Receita Federal tem até 14 de setembro para enviar ao TCU cálculo da alíquota da CBS de 2027

A metodologia já existe. Agora começa a etapa que colocará números na Reforma: Receita calcula, TCU analisa e Senado fixa a alíquota de referência que servirá de base para a CBS em 2027.

cálculo da alíquota da CBS — Receita Federal tem até 14 de setembro para enviar ao TCU cálculo da alíquota da
Ilustração sobre cálculo da alíquota da CBS.

BRASÍLIA/DF — Uma das perguntas mais importantes da Reforma Tributária começa a se aproximar de uma resposta: qual será a alíquota de referência da CBS em 2027? A Receita Federal tem até 14 de setembro de 2026 para encaminhar ao Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo do percentual que servirá de base para o novo tributo federal no próximo ano.

O prazo não significa que a Receita anunciará em 14 de setembro a alíquota definitiva que as empresas pagarão. O processo possui várias etapas. A Receita faz os cálculos com base na metodologia já estabelecida, o TCU verifica a proposta e, posteriormente, o Senado Federal fixa a alíquota de referência. Portanto, números divulgados antes da conclusão desse rito devem ser tratados como estimativas.

A metodologia já foi definida

O trabalho não começa do zero em setembro. A metodologia utilizada para calcular a alíquota de referência da CBS já passou pelo processo de homologação do TCU. Agora, a Receita precisa aplicar os dados econômicos e fiscais disponíveis para produzir a proposta concreta referente a 2027.

O objetivo central da metodologia é preservar a arrecadação durante a substituição dos tributos atuais. A CBS ocupará o espaço de PIS e Cofins e será um dos pilares do novo modelo de tributação do consumo. Por isso, o cálculo precisa considerar receitas de referência, tratamentos diferenciados, reduções de alíquota, regimes específicos e demais elementos previstos na Reforma.

14 de setembro não é a data da alíquota definitiva

Essa distinção é fundamental. Até 14 de setembro, a Receita entrega ao TCU uma proposta de cálculo. O Tribunal não cria livremente uma alíquota nem decide quanto as empresas devem pagar. Sua função é verificar se os cálculos seguem a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pela Lei Complementar nº 214/2025.

Depois dessa etapa, os cálculos seguem para o Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota de referência. O cronograma oficial prevê que esse processo esteja concluído antes do início de 2027.

Portanto, se surgir em setembro uma manchete afirmando que “a CBS será de X%”, será necessário verificar em qual etapa está o processo. Proposta da Receita, cálculo analisado pelo TCU e alíquota fixada pelo Senado são momentos diferentes.

Por que esse número importa tanto

A alíquota de referência influencia praticamente toda a Reforma Tributária. Diversos setores possuem reduções calculadas justamente como percentual dessa alíquota. Uma atividade com redução de 60%, por exemplo, não possui uma alíquota independente: sua carga depende do percentual de referência sobre o qual será aplicada a redução.

Isso ocorre também em regimes específicos e em operações imobiliárias, saúde, educação, alimentos e diversos outros segmentos contemplados pela LC 214. Quanto maior ou menor a alíquota de referência, maior ou menor será também o valor resultante dessas reduções.

Por isso, o percentual final interessa não apenas às empresas submetidas à alíquota cheia, mas a praticamente todos os setores alcançados pela CBS.

Estimativas não são alíquota oficial

Desde o início da discussão da Reforma, diferentes projeções têm sido utilizadas para estimar a carga conjunta de IBS e CBS. Esses números são úteis para estudos, planejamento e simulações, mas não devem ser apresentados como alíquotas definitivas.

O cálculo real dependerá dos dados efetivos utilizados na metodologia legal. Benefícios, regimes reduzidos e alterações feitas pelo Congresso influenciam a necessidade de arrecadação da alíquota de referência. Quanto maior a parcela da economia submetida a tratamentos favorecidos, maior pode ser a pressão sobre a alíquota aplicável às operações submetidas ao percentual cheio.

Esse é um dos motivos pelos quais o cálculo passa por Receita, TCU e Senado em vez de ser definido apenas por uma estimativa econômica.

E o que acontece em 2027?

A LC 214 estabelece uma regra específica para a transição. Em 2027 e 2028, a CBS utilizará a alíquota fixada nos termos da legislação com redução de 0,1 ponto percentual. Essa redução está relacionada à convivência com o IBS de 0,1% prevista para essa fase inicial da transição.

Em 2026, o cenário é diferente: CBS e IBS funcionam dentro da fase de teste prevista pela legislação, com alíquotas próprias para o período e mecanismos destinados à adaptação dos sistemas. Isso significa que os percentuais de 2026 não devem ser usados como referência direta para calcular a carga efetiva de 2027.

O cálculo também afeta o planejamento das empresas

Quando a alíquota de referência estiver definida, empresas poderão substituir parte das simulações baseadas em estimativas por projeções muito mais precisas. Isso será especialmente importante para formação de preços, revisão de contratos, projeção de margens e escolha de regimes tributários.

Para empresas do Simples Nacional que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular, o número também será relevante. Uma das dificuldades atuais das simulações do chamado Simples híbrido é justamente projetar a carga de CBS sem conhecer ainda o percentual definitivo que vigorará em 2027.

O calendário está ficando apertado

A proximidade das datas cria uma situação peculiar. Empresas precisam tomar decisões para 2027 enquanto parte dos parâmetros definitivos da Reforma ainda está sendo consolidada. Setembro concentra escolhas importantes para o Simples Nacional e, ao mesmo tempo, marca a entrega da proposta que ajudará a definir a CBS do próximo ano.

Por enquanto, a estratégia mais segura continua sendo trabalhar com cenários. Empresas podem simular diferentes percentuais e verificar a partir de qual alíquota determinado modelo deixa de ser vantajoso. Quando o número oficial surgir, bastará substituir a premissa e atualizar o resultado.

O que acompanhar agora

O primeiro marco é 14 de setembro, quando a Receita deve encaminhar a proposta ao TCU. Depois, será necessário acompanhar a análise do Tribunal e, finalmente, a fixação pelo Senado.

Até lá, qualquer percentual deve ser identificado corretamente como estimativa ou proposta. A Reforma chegou ao momento em que pequenas diferenças de alíquota podem representar bilhões de reais em arrecadação e alterar decisões empresariais relevantes.

O dia 14 de setembro, portanto, não revelará necessariamente a última palavra sobre a CBS. Mas será uma das etapas mais importantes para finalmente transformar a arquitetura da Reforma Tributária em um número concreto para 2027.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre a alíquota da CBS, IBS, Simples Nacional e cada etapa de definição dos novos tributos.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Resolução TCU nº 388/2026; Tribunal de Contas da União; Receita Federal; Senado Federal.

Este conteúdo é informativo. Percentuais divulgados antes da conclusão do procedimento legal devem ser tratados como estimativas ou propostas, e não como alíquota definitiva da CBS.