação do enquadramento solicitado. Por isso, guardar o comprovante e acompanhar o resultado continua sendo indispensável.

O que acontece com o MEI e com os contadores?

O microempreendedor individual não passa a escolher entre Simples puro, híbrido e regime regular nesse procedimento. A Receita informa que a formalização do MEI continua seguindo o fluxo próprio do Portal do Empreendedor, sem alteração provocada pela implantação do MAT 2.0.

Para os profissionais contábeis, a atualização antecipa decisões relevantes do planejamento tributário. Uma empresa que vende predominantemente a consumidores finais pode enfrentar condições diferentes de outra que fornece para clientes empresariais interessados em créditos de IBS e CBS. A avaliação depende de simulações e das regras de transição.

Somente o representante perante o CNPJ pode assinar digitalmente o enquadramento tributário. O vínculo do contador com a pessoa jurídica também depende de autorização própria, destinada a proteger o uso do registro profissional.

Quando as novas opções produzirão efeitos?

A implantação tecnológica de 19 de outubro não antecipa, por si só, todas as obrigações de IBS e CBS previstas para 2027. Os efeitos das opções dependem da legislação aplicável, dos calendários específicos e da situação de cada empresa. É necessário distinguir a data de disponibilização do sistema daquela em que determinado regime passa a produzir efeitos tributários.

Durante a manutenção prevista entre 21h e 23h, poderão ocorrer interrupções ou instabilidades nas solicitações de inscrição. A Junta Comercial do Rio Grande do Sul informou que consultas a bases cadastrais permanecem disponíveis, embora novas solicitações e serviços integrados possam sofrer indisponibilidade. A orientação é acompanhar os canais oficiais e não interpretar falhas temporárias como indeferimento de opção.

Como se preparar antes de abrir a empresa?

Empreendedores devem revisar atividade econômica, composição societária, projeções de receita e perfil dos clientes antes de iniciar o registro. Também precisam verificar os requisitos para o Simples Nacional e discutir previamente com a contabilidade se faz sentido avaliar o recolhimento separado de IBS e CBS, quando juridicamente permitido.

A análise antecipada de atividades, faturamento e operações facilita a escolha, enquanto o acompanhamento confirma se o pedido foi deferido.

A mudança aproxima formalização empresarial e planejamento tributário, mas não elimina a necessidade de análise individual. O MAT 2.0 simplifica o caminho administrativo; a decisão sobre o regime adequado continua dependendo de custos, créditos, obrigações acessórias e enquadramento legal. Até a conclusão da implantação, a disponibilidade efetiva das novas funcionalidades deve ser confirmada nos serviços oficiais.

Fontes oficiais consultadas:

1. Receita Federal — CNPJ: Módulo Administração Tributária, funcionamento, limites e perguntas frequentes

2. Conselho Federal de Contabilidade — Receita Federal implementará nova versão do Módulo Administração Tributária (16/10/2026)

3. Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul — MAT 2.0 amplia opções de enquadramento tributário (16/10/2026)

4. Junta Comercial do Rio Grande do Sul — Atualização do MAT é adiada para 19 de outubro, com manutenção entre 21h e 23h

5. Governo Federal — Inscrever entidade no CNPJ

6. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006

7. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025

Conteúdo jornalístico informativo elaborado em 19 de outubro de 2026. Até a publicação desta matéria, a atualização estava programada para as 21h, com duas horas de manutenção. A disponibilidade efetiva das novas funcionalidades, o deferimento de opções e os efeitos tributários devem ser conferidos nos sistemas oficiais. A oferta de uma modalidade no MAT depende do enquadramento legal de cada pessoa jurídica.