BRASÍLIA/DF — As micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para tomar uma decisão nova, criada pela Reforma: como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de janeiro de 2027. A escolha é entre manter os dois tributos dentro da guia única do Simples, o DAS, ou apurá-los por fora, pela sistemática do regime regular, mantendo o Simples para os demais impostos. Até aí, é o que a maior parte da cobertura já noticiou.
O que quase ninguém sublinha é o alcance dessa escolha. A opção pelo regime regular feita em setembro não vale para 2027 inteiro — ela produz efeitos apenas de janeiro a junho. Há uma segunda janela em março de 2027 para valer no segundo semestre. Tratar setembro como uma decisão anual, e não semestral, é o erro que pode custar seis meses no regime errado.
A escolha que abre em setembro
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Nela, a empresa faz duas coisas: confirma a opção pelo Simples para 2027 e decide como tratar o IBS e a CBS.
Se escolher o regime regular desses dois tributos — o chamado regime misto, previsto no artigo 41, § 3º, da LC 214/2025 —, deixa de recolhê-los dentro do DAS e passa a apurá-los separadamente, na lógica de débito e crédito, enquanto todos os outros tributos seguem no Simples. Se não fizer nada, o IBS e a CBS permanecem automaticamente na guia única. O silêncio, aqui, é uma decisão: mantém a empresa no modelo padrão.
O detalhe que muda tudo: a decisão vale só até junho
Este é o ponto que a maioria das manchetes deixa passar. O artigo 2º da Resolução CGSN nº 186/2026 é explícito: a opção pelo regime regular exercida em setembro produz efeitos para o período de janeiro a junho de 2027. Não para o ano todo.
A consequência prática tem duas pontas. Quem não optar em setembro fica com o IBS e a CBS dentro do DAS durante todo o primeiro semestre de 2027, sem meio-termo. E quem quiser rever a rota ganha uma nova oportunidade em março de 2027, dessa vez com efeitos para o segundo semestre, de julho a dezembro. Ou seja, a Reforma desenhou o primeiro ano do Simples no novo sistema em dois blocos de seis meses, cada um com sua própria janela de escolha.
Dois relógios diferentes
Para não misturar as coisas, vale separar dois prazos que convivem em setembro. A opção pelo Simples Nacional para 2027 é anual e pode ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026 — uma folga pensada para quem precise revisar faturamento ou enquadramento antes da virada. Já a escolha entre DAS e regime regular para o IBS e a CBS roda no relógio semestral descrito acima, com a segunda chance em março.
São lógicas distintas, e confundi-las leva a erro de planejamento. Uma coisa é continuar (ou não) no Simples; outra é como, dentro do Simples, os dois novos tributos serão apurados a cada semestre de 2027.
A conta que decide: crédito
A diferença entre os dois caminhos não é de preferência, é de crédito. No DAS, o crédito de IBS e CBS que a empresa transfere ao cliente é limitado. No regime regular, a apuração por fora tende a permitir um crédito mais cheio na cadeia.
Por isso o desfecho depende do perfil do negócio. Empresa que vende sobretudo para outras pessoas jurídicas, que aproveitam crédito, pode ganhar competitividade ao migrar para o regime regular. Negócio voltado ao consumidor final, que não aproveita crédito, costuma encontrar mais vantagem em manter tudo no DAS. Não há resposta única: há uma simulação que precisa cruzar faturamento, perfil de clientes, cadeia de fornecedores, potencial de crédito e o custo operacional de apurar os tributos por fora.
Quem fica de fora e o que mais checar
Nem todo optante entra nessas regras. O Microempreendedor Individual segue fluxo próprio e não está sujeito à mecânica de opção descrita na resolução. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm regra específica de opção. E há a lição de casa cadastral: vale conferir a regularidade fiscal antes de setembro, porque pendências podem barrar a permanência no regime. Em caso de indeferimento por débito, a empresa tem prazo para regularizar e reverter a recusa.
O que fazer em agosto
O mês que corre é o de fazer a conta, não o de esperar. Vale simular os dois cenários — DAS e regime regular — com números reais, classificar a carteira de clientes entre consumidor final e empresas do regime regular, e levar o exercício ao contador, que precisará repeti-lo para cada empresa da carteira. Chegar a setembro com a simulação pronta transforma a opção no que ela deveria ser: alguns cliques para registrar uma decisão já tomada.
O recado é de urgência calibrada. A decisão só produz efeitos em 2027, mas influencia carga, fluxo de caixa e competitividade logo no primeiro semestre. E, como o desenho é semestral, quem errar em setembro não fica preso o ano inteiro — mas perde seis meses até a próxima janela. Entre decidir com dados agora e escolher no escuro depois, a diferença é uma conta feita a tempo.
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Fontes: Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º; Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




