BRASÍLIA/DF — Um alerta está circulando entre empresários do Simples: quem escolher o modelo híbrido reduzirá o DAS, mas passará a pagar IBS e CBS “por fora” com alíquota superior a 27%, precisando de uma quantidade gigantesca de compras para compensar a diferença.
A conclusão parece simples. O problema é que a conta mistura o sistema futuro completamente implantado com as regras específicas de 2027.
O Simples híbrido pode, sim, ser uma escolha ruim para determinadas empresas. Mas descobrir isso exige números reais — e não aplicar 27% sobre o faturamento e descontar alguns créditos.
Erro 1: usar 27% ou 28% para calcular 2027
Esse é o principal problema.
Em 2027, o IBS ainda estará no começo da transição e será cobrado à alíquota total de apenas 0,1%, dividida entre Estado e Município.
A CBS terá sua alíquota de referência própria, fixada para 2027, com redução transitória de 0,1 ponto percentual.
Portanto, pegar uma estimativa da futura alíquota conjunta de IBS/CBS próxima de 27% ou 28% e aplicá-la ao híbrido de 2027 produz uma simulação de um sistema que ainda não existirá naquele ano.
O híbrido realmente reduz o DAS
Aqui o argumento está correto.
Quando a empresa escolhe IBS e CBS pelo regime regular, as parcelas correspondentes aos dois tributos deixam de ser cobradas dentro do DAS.
Ela continua no Simples para os demais componentes, mas apura IBS e CBS separadamente.
A comparação correta é:
DAS tradicional com IBS/CBS
contra
DAS sem IBS/CBS + IBS/CBS regulares líquidos dos créditos.
Não é DAS reduzido mais uma alíquota futura de 27%.
Erro 2: dizer que é preciso uma quantidade “gigantesca” de compras
Não existe percentual universal de compras necessário para o híbrido valer a pena.
Uma empresa com margem alta e poucos custos tributados pode encontrar pouco crédito e concluir que o híbrido não compensa.
Outra empresa pode possuir grande volume de mercadorias, serviços, energia, tecnologia, equipamentos e outras aquisições tributadas e chegar a resultado completamente diferente.
Há ainda outro fator: clientes B2B podem valorizar o crédito gerado pelo fornecedor no regime regular.
A análise não termina no imposto pago pela própria empresa.
Folha de pagamento realmente não gera crédito normal
Nesse ponto, o alerta possui fundamento.
Salários não carregam IBS e CBS como uma aquisição empresarial sujeita aos novos tributos. Portanto, uma empresa intensiva em mão de obra pode possuir uma estrutura de custos elevada sem gerar créditos equivalentes.
Pró-labore segue lógica semelhante.
É por isso que empresas de serviços intensivas em pessoas merecem atenção especial antes de migrar para o híbrido.
Mas dizer que aluguel não gera crédito está errado
A locação de imóveis foi expressamente alcançada pelo IBS e pela CBS na Reforma.
A legislação criou regime específico para imóveis e reduziu em 70% as alíquotas aplicáveis à locação, cessão onerosa e arrendamento.
Se a empresa paga aluguel em uma operação efetivamente tributada por IBS/CBS e atende às condições gerais de creditamento, esse imposto pode gerar crédito.
A situação muda quando o locador não é contribuinte ou quando a operação não suporta o tributo.
Portanto, “aluguel nunca gera crédito” não é uma regra válida.
Erro 3: fornecedor do Simples não significa crédito zero
Esse é outro ponto muito importante.
A LC 214 diz expressamente que o comprador sujeito ao regime regular pode aproveitar créditos nas aquisições de fornecedores do Simples Nacional tradicional.
O crédito não corresponde necessariamente à alíquota cheia do regime regular. Ele é limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples.
Assim, a frase correta é: fornecedor do Simples pode gerar crédito menor.
Não: fornecedor do Simples não gera crédito.
Pessoa física também exige cuidado
Quando o fornecedor pessoa física não é contribuinte do IBS/CBS, normalmente não haverá débito regular destacado para gerar o crédito convencional.
Mas a própria LC 214 criou hipóteses específicas de créditos presumidos, inclusive em determinadas aquisições de não contribuintes.
Por isso, até a afirmação “comprou de pessoa física, perdeu todo crédito” precisa ser examinada conforme a operação.
Erro 4: dizer que a carga vai dobrar ou triplicar sem apresentar a conta
É possível construir casos em que o híbrido aumente significativamente o desembolso tributário.
O que não é tecnicamente correto é transformar esse resultado em regra para o pequeno negócio.
Para afirmar que a carga dobra, é necessário mostrar pelo menos:
- faturamento;
- RBT12;
- atividade;
- DAS atual;
- parcela de IBS/CBS retirada do DAS;
- débitos regulares;
- créditos disponíveis;
- perfil dos fornecedores;
- perfil dos clientes;
- e benefícios ou reduções aplicáveis.
Sem isso, “dobrar” ou “triplicar” é apenas uma hipótese.
O caixa pode piorar mesmo quando a carga não aumenta
Esse risco, por outro lado, é real.
No regime regular, débitos e créditos de IBS/CBS entram em uma nova dinâmica de apuração. O momento de formação do crédito, documentos fiscais, extinção do débito da operação e futuramente o split payment podem alterar o fluxo financeiro.
Uma empresa pode até chegar a carga anual semelhante e ainda sofrer mais pressão de caixa em determinados meses.
Carga tributária e fluxo de caixa não são a mesma coisa.
B2B pode virar o jogo
Imagine uma empresa que venda principalmente para grandes clientes sujeitos ao regime regular.
Se permanecer no Simples tradicional, o comprador poderá aproveitar crédito equivalente ao IBS/CBS devido dentro do Simples.
No híbrido, a operação entra na sistemática regular e pode gerar crédito conforme as regras normais do novo IVA.
Dependendo do setor, essa diferença pode afetar preço, margem ou até a escolha do fornecedor.
Por isso a Receita destaca o perfil B2B como uma das variáveis relevantes para a decisão.
B2C pode produzir conclusão oposta
Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final enfrenta outra realidade.
A pessoa física normalmente não transforma o imposto da compra em crédito. Assim, um benefício comercial relevante do híbrido no B2B pode simplesmente desaparecer.
Nesse cenário, pesam mais os créditos próprios da empresa, sua margem e a diferença entre o DAS tradicional e o regime regular.
A decisão de setembro exige uma planilha — não uma frase pronta
Quem quiser o híbrido desde janeiro de 2027 tem até 30 de setembro de 2026 para formalizar a opção.
A empresa poderá cancelar a escolha até 30 de novembro, observadas eventuais alterações do prazo pelo CGSN.
Isso dá algum espaço para refazer a simulação quando a alíquota de referência da CBS estiver oficialmente definida.
A melhor estratégia agora não é assumir que o híbrido será maravilhoso nem concluir que ele quebrará a empresa.
É calcular.
A fórmula certa é individual
Antes de decidir, a empresa precisa reconstruir seu resultado de 2027 em dois cenários.
No primeiro, IBS e CBS permanecem dentro do Simples.
No segundo, retiram-se as parcelas correspondentes do DAS e calculam-se os novos tributos pelo regime regular, com todos os créditos efetivamente permitidos.
Depois entram fluxo de caixa, preço e impacto comercial sobre os clientes.
Só então aparece a resposta.
O Simples híbrido pode ser ótimo para uma empresa e péssimo para outra do mesmo setor.
O verdadeiro risco não está no modelo.
Está em decidir com uma alíquota de 27% copiada de uma postagem e chamar isso de planejamento tributário.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples híbrido, IBS, CBS, créditos e as decisões que precisam ser tomadas ainda em setembro.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Portal do Simples Nacional.
Este conteúdo é informativo. A opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser baseada em simulação individual, considerando as alíquotas efetivamente aplicáveis em 2027, os créditos permitidos e o perfil operacional e comercial de cada empresa.




