BRASÍLIA/DF — Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal terão uma mudança obrigatória na rotina a partir de 1º de novembro de 2026. Faltando poucos dias para o prazo, os contribuintes deverão passar a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), mesmo quando o município ainda mantém uma plataforma própria para outros prestadores.
A exigência foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e confirmada pela Receita Federal. A mudança representa uma etapa de padronização dos documentos fiscais, mas não antecipa, para novembro, as obrigações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstas para os optantes do regime a partir de 2027.
Quem será obrigado a emitir a NFS-e nacional em novembro?
A determinação alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços para as quais se exige NFS-e. O alcance é nacional e não depende de o município já ter substituído integralmente seu sistema local de emissão.
Assim, escritórios, empresas de manutenção e outros prestadores enquadrados na regra deverão verificar sua habilitação e adaptar os procedimentos de faturamento. A obrigação de utilizar determinado emissor não cria, por si só, uma exigência de nota para operação que esteja legalmente dispensada de documentação fiscal.
A mudança também não transforma vendas de mercadorias sujeitas exclusivamente ao ICMS em prestações de serviços. Nessas operações, permanecem aplicáveis os documentos fiscais próprios da circulação de mercadorias.
O prazo era setembro. Por que mudou para novembro?
A implantação estava inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Posteriormente, a Resolução nº 191 revogou aquele ato e transferiu a exigência para 1º de novembro, ampliando o período de adaptação das empresas e administrações municipais.
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O Portal Nacional da NFS-e orientou prefeituras a atualizar seus canais de atendimento, comunicar os contribuintes e apoiar testes de emissão e integração. A prorrogação procurou evitar dificuldades operacionais em municípios cujas empresas utilizavam programas próprios para gerar notas de serviços.
Como o novo prazo está próximo, a recomendação é conferir agora o acesso ao sistema, em vez de deixar a primeira emissão para uma operação urgente após a virada do mês.
Como emitir a nota fiscal pelo sistema nacional?
A plataforma disponibiliza emissão pela aplicação web do Emissor Nacional. Empresas que usam sistemas de gestão ou faturamento também podem recorrer à integração por interface de programação de aplicativos (API), de acordo com as especificações técnicas do ambiente nacional.
O portal oficial reúne acesso ao contribuinte, consulta de documentos e materiais de orientação. Antes da emissão, o prestador deve verificar as informações cadastrais, os serviços utilizados, os dados dos clientes e as configurações de acesso aplicáveis ao seu perfil.
Quem depende de software contratado precisa confirmar com o fornecedor se a comunicação com o ambiente nacional está configurada e testada. A simples existência de uma integração anunciada não garante que todas as operações estejam corretamente parametrizadas.
Empresas ainda poderão emitir NFS-e pela prefeitura?
Para as ME e EPP abrangidas pela resolução, a emissão deverá ser realizada pelo Emissor Nacional a partir do prazo obrigatório. Isso vale inclusive em cidades que optaram por manter emissores municipais para contribuintes não alcançados pela mudança.
Em setembro, o Portal Nacional anunciou uma funcionalidade para que as administrações municipais autorizassem antecipadamente o uso da plataforma por empresas do Simples, facilitando a transição. Municípios que já utilizam o Emissor Nacional para todos os prestadores não precisam alterar esse fluxo.
A uniformização do documento não elimina a competência municipal sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS). O sistema nacional padroniza a emissão e o compartilhamento de dados entre os entes envolvidos na administração tributária.
O MEI também precisa mudar de emissor em novembro?
Para o microempreendedor individual (MEI) prestador de serviços, o uso do padrão nacional já é obrigatório desde 1º de setembro de 2023, nas situações em que deve emitir NFS-e. Portanto, novembro de 2026 não inaugura essa obrigação para o MEI.
A mudança agora se concentra nas demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que ainda não estavam submetidas à exigência geral de utilização do Emissor Nacional.
Essa distinção é importante para evitar que empreendedores confundam a nova data com o calendário anterior aplicado aos microempreendedores individuais.
A NFS-e precisará destacar CBS e IBS já em novembro?
Não por causa da nova obrigação de emissão. A Receita Federal esclareceu que a utilização do Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026, enquanto as disposições referentes à CBS e ao IBS para os optantes pelo Simples Nacional seguem o calendário aplicável a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até 31 de dezembro, as empresas continuam observando as regras tributárias próprias do regime simplificado, sem necessidade de antecipar os destaques dos novos tributos apenas porque migraram de plataforma.
Em janeiro, além de manter a emissão nacional, os contribuintes deverão cumprir as informações e os destaques relacionados à CBS e ao IBS nas hipóteses exigidas pela regulamentação específica. A Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 tratam, portanto, de etapas distintas.
O que empresas e contadores devem conferir antes do prazo?
É importante testar o acesso ao emissor, revisar dados cadastrais e identificar se o sistema de faturamento já está conectado ao ambiente nacional. Empresas que dependem de rotinas automatizadas devem avaliar os procedimentos de emissão, consulta, cancelamento e armazenamento dos documentos.
Os escritórios contábeis também precisam orientar clientes que ainda utilizam exclusivamente portais municipais, sobretudo aqueles que prestam serviços diariamente e não podem interromper o faturamento. Situações particulares devem ser verificadas junto ao suporte da plataforma e à administração tributária competente.
A data decisiva permanece 1º de novembro de 2026 para a emissão de NFS-e nacional por ME e EPP prestadoras de serviços do Simples. A adequação relativa à CBS e ao IBS é uma segunda etapa, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2027, conforme as regras aplicáveis a cada operação.
Fontes oficiais consultadas
2. Portal Nacional da NFS-e — CGSN prorroga obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional
4. Diário Oficial da União — Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026
7. Portal Nacional da NFS-e — Acesso e orientações aos contribuintes
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação vigente e em fontes oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. Procedimentos técnicos de acesso, emissão e integração poderão receber atualizações dos órgãos responsáveis.
