BRASÍLIA/DF — As empresas do Simples Nacional passam a ter de informar o IBS e a CBS em suas notas fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027. O calendário foi fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que iniciou em 3 de agosto de 2026 a obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos para os contribuintes do regime regular, mas deixou os optantes do regime simplificado para a etapa seguinte.
Para micro e pequenas empresas, a mudança é principalmente operacional no início: o imposto continua sendo recolhido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mas os documentos fiscais precisarão trazer a classificação tributária correta de cada item. Erros de cadastro podem afetar clientes que aproveitam créditos e gerar inconsistências nas declarações.
Quando o Simples Nacional precisa informar IBS e CBS na nota?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu um cronograma por tipo de documento e de contribuinte. Para as empresas do Simples Nacional, a exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027.
Em 2026, o regime regular já passou a preencher os campos em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem cobrança efetiva. Os sistemas não rejeitam notas sem esses dados nesta fase, mas a falta de informação pode ser apontada em programas de conformidade.
O que muda na prática para o pequeno negócio?
O emissor de notas fiscais precisará identificar, para cada produto ou serviço, o código de situação tributária e a classificação tributária do IBS e da CBS, conhecida como cClassTrib. Esses códigos indicam se a operação tem alíquota padrão, redução, isenção ou outro tratamento.
O cadastro de produtos ganha importância. Um item classificado de forma errada pode gerar destaque incorreto e afetar o crédito do cliente que compra no regime regular.
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O imposto do Simples muda em 2027?
Para quem permanece integralmente no Simples Nacional, o recolhimento continua concentrado no DAS. A partir de 2027, a CBS passa a compor a cobrança no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS entra gradualmente conforme a transição prevista até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.
As faixas e o cálculo do Simples seguem a Lei Complementar nº 123/2006, adaptada pela Reforma. A informação nos documentos fiscais não significa, por si só, pagamento adicional de imposto.
O que é o modelo híbrido do Simples Nacional?
A Reforma permite que a empresa do Simples opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no regime simplificado. Nesse modelo, ela passa a apurar débitos e créditos como as empresas do regime regular e transfere créditos integrais aos clientes.
A escolha costuma interessar a negócios que vendem para outras empresas, que valorizam o crédito. Para quem vende ao consumidor final, a vantagem tende a ser menor. A opção é feita em períodos definidos pela legislação e precisa de simulação prévia.
E a nota fiscal de serviços eletrônica?
Prestadores de serviços do Simples Nacional também precisam atenção ao padrão nacional da NFS-e. A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatório o uso do padrão nacional para os optantes a partir de 1º de novembro de 2026.
O padrão nacional já contempla os campos de IBS e CBS. Por isso, a migração do emissor municipal para o nacional é uma etapa importante da preparação para 2027.
Como o pequeno negócio deve se preparar?
O primeiro passo é revisar com o contador e com o fornecedor do sistema emissor o cadastro de produtos e serviços, com NCM e classificação tributária atualizadas. Em seguida, vale testar a emissão com os novos campos antes da data obrigatória.
Também é recomendável avaliar se o modelo híbrido faz sentido para o perfil de clientes e acompanhar as notas técnicas publicadas para cada documento fiscal, que podem trazer ajustes no leiaute ao longo da transição.
Fontes oficiais consultadas
1. Receita Federal — Atos Conjuntos RFB/CGIBS, incluindo o Ato Conjunto nº 4/2026
2. Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado
Esta reportagem tem caráter informativo. As normas e orientações oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. Cronogramas e leiautes dos documentos fiscais podem ser ajustados por atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
