BRASÍLIA/DF — A conta de água e esgoto poderá sofrer mudanças a partir de janeiro de 2027, quando a reforma tributária substituir o PIS/Pasep e a Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança, porém, não implica aumento automático: o efeito dependerá da tributação e da regulação local.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou, em 28 de outubro de 2026, orientações destinadas a impedir que o consumidor pague simultaneamente tributos antigos e novos na mesma fatura. A medida consta da Resolução ANA nº 307/2026 e da Nota Técnica nº 40/2026.
A conta de água e esgoto vai aumentar em 2027?
A resposta ainda não é definitiva. Como a alíquota da CBS ainda não estava definida, a ANA não pôde antecipar se a fatura ficará maior, menor ou igual à atual. Não há percentual nacional de aumento anunciado.
O objetivo imediato da resolução é outro: evitar uma cobrança indevida provocada pela forma como os tributos aparecem nas tarifas. Mesmo com a substituição dos impostos federais, poderão ocorrer reajustes tarifários previstos em contratos e decisões regulatórias, que devem ser avaliados separadamente dos efeitos específicos da reforma tributária.
O que muda na cobrança de impostos sobre água e esgoto?
Atualmente, a parcela correspondente ao PIS/Pasep e à Cofins integra a tarifa homologada pelos reguladores. Essas contribuições são calculadas “por dentro”, expressão usada quando o tributo já está embutido no preço cobrado. Essa parcela nem sempre aparece discriminada na fatura.
Em 2027, a CBS passa a ocupar o lugar das contribuições extintas. A lógica de cálculo muda: o novo tributo é cobrado “por fora”, com destaque na documentação de cobrança. O IBS segue calendário gradual de implantação.
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Se a CBS fosse simplesmente acrescentada à tarifa atual, sem a retirada da parcela referente ao PIS/Pasep e à Cofins, o consumidor poderia pagar duas vezes pelo mesmo componente tributário. A orientação busca impedir esse resultado.
ANA recomenda retirar tributos antigos antes de janeiro de 2027
A primeira providência recomendada é identificar quanto de PIS/Pasep e Cofins foi efetivamente considerado na formação da tarifa vigente. A partir desse cálculo, cada regulador poderá aprovar uma nova tabela, sem a parcela desses tributos, para servir de base à incidência da CBS e do IBS na forma prevista em lei.
A desoneração não corresponde necessariamente à simples retirada de um percentual igual em todas as cidades. A metodologia deverá observar o regime tributário, o contrato, a estrutura de custos e os parâmetros reconhecidos no processo tarifário de cada prestador. A Nota Técnica admite diferenças entre os modelos de regulação e exige fundamentação para os cálculos utilizados.
A ANA também ressalta que a adequação inicial não equivale a um reajuste ou a uma revisão ordinária da remuneração da concessionária. Trata-se de uma alteração na composição tributária da tarifa, sem antecipar eventual reequilíbrio econômico-financeiro que precise ser demonstrado posteriormente.
Quais são os prazos para as novas tarifas de água e esgoto?
O cronograma recomendado prevê a apuração dos valores tributários embutidos até 31 de outubro de 2026. Até 15 de novembro, as entidades reguladoras devem buscar concluir os procedimentos de análise e publicar o ato de homologação da tabela desonerada, conforme as condições locais aplicáveis.
A divulgação dos novos valores aos usuários está prevista até 2 de dezembro, em observância à antecedência mínima de 30 dias indicada pela Norma de Referência ANA nº 13/2025. O início da aplicação da tabela ajustada é previsto para 1º de janeiro de 2027, quando começam os principais efeitos da substituição tributária federal.
Essas datas integram uma recomendação técnica da ANA, e não uma determinação que elimine a competência dos reguladores locais. A orientação não constitui norma de referência vinculante.
E se a empresa de saneamento não tiver uma nova tabela?
A Nota Técnica prevê uma alternativa provisória para evitar que a falta de providências aumente a cobrança. Se a agência competente não homologar a tabela desonerada no prazo recomendado, a ANA orienta que o valor da tarifa vigente seja tratado como o total a pagar, já incluídos os novos tributos destacados na fatura.
Nesse procedimento excepcional, a cobrança da CBS e do IBS não deve ser simplesmente somada ao preço anterior. A medida pretende preservar o valor total durante a adequação, até que o regulador se manifeste e apure eventuais diferenças. A medida segue condições específicas da Nota Técnica.
Por que o preço ainda pode mudar depois da reforma?
A troca do sistema tributário também alcança as compras realizadas pelas empresas de saneamento, como energia elétrica, equipamentos, obras e serviços contratados. Créditos tributários e mudanças nos preços desses insumos poderão alterar os custos, ainda sem quantificação confiável.
Por esse motivo, a ANA propõe uma segunda etapa de acompanhamento a partir de 2027. Nela, os reguladores deverão avaliar os efeitos efetivos da tributação sobre receitas, custos e créditos e, quando cabível, tratar de compensações em favor das empresas ou dos usuários, conforme a legislação e os contratos.
O que o consumidor deve observar na fatura de 2027?
O usuário poderá conferir se a prestadora divulgou a tabela tarifária atualizada, se a fatura identifica os novos tributos e se houve alteração do valor total sem explicação regulatória. É importante distinguir o destaque da CBS e do IBS de um aumento efetivo: a apresentação separada de um imposto não significa necessariamente que a despesa mensal subiu na mesma proporção.
Em caso de dúvida, o primeiro passo é solicitar à prestadora a tabela vigente e o ato de aprovação da agência reguladora responsável pelo serviço na localidade. A mudança tributária é nacional, mas as tarifas continuam sujeitas à regulação local.
Fontes oficiais consultadas
1. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — Resolução ANA nº 307/2026 e Nota Técnica nº 40/2026/COTAR/SSB-SEI
2. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA publica orientações sobre adequação das tarifas à reforma tributária (28/10/2026)
3. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — DOU publica resolução sobre adequação das tarifas (28/10/2026)
4. Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025
5. Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132/2023
Esta reportagem apresenta o alcance da legislação e das orientações oficiais consultadas na data da publicação. Os valores efetivamente cobrados podem variar conforme decisões regulatórias, contratos, regime tributário da prestadora e normas supervenientes. A análise não substitui a consulta à agência responsável pela tarifa aplicada ao imóvel.
