Simples híbrido: clientes B2B podem influenciar decisão sobre IBS e CBS em setembro

A escolha de setembro não depende apenas do imposto pago pela empresa. Crédito entregue ao cliente, créditos das próprias compras e formação de preços podem mudar completamente a decisão.

Simples híbrido — Simples híbrido: clientes B2B podem influenciar decisão sobre IBS e CBS em setem
Ilustração sobre Simples híbrido.

BRASÍLIA/DF — Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se querem manter IBS e CBS dentro do DAS ou levar os dois tributos para o regime regular a partir de janeiro de 2027.

Para negócios que vendem para outras empresas, uma variável está ganhando peso nessa decisão: o crédito tributário entregue ao cliente.

Isso pode ser especialmente relevante para provedores de internet, empresas de tecnologia, prestadores de serviços e fornecedores que disputam contratos com grandes companhias. Mas transformar essa discussão em uma regra simples — B2B escolhe híbrido e B2C fica no DAS — também pode levar à decisão errada.

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Primeiro: quem não fizer nada permanece no modelo tradicional

A empresa que já está no Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime em 2027.

Também não precisa entrar no sistema e escolher expressamente IBS e CBS dentro do DAS.

Essa é a situação padrão.

A manifestação até 30 de setembro é necessária para quem deseja retirar IBS e CBS da sistemática simplificada e apurá-los pelo regime regular.

O que muda no híbrido

A empresa não abandona o Simples Nacional.

IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos abrangidos continuam sendo calculados pela sistemática simplificada, conforme aplicável.

IBS e CBS, porém, saem do DAS. As parcelas correspondentes aos novos tributos são retiradas da guia unificada e passam a ser apuradas separadamente pelas regras do regime regular.

É daí que surge a lógica de débitos e créditos.

Por que clientes B2B estão olhando para isso

Imagine uma empresa do Simples que fornece serviços para uma grande companhia sujeita ao regime regular.

Para o comprador, não importa apenas quanto aparece na fatura. Também importa quanto daquela aquisição poderá ser recuperado como crédito de IBS e CBS.

Esse crédito reduz o custo econômico líquido da compra.

Duas empresas cobrando o mesmo preço podem, portanto, representar custos líquidos diferentes para o mesmo cliente.

Mas fornecedor do Simples tradicional não gera crédito zero

Esse é um dos pontos mais importantes para evitar uma conclusão exagerada.

Quando o fornecedor permanece com IBS e CBS dentro do Simples, o cliente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente aos valores desses tributos efetivamente devidos pelo fornecedor dentro do regime simplificado.

O crédito existe.

O que ocorre é que ele tende a ser menor do que aquele decorrente de uma operação submetida integralmente ao regime regular.

Portanto, a discussão correta é sobre diferença de crédito — não sobre crédito contra crédito zero.

Um cliente pode preferir quem entrega mais crédito

É aqui que surge o risco comercial apontado pelo mercado.

Imagine dois fornecedores oferecendo o mesmo serviço por R$ 10 mil. Um permanece no Simples tradicional e o outro utiliza IBS/CBS pelo regime regular.

Se o segundo permitir ao cliente apropriar crédito maior, o custo líquido da aquisição poderá ser menor para o comprador mesmo com preços brutos iguais.

A área de compras pode começar a enxergar regime tributário como uma variável da proposta comercial.

Isso pode pressionar principalmente empresas B2B

Empresas que vendem quase exclusivamente para outras pessoas jurídicas precisam simular essa situação com atenção.

O fornecedor pode descobrir que permanecer no Simples produz menor carga própria, mas diminui o crédito entregue ao cliente.

Nesse caso, surge uma pergunta que não existia com a mesma intensidade antes da Reforma: quanto da vantagem tributária do Simples precisará ser transformada em desconto comercial para continuar competitivo?

Preço menor pode compensar crédito menor

O resultado, entretanto, não é automático.

Se o fornecedor do Simples tradicional consegue operar com carga menor e oferecer preço suficientemente reduzido, o cliente pode continuar preferindo sua proposta mesmo recebendo menos crédito.

É necessário comparar custo líquido.

Preço bruto menos crédito aproveitável é uma conta muito mais útil para B2B do que simplesmente perguntar qual fornecedor possui a maior alíquota de IBS e CBS.

E no B2C? O crédito do cliente praticamente sai da discussão

Quando a empresa vende principalmente para consumidor final, a situação muda.

A pessoa física normalmente não aproveita créditos de IBS e CBS. Portanto, aumentar o crédito destacado na operação não representa para ela a mesma vantagem existente em uma venda entre empresas.

Nesse cenário, preço final ganha muito mais peso.

É por isso que, em geral, o argumento comercial do híbrido tende a ser mais forte no B2B.

Mas dizer que híbrido nunca vale a pena no B2C é exagero

O cliente não aproveitar crédito, porém, não significa que a própria empresa também não aproveite.

No regime regular, o contribuinte pode utilizar créditos permitidos sobre suas próprias aquisições.

Mercadorias, energia, equipamentos, tecnologia, determinados serviços e outras despesas tributadas podem produzir créditos, conforme as regras legais.

Uma empresa B2C com uma cadeia fortemente tributada pode, portanto, chegar a resultado diferente de outra empresa B2C intensiva em folha de pagamento.

Folha alta tende a mudar essa conta

Esse ponto ajuda a explicar por que empresas aparentemente semelhantes podem tomar decisões opostas.

Salários e pró-labore não carregam IBS e CBS como uma aquisição empresarial tributada. Uma empresa cuja maior despesa é mão de obra pode ter pouco crédito em relação ao seu faturamento.

Já uma empresa com grande volume de insumos e serviços tributados pode acumular créditos muito mais relevantes.

Olhar apenas para quem é o cliente não basta.

Provedores de internet são um bom exemplo

Um provedor regional pode possuir clientes residenciais e empresariais ao mesmo tempo.

Na carteira residencial, o crédito do cliente praticamente não influencia a venda.

Na carteira corporativa, especialmente em contratos maiores, a quantidade de crédito entregue pode entrar na comparação com concorrentes.

Ao mesmo tempo, o provedor possui equipamentos, energia, infraestrutura, serviços de terceiros e outras aquisições que precisam ser mapeadas para determinar os créditos disponíveis.

A decisão não cabe em uma frase.

2027 também precisa ser calculado como 2027

Há ainda um erro importante que precisa ser evitado nas simulações.

Não se deve utilizar simplesmente uma estimativa de 27% ou 28% para representar IBS e CBS no próximo ano.

2027 ainda estará em transição. O IBS começa com apenas 0,1%, enquanto a CBS terá a alíquota própria definida para o período.

Uma simulação feita com a futura carga cheia do IVA pode distorcer completamente a escolha de setembro.

Quem está fora do Simples pode ter dois pedidos para fazer

Existe ainda um detalhe operacional.

Uma empresa atualmente fora do Simples que queira entrar no regime em 2027 e, ao mesmo tempo, utilizar o híbrido terá de realizar dois procedimentos.

Primeiro, apresenta o pedido de opção pelo Simples Nacional.

Depois, formaliza a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.

O manual oficial deixa claro que a segunda opção pode ser registrada mesmo enquanto o pedido do Simples ainda depende de regularização ou análise, ficando seus efeitos condicionados ao ingresso efetivo no regime.

30 de setembro é o prazo dos dois movimentos

Para produzir efeitos desde janeiro de 2027, tanto o pedido de ingresso no Simples para empresas já constituídas quanto a escolha do híbrido precisam observar a janela deste mês.

Quem já está regularmente no Simples e quer permanecer com IBS e CBS dentro do DAS não precisa renovar sua opção.

Quem escolher o híbrido agora poderá cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026.

A decisão precisa juntar fiscal e comercial

O contador pode calcular a carga tributária de cada cenário.

Mas talvez não consiga sozinho responder quanto crédito um grande cliente exige para continuar comprando daquela empresa.

A área comercial pode conhecer a pressão dos clientes.

Mas talvez não saiba quanto a empresa perderá em tributação ao mudar de regime.

O híbrido exige que essas duas informações se encontrem.

A pergunta certa é: qual é o custo líquido para os dois lados?

A empresa precisa saber quanto pagará de DAS no modelo tradicional, quanto pagará no híbrido, quais créditos conseguirá aproveitar e como ficará seu fluxo de caixa.

Depois precisa olhar para o outro lado da nota: quanto crédito seu cliente receberá em cada cenário e se essa diferença influencia preço ou decisão de compra.

Só então existe uma comparação econômica completa.

Para algumas empresas B2B, permanecer no Simples tradicional pode significar perder competitividade.

Para outras, a carga menor permitirá oferecer preço suficiente para compensar o crédito reduzido.

E algumas empresas B2C podem descobrir que o híbrido funciona mesmo sem qualquer preocupação com crédito do consumidor.

A Reforma criou uma opção.

Não criou uma resposta universal.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples híbrido, IBS, CBS, créditos e as decisões que precisam ser tomadas até 30 de setembro.

Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Decreto nº 12.955/2026; Receita Federal; Portal do Simples Nacional; Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional.

Este conteúdo é informativo. A escolha pelo regime regular deve considerar carga tributária, créditos próprios, créditos transferidos ao adquirente, fluxo financeiro, perfil dos clientes e as alíquotas efetivamente aplicáveis em 2027.