Segunda versão dos regulamentos de IBS e CBS é esperada para novembro; veja o que muda para empresas e contadores

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Ilustração sobre regulamentos de IBS e CBS.

BRASÍLIA/DF, 20 de julho de 2026 — A equipe econômica responsável pela implementação da reforma tributária trabalha com a expectativa de publicar em novembro a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS. A nova edição deve incorporar os ajustes e esclarecimentos sugeridos por empresas, entidades de classe, consultorias e desenvolvedores de sistemas após a primeira versão, que saiu em 30 de abril de 2026.

É uma boa notícia para quem espera mais clareza. Mas ela vem com um paradoxo que o empresário e o contador precisam enxergar: as obrigações práticas da transição não vão esperar o texto definitivo. A virada para 2027 começa a ser construída sobre uma base que, oficialmente, ainda vai mudar.

O que é essa segunda versão, e por que ela existe

Regulamento infralegal é a norma que detalha, na prática, o que a lei estabeleceu em tese. A LC 214/2025 definiu o desenho do IBS e da CBS; os regulamentos dizem como cada parte funciona no dia a dia — apuração, documentos fiscais, obrigações acessórias, créditos, regimes específicos, procedimentos de transição.

A primeira versão, de abril, inaugurou essa fase. Logo depois, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS abriram período para receber sugestões de aprimoramento. A segunda versão é o resultado desse processo: deve consolidar ajustes técnicos, esclarecer dispositivos que geraram dúvida e uniformizar interpretações.

Ou seja, é a regulamentação amadurecendo em público, a partir do retorno de quem vai aplicá-la. Isso é saudável. O problema é de calendário.

O paradoxo do calendário

Repare no descompasso, porque é ele que exige decisão:

EventoData
Primeira versão dos regulamentos30 de abril de 2026
Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota fiscal3 de agosto de 2026
Segunda versão dos regulamentos (expectativa, não confirmada)Novembro de 2026
Início da cobrança efetiva e do split payment2027

A obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS na nota chega em agosto. A segunda versão do regulamento é esperada só para novembro. E a cobrança efetiva começa em janeiro de 2027, poucas semanas depois. A empresa precisa parametrizar sistema, treinar equipe e ajustar processo antes de o texto final existir — e depois, provavelmente, reajustar tudo quando ele sair.

Não é desorganização; é a natureza de uma reforma construída em tempo real. Mas ignorar esse ritmo é o erro que custa caro.

A incerteza é real — e precisa ser tratada com honestidade

Vale um cuidado que a manchete costuma omitir: a data de novembro é expectativa da equipe econômica, e não um cronograma oficialmente confirmado pela Receita Federal ou pelo Comitê Gestor. A informação divulgada anteriormente por autoridades foi mais cautelosa — apenas que a segunda versão sairia ainda em 2026, após a análise das contribuições.

Ou seja, novembro deve ser lido como planejamento interno, sujeito a alteração. Quem amarrar o próprio cronograma de adequação à data de novembro corre o risco de se planejar sobre uma premissa que pode se mover. O mais prudente é o contrário: preparar-se independentemente da data do regulamento.

Como se preparar sobre uma base que ainda vai mudar

Parece contraditório se adequar a uma regra que não está fechada, mas não é. A maior parte do que precisa ser feito agora não depende dos detalhes finos que a segunda versão vai lapidar. Depende de fundamentos que já estão postos na lei e na primeira versão:

O cadastro de produtos e serviços. NCM, NBS, CST e cClassTrib corretos são exigência estrutural, não detalhe que a segunda versão vai reinventar. Cadastro limpo é trabalho que rende independentemente do texto final.

A parametrização básica dos sistemas. Os campos de IBS e CBS já existem nos leiautes e já são exigíveis em agosto. O sistema precisa emiti-los agora, não em novembro.

A organização financeira para o split payment. A lógica de retenção na liquidação e de conciliação já está definida; os ajustes de novembro tendem a refinar procedimentos, não a inverter o modelo.

A revisão de regime tributário. Simples, híbrido, Presumido ou Real — essa decisão depende do perfil da empresa, não da redação final do regulamento.

O que a segunda versão provavelmente vai afetar são detalhes de aplicação em regimes específicos, esclarecimentos de casos-limite e uniformização de interpretações. Importante, mas não é o que trava a preparação básica.

A postura correta: preparar o fundamento, monitorar o detalhe

A leitura madura desse anúncio é dividir a adequação em duas camadas. A camada dos fundamentos — cadastro, sistema, emissão, regime — deve ser tratada agora, porque é exigível em 2026 e não depende do texto final. A camada dos detalhes — regras finas de regimes específicos, casos particulares — deve ser monitorada, aguardando a segunda versão para ajuste.

Quem faz só a segunda parte, esperando o regulamento definitivo para começar, vai chegar a 2027 sem base. Quem faz só a primeira, ignorando que haverá ajustes, vai ter retrabalho. O equilíbrio é preparar o fundamento e acompanhar o detalhe.

O que fazer agora

  1. Não esperar novembro para começar. A obrigatoriedade de agosto e a cobrança de 2027 não dependem da segunda versão.
  2. Priorizar o cadastro fiscal, que é fundamento estrutural e não muda com o refinamento do regulamento.
  3. Garantir a emissão dos campos de IBS e CBS na nota, exigível a partir de agosto.
  4. Acompanhar oficialmente as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor, sem se prender à data especulada.
  5. Reservar capacidade para ajustes ao fim do ano, quando a segunda versão sair, especialmente para quem opera em regime específico.
  6. Documentar as decisões tomadas sobre a base atual, para facilitar o ajuste quando o texto final chegar.

A reforma tributária está sendo escrita enquanto entra em vigor, e anúncios como o da segunda versão são a prova disso. Esperar o texto perfeito para agir é esperar por algo que, na transição, não existe: a regra é um alvo em movimento. A empresa que entende isso trabalha em duas velocidades — firme no fundamento, atenta ao detalhe — e chega a 2027 pronta. A que espera a versão definitiva vai descobrir que o prazo da obrigação não espera a versão definitiva.

Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado e acompanhe os canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para o cronograma atualizado.

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Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; primeiros regulamentos infralegais do IBS e da CBS (30/04/2026); Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS.