BRASÍLIA/DF — As carnes estão entre os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A medida reduz a tributação sobre um dos principais produtos do açougue, mas não transforma todo o estabelecimento em operação isenta: embutidos, temperados, carvão, bebidas e outros itens do balcão seguem regras próprias.
Para os açougues, o principal trabalho da Reforma Tributária tende a estar no cadastro dos produtos, na classificação fiscal e na revisão do enquadramento no Simples Nacional. Uma carne cadastrada com código errado pode sair tributada indevidamente, e um preparado classificado como carne in natura pode gerar autuação.
Quais carnes terão alíquota zero na Reforma Tributária?
O Anexo I da LC nº 214/2025 inclui na Cesta Básica Nacional as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal e miudezas comestíveis, nas condições e classificações previstas na lei. Para esses itens, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas a zero.
A desoneração vale para os produtos que se enquadram exatamente na descrição legal e nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul indicados. Não é o nome comercial do produto que define o tratamento, mas sua classificação fiscal.
Por que a NCM será decisiva para o açougue?
A lei vincula o benefício aos códigos NCM relacionados no anexo. Carne resfriada, congelada ou em cortes pode ter classificação diferente de produtos temperados, cozidos, defumados ou industrializados.
O cadastro do sistema de vendas, a balança e a retaguarda precisam refletir essa distinção. Um erro na tabela de produtos pode zerar indevidamente um item tributado ou cobrar imposto sobre uma carne que deveria sair com alíquota zero.
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Linguiça, hambúrguer e carne temperada também ficam zerados?
Não automaticamente. Embutidos, preparados e produtos com adição de temperos ou outros ingredientes podem ter classificação distinta da carne in natura. Nesses casos, a tributação pode seguir a alíquota padrão ou outro tratamento específico, conforme a NCM.
O mesmo vale para carvão, bebidas, condimentos e produtos de conveniência vendidos no estabelecimento. Esses itens podem ser mais tributados que a carne principal e precisam de configuração própria no sistema.
O que muda em relação aos tributos atuais?
Diversas carnes já têm PIS e Cofins reduzidos a zero na legislação atual. Por isso, a substituição dessas contribuições pela CBS a partir de 2027 tende a não gerar grande mudança para esses produtos.
O efeito maior pode aparecer na transição do ICMS para o IBS, entre 2029 e 2032. Como o tratamento do ICMS sobre carnes varia entre os Estados, a comparação com a alíquota zero do IBS dependerá da legislação estadual hoje aplicada a cada operação.
O açougue do regime regular perde créditos ao vender com alíquota zero?
Diferentemente da isenção e da imunidade, a alíquota zero não está entre as hipóteses em que a Constituição determina a anulação dos créditos das etapas anteriores. No regime regular, o açougue tende a preservar créditos sobre energia, embalagens, equipamentos e insumos tributados, observadas as regras de apropriação da LC nº 214/2025.
Em algumas operações, isso pode gerar saldo credor, já que boa parte das saídas não terá débito. A gestão desse saldo e os procedimentos de ressarcimento passam a fazer parte do planejamento financeiro do negócio.
Como fica o açougue optante pelo Simples Nacional?
O optante pelo Simples Nacional continua recolhendo pelo regime unificado, mas a Reforma permite que a empresa opte por recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Essa escolha é conhecida como modelo híbrido.
Para o açougue que vende principalmente ao consumidor final, a vantagem do híbrido tende a ser menor, porque o cliente pessoa física não aproveita créditos. Com a carne em alíquota zero, o adquirente empresarial também não recebe crédito relevante sobre esse produto.
Açougue que vende para restaurantes precisa de outra análise?
Sim. Quando o açougue fornece para restaurantes, hotéis e outras empresas do regime regular, a capacidade de transferir créditos sobre produtos tributados, como embutidos e temperados, pode influenciar a competitividade.
A decisão entre permanecer integralmente no Simples ou adotar o modelo híbrido precisa considerar o mix de produtos, o perfil dos clientes e o volume de vendas para empresas.
O que o açougue deve preparar antes de 2027?
A preparação começa pela revisão do cadastro de produtos, com NCM correta para cada item, e pela integração entre balança, frente de caixa e emissor de NF-e e NFC-e. Os documentos fiscais precisarão trazer a classificação tributária adequada para IBS e CBS.
Em seguida, vale simular o impacto do Simples Nacional e do modelo híbrido com base no faturamento real. O maior risco da Reforma para o setor não está na alíquota da carne, mas em cadastros e sistemas desatualizados.
Fontes oficiais consultadas
1. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, art. 125 e Anexo I
2. Planalto — Lei Complementar nº 227/2026
3. Planalto — Emenda Constitucional nº 132/2023
Esta reportagem tem caráter informativo. As normas oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. A aplicação da alíquota zero depende da classificação fiscal de cada produto e não substitui a análise individual do estabelecimento.
