SESCON-SP pede à Receita 90 dias para empresas decidirem entre DAS e regime regular de IBS e CBS

Entidade quer fiscalização orientadora, autorregularização, crédito sobre estoques e 90 dias após a definição das alíquotas para que micro e pequenas empresas decidam como recolher IBS e CBS.

SESCON-SP — SESCON-SP pede à Receita 90 dias para empresas decidirem entre DAS e regime regu
Ilustração sobre SESCON-SP.

BRASÍLIA — O SESCON-SP decidiu levar diretamente aos órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária um conjunto de propostas para reduzir os riscos da transição para micro e pequenas empresas. A entidade elaborou uma Nota Técnica e encaminhou o documento à Receita Federal, ao Comitê Gestor do Simples Nacional e ao Comitê Gestor do IBS, defendendo quatro ajustes considerados essenciais antes da entrada efetiva das novas regras em 2027.

O pedido se concentra em fiscalização prioritariamente orientadora durante o período de adaptação, possibilidade de autorregularização antes da aplicação de penalidades, reconhecimento de créditos sobre estoques para empresas do Simples que escolherem o regime regular de IBS e CBS e um prazo de 90 dias, contado da definição das alíquotas de referência, para que os empresários decidam entre manter os novos tributos dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular.

SESCON-SP quer evitar decisão antes de a conta estar pronta

O pedido de maior prazo talvez seja o ponto mais sensível da Nota Técnica. Pela regra atualmente vigente, empresas do Simples Nacional que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão fazer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O SESCON-SP argumenta que uma decisão dessa importância não deveria ser exigida antes de a empresa conhecer os percentuais necessários para comparar efetivamente os dois regimes. A proposta é conceder 90 dias após a definição das alíquotas de referência para que o empresário consiga simular os cenários e escolher com dados mais seguros.

A preocupação tem fundamento prático. Optar pelo chamado Simples híbrido exige comparar carga tributária, créditos das aquisições, créditos transferidos aos clientes, margem e impacto comercial. Sem conhecer a alíquota de referência da CBS, uma parte importante dessa conta ainda depende de estimativas.

Hoje, porém, o prazo de setembro continua valendo. A regulamentação permite cancelar a opção até 30 de novembro e a própria Receita esclareceu que o CGSN poderá postergar o prazo final de cancelamento em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS. Isso reduz parte do risco, mas ainda não corresponde aos 90 dias defendidos pelo SESCON-SP.

Crédito sobre estoque é outro pedido relevante

A entidade também pede tratamento específico para o estoque das empresas do Simples que optarem pelo regime regular de IBS e CBS. O problema aparece na virada para 2027: uma empresa pode começar janeiro sujeita à não cumulatividade da CBS, mas possuir mercadorias compradas em 2026 enquanto ainda recolhia seus tributos dentro do Simples.

A LC 214 criou crédito presumido de CBS para determinadas situações de estoque existentes em 31 de dezembro de 2026, mas as hipóteses legais não resolvem automaticamente a situação específica de todas as empresas do Simples que migrarem apenas IBS e CBS para o regime regular.

É essa lacuna que o SESCON-SP pretende enfrentar. Sem uma regra clara, uma empresa com estoque relevante pode entrar no regime híbrido em posição diferente de outros contribuintes que possuem mecanismo de transição para reconhecer a tributação carregada pelas mercadorias antigas.

Para varejistas, distribuidores e outros pequenos negócios com estoques elevados, esse tratamento pode alterar o resultado da própria simulação entre DAS e regime regular.

Fiscalização orientadora antes da punição

O terceiro eixo da Nota Técnica é a defesa de um período de adaptação em que a fiscalização tenha caráter prioritariamente orientador. A justificativa é que 2026 e 2027 concentrarão mudanças em documentos fiscais, cadastros, sistemas, CST, cClassTrib, apuração e demais processos necessários ao funcionamento de IBS e CBS.

Parte dessa lógica já apareceu no Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado pela Receita e pelo CGIBS para 2026. O programa prevê monitoramento, comunicação de inconsistências e possibilidade de correção, exigindo que o contribuinte demonstre evolução na adequação e regularize os problemas apontados.

O SESCON-SP busca consolidar essa abordagem especialmente para micro e pequenas empresas, que normalmente possuem menos estrutura tecnológica e equipes tributárias menores do que grandes companhias.

Autorregularização também está entre os pedidos

Ligada à fiscalização orientadora está a quarta proposta: permitir que o contribuinte corrija espontaneamente as inconsistências antes da aplicação de penalidades.

A ideia é evitar que erros típicos da implantação de um sistema completamente novo sejam imediatamente transformados em multas, principalmente quando a empresa demonstra intenção de corrigir a falha. Novamente, o PNCT já aponta nessa direção ao privilegiar acompanhamento e saneamento de inconsistências durante 2026.

O pedido do SESCON-SP procura reforçar essa proteção para o segmento das micro e pequenas empresas ao longo da transição, em vez de limitar a discussão apenas ao período inicial de testes dos documentos fiscais.

Os quatro pedidos têm a mesma preocupação

Embora tratem de assuntos diferentes, as propostas possuem um ponto em comum: impedir que a simplificação prometida pela Reforma se transforme em aumento desproporcional de risco para os pequenos negócios.

Mais prazo busca evitar uma decisão tributária sem números completos. O crédito de estoque tenta impedir uma desvantagem na entrada do regime regular. A fiscalização orientadora reconhece a dificuldade tecnológica da implantação. E a autorregularização pretende permitir a correção do erro antes da penalidade.

Nenhuma dessas propostas, entretanto, deve ser tratada hoje como regra aprovada. O SESCON-SP apresentou os pleitos e agora depende de análise da Receita Federal, do CGSN e do CGIBS.

Até eventual mudança normativa, continuam valendo os prazos e procedimentos atualmente publicados. Para o Simples híbrido, a empresa deve trabalhar com a janela de 1º a 30 de setembro e acompanhar especialmente qualquer alteração no prazo de cancelamento da opção.

O movimento do SESCON-SP coloca no centro do debate uma questão que tende a crescer até 2027: não basta preservar o Simples Nacional na lei. Será necessário garantir que micro e pequenas empresas consigam operar o novo sistema, comparar corretamente as alternativas e fazer a transição sem assumir riscos que não conseguem medir.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre as propostas do SESCON-SP, Simples híbrido, créditos de estoque, IBS, CBS e eventuais mudanças no calendário de opção.

Fontes públicas: Nota Técnica e comunicados públicos do SESCON-SP; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Comitê Gestor do IBS.

Este conteúdo é informativo. As medidas apresentadas pelo SESCON-SP são propostas e dependem de análise e eventual formalização pelos órgãos competentes.