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Quais novos campos as empresas do Simples Nacional deverão informar na NF-e com a Nota Técnica 2026.005?

Nota técnica publicada em 30 de outubro detalha identificação do regime tributário, atividade por item, valores de IBS/CBS e validações da NF-e e NFC-e; regras variam conforme a opção da empresa.

Profissional contábil analisa os novos campos da NF-e para empresas do Simples Nacional na Nota Técnica 2026.005
Nota Técnica 2026.005 altera o leiaute da NF-e e NFC-e para identificar regime, atividade e valores de IBS e CBS do Simples Nacional.

BRASÍLIA/DF — As empresas do Simples Nacional que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) terão novos campos para identificar como apuram o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Nota Técnica 2026.005, versão 1.00, publicada em 30 de outubro de 2026, altera os leiautes dos modelos 55 e 65 e estabelece regras diferentes para quem permanece com os tributos dentro do Simples e para quem opta pelo regime regular.

A implantação dos novos campos em ambiente de produção está prevista para 16 de novembro de 2026. O objetivo é preparar os documentos fiscais para a apuração assistida prevista na reforma tributária, capturando informações da atividade desenvolvida, da tributação de cada item e dos valores de IBS e CBS. A atualização técnica não antecipa os efeitos tributários previstos na transição.

Quais são os novos campos da NF-e na NT 2026.005?

As principais novidades são o campo tpRegimeIBSCBS, na identificação do emitente, e o cAtivSN, informado por item da operação. A nota técnica também cria o grupo gTribSN, com subgrupos para o IBS e a CBS do Simples Nacional, suas alíquotas efetivas e valores. Na totalização da NF-e, deverão existir campos correspondentes para conciliar as informações registradas nos itens.

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Em termos práticos, as tags previstas são tpRegimeIBSCBS e cAtivSN; gTribSN, gIBSSN, pIBSSN e vIBSSN; gCBSSN, pCBSSN e vCBSSN; e, no total do documento, gTribSN com vIBSSN e vCBSSN. A exigência varia conforme o Código de Regime Tributário (CRT) e a opção de apuração.

Como preencher o tpRegimeIBSCBS?

O campo tpRegimeIBSCBS identifica situações específicas relacionadas à apuração dos novos tributos. Se o contribuinte do Simples Nacional, com CRT 1 ou 2, tiver escolhido o regime regular do IBS/CBS, deverá utilizar o valor 1. A informação distingue o regime regular da tributação dentro do Simples.

Há ainda três códigos para contribuintes com CRT 3 e pedido de ingresso no Simples indeferido, mas ainda discutido administrativamente ou judicialmente. O código 2 identifica a opção pendente correspondente ao CRT 1, sem regime regular; o código 3, a situação de CRT 2, também sem regime regular; e o código 4, a opção pendente com regime regular do IBS e CBS. Fora dessas hipóteses, a própria nota orienta que a tag não seja informada.

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O que é cAtivSN e quais códigos devem ser usados?

O cAtivSN é um campo de dois caracteres que identifica a atividade do Simples Nacional relacionada a cada item da NF-e ou NFC-e. Ele não é o CNAE da empresa nem substitui a classificação tributária da operação. Sua finalidade é permitir que a Administração Tributária reconheça a natureza daquela receita para a apuração do regime simplificado.

O código 01 corresponde à revenda de mercadorias e à venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte no Anexo I. O 02 identifica outras operações com bens materiais sem incidência de ICMS, também do Anexo I. Os códigos 03 e 04 tratam de operações abrangidas pelo Anexo II, relacionadas à industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Já o 90 é reservado às operações não tributáveis.

Esse campo deve ser preenchido pelos contribuintes com CRT 1 ou 2, assim como pelos enquadrados no CRT 3 que tenham opção pendente nas situações identificadas pelos códigos 2, 3 ou 4 de tpRegimeIBSCBS. O código deve refletir cada item, sem repetição automática.

Para que servem gTribSN, gIBSSN e gCBSSN?

O gTribSN reúne informações sobre a composição dos valores dos novos tributos no Simples Nacional. Dentro dele, o gIBSSN identifica o IBS, com pIBSSN para a alíquota efetiva e vIBSSN para o valor calculado. O gCBSSN cumpre função equivalente para a CBS, mediante pCBSSN e vCBSSN. São campos próprios do tratamento simplificado, distintos dos grupos usados na apuração regular.

Por exemplo, uma empresa que permanece no Simples sem optar pelo regime regular, identificada como CRT 1, informa o cAtivSN e, quando aplicável, os grupos gIBSSN e gCBSSN dentro de gTribSN. Não deve preencher os grupos regulares gIBSUF, gIBSMun e gCBS nessa hipótese, conforme a matriz apresentada pela NT. As alíquotas devem corresponder às regras tributárias aplicáveis.

Quem optou pelo IBS e CBS fora do DAS preenche os mesmos grupos?

Não. Para empresas com CRT 1 ou 2 que optaram pelo regime regular do IBS e da CBS, a NT determina tpRegimeIBSCBS igual a 1, cAtivSN por item e preenchimento dos grupos regulares gIBSUF, gIBSMun e gCBS, quando exigidos pelo Código de Situação Tributária (CST). Nessa situação, o grupo gTribSN não deve ser informado.

A diferença é relevante porque a opção pelo regime regular altera a forma de apuração e recolhimento desses tributos, embora a empresa permaneça no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime. Portanto, não basta saber que o CNPJ está no Simples Nacional: o software emissor deverá conhecer a escolha realizada para o período e tratar o XML de maneira compatível.

O que muda para empresas com excesso de sublimite?

O CRT 2 identifica empresa do Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta. Sem opção pelo regime regular do IBS e CBS, a tabela da NT estabelece tratamento misto: informa-se cAtivSN, os grupos regulares gIBSUF e gIBSMun, além de gCBS com alíquota zerada, e o grupo gTribSN contendo gCBSSN. Essa configuração difere daquela prevista para empresas com CRT 1.

Se a empresa com CRT 2 tiver optado pelo regime regular dos novos tributos, aplica-se o preenchimento com tpRegimeIBSCBS igual a 1 e os grupos regulares de IBS e CBS, sem gTribSN. Isso exige revisão das parametrizações e do cadastro fiscal.

O MEI também deverá preencher os novos campos?

A Nota Técnica 2026.005 é expressa ao indicar que o Microempreendedor Individual, identificado pelo CRT 4, não deve informar o grupo IBSCBS. Portanto, não é correto aplicar automaticamente a estrutura de detalhamento dos novos tributos prevista para empresas com CRT 1 e 2 a todas as notas emitidas por MEI.

A dispensa desse grupo não elimina as demais obrigações fiscais do MEI.

Quais rejeições podem ocorrer com os novos campos?

A NT acrescenta validações para impedir inconsistências entre os valores informados por item e os totais da nota. A rejeição 1275 ocorre quando pelo menos um item apresenta gTribSN, mas o correspondente grupo de totais não foi informado. A rejeição 1276 é o problema inverso: o total do Simples foi preenchido sem existir item com gTribSN.

As rejeições 1277 e 1284 verificam a soma dos valores. A primeira indica divergência entre o total de IBS do Simples e os valores vIBSSN dos itens; a segunda identifica diferença no total de CBS em relação aos campos vCBSSN. Para evitar falhas, o sistema precisa somar os valores item a item, respeitar as casas decimais previstas e não criar grupos indevidos.

Há exceções para combustíveis, devoluções e compras do governo?

Sim. Se a operação utilizar CST 620, correspondente à tributação monofásica de combustíveis, deve ser empregado gIBSCBSMono, sem preenchimento de gTribSN. Nas notas de devolução ou retorno por recusa previstas na NT, a tributação do item deve espelhar a nota original referenciada, evitando diferenças artificiais na reversão da operação.

A norma também traz tratamento específico para compras governamentais em 2027 e 2028. Quando o adquirente é a União, com tpEnteGov igual a 1, o pIBSSN deve ser zero e o pCBSSN deve refletir a soma das alíquotas efetivas de IBS e CBS do Simples. Para outros entes públicos, permanecem as respectivas alíquotas efetivas nos campos próprios. Essa distinção merece teste separado nos sistemas usados por fornecedores do poder público.

O que é o evento 412140 do Simples Nacional?

Além dos campos da nota, a NT cria o evento “Tributação do Simples Nacional”, de código 412140. Segundo o documento, a própria Administração Tributária será responsável por sua geração automática, utilizando informações de NF-e e NFC-e para apoiar a composição da receita bruta, o cálculo dos tributos e as verificações de conformidade.

A especificação prevê informações por item, como receita bruta do Simples Nacional e valores de IBS e CBS, além de totais do documento. O evento não é uma nova obrigação de transmissão manual pelo emitente. O cronograma divulgado para sua implementação, tanto em testes quanto em produção, ainda consta como futuro, sem uma data específica fixada pela versão 1.00.

Quando os sistemas emissores precisarão estar atualizados?

O calendário da NT registra disponibilização em homologação até 26 de outubro de 2026 e implantação em produção em 16 de novembro. Como a publicação da versão ocorreu em 30 de outubro, empresas de software e departamentos fiscais devem verificar o funcionamento efetivo de seus ambientes e acompanhar novos avisos técnicos, em vez de presumir que todas as funcionalidades estejam disponíveis simultaneamente.

A adaptação envolve atualizar esquemas XML, confirmar CRT e opção tributária, classificar cada item por cAtivSN, definir quais grupos de IBS/CBS devem existir e conferir as somas antes da transmissão. O trabalho deve contemplar também devoluções, vendas ao governo e operações com tratamento tributário particular.

O que empresas e contadores devem fazer para evitar problemas em 2027?

O primeiro passo é conferir se o cadastro de cada contribuinte distingue corretamente Simples Nacional, excesso de sublimite, MEI e opção pelo regime regular do IBS e CBS. Depois, é necessário revisar produtos, operações e regras de determinação do cAtivSN, sem confundi-lo com CNAE ou com os códigos de classificação tributária de IBS e CBS.

Em seguida, contadores e fornecedores de software devem realizar testes de emissão para cada cenário relevante, incluindo documentos com múltiplos itens, devoluções e notas com grupos de totalização. Cada combinação exige teste próprio. A NT 2026.005 torna a qualidade dos dados do XML parte central da preparação das pequenas empresas para a reforma tributária.

Fontes oficiais consultadas

1. Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos da SEFAZ Virtual RS (SVRS) — Nota Técnica 2026.005 v1.00, NF-e/NFC-e, publicada em 30/10/2026

2. Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica — documentação técnica, nota técnica 2026.005

3. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado

4. Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos para ingresso e opção pelo regime regular do IBS e CBS

5. Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária

Esta reportagem tem caráter informativo e considera a legislação e os documentos técnicos consultados na data da publicação. As obrigações, validações e datas podem ser modificadas por atualizações posteriores da nota técnica e por atos de regulamentação aplicáveis a cada contribuinte.

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