BRASÍLIA/DF — A Reforma Tributária entra oficialmente na rotina tecnológica das importações em 27 de setembro de 2026. A partir dessa data, uma nova versão da Declaração Única de Importação, a DUIMP, será disponibilizada no ambiente de produção do Portal Único Siscomex com campos e cálculos específicos para IBS e CBS.
A mudança não significa que os importadores começarão a recolher os dois novos tributos em setembro. Durante 2026, os valores de CBS, IBS estadual e IBS municipal serão calculados e exibidos pelo sistema, mas não deverão ser recolhidos. O objetivo é preparar empresas, despachantes, fornecedores de software e a própria administração tributária para a operação efetiva do novo modelo.
Local de consumo passa a ser informado por item
Uma das principais novidades será a informação obrigatória da Unidade da Federação e do município do Local da Operação de Consumo para cada item da DUIMP. O dado será utilizado para a tributação do IBS e da CBS e ganha relevância principalmente porque o IBS possui componentes estadual e municipal.
Para importadores com centenas ou milhares de itens, a mudança exige atenção especial aos cadastros e às integrações. O sistema interno da empresa precisará saber qual UF e município correspondem ao local da operação de consumo de cada item antes do preenchimento da declaração. O problema, portanto, deixa de ser apenas aduaneiro e passa a envolver também a qualidade dos dados tributários disponíveis no ERP.
Novos valores entram na base de IBS e CBS
A DUIMP também receberá campos obrigatórios para informar impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até sua liberação e que integrem a base de cálculo de IBS e CBS quando esses valores não forem obtidos automaticamente pelo sistema.
Entre os exemplos estão taxas como a de Serviços Administrativos da Suframa, a de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a de Fiscalização Federal Agropecuária e outros valores alcançados pelas regras da base de cálculo. Quando houver montante diferente de zero, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê vinculado à DUIMP.
Isso significa que a empresa não poderá simplesmente informar um valor sem conseguir demonstrar como chegou a ele. Comércio exterior, fiscal e contabilidade precisarão trabalhar de forma mais integrada na preparação da operação.
cClassTrib deixa de ser digitado pelo importador
Outra mudança importante atinge diretamente a classificação tributária. A partir da nova versão, o importador não deverá mais preencher manualmente o cClassTrib nos itens da DUIMP. O código será definido pelo próprio sistema conforme o fundamento legal selecionado para a operação.
O mesmo raciocínio alcança a determinação do CST. Quando a tributação for diferente do recolhimento integral, caberá ao importador escolher corretamente o fundamento legal aplicável, e o sistema utilizará essa informação para determinar os códigos correspondentes.
A automatização reduz uma etapa manual, mas não elimina o risco de erro. Na prática, a responsabilidade se desloca: se o fundamento legal for escolhido incorretamente, CST e cClassTrib também poderão refletir um tratamento tributário inadequado. Menos digitação não significa menos necessidade de conhecimento fiscal.
Integrações via API precisam ser revistas
As mudanças não atingem apenas quem preenche a DUIMP diretamente no Portal Único. Empresas que utilizam ERPs, softwares de comércio exterior ou integrações por API precisam verificar se suas soluções já estão preparadas para a nova estrutura.
Na primeira versão, CST e cClassTrib calculados pelo sistema estarão disponíveis por meio da API de consulta. A exibição completa dessas informações diretamente na tela está prevista para uma etapa posterior. Isso torna os testes especialmente importantes para empresas que dependem de sistemas integrados para registrar e acompanhar importações.
Os testes já podem começar
As alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex. Portanto, importadores e desenvolvedores não precisam esperar 27 de setembro para descobrir como o novo modelo funciona.
As próximas semanas devem ser usadas para testar integrações, verificar se UF e município de consumo estão disponíveis nos cadastros, revisar fundamentos legais e conferir como os novos valores que compõem a base de IBS e CBS serão obtidos e documentados.
2026 será um ensaio com números reais
Talvez esse seja o aspecto mais importante da mudança. A DUIMP começará a calcular os novos tributos ainda em 2026, embora não haja recolhimento desses valores neste ano. O importador poderá, portanto, começar a enxergar quanto IBS e CBS seriam associados às operações antes de o efeito financeiro se tornar definitivo.
Isso transforma os últimos meses de 2026 em uma oportunidade de simulação. Empresas poderão comparar operações, revisar parametrizações e identificar inconsistências enquanto os valores ainda possuem função essencialmente preparatória.
O que fazer antes de 27 de setembro
Importadores devem revisar cadastros, principalmente a disponibilidade de UF e município do local de consumo por item, confirmar com seus fornecedores de software se a nova versão já está sendo implementada e testar as integrações no ambiente de validação.
Também é recomendável revisar os fundamentos legais utilizados nas operações, definir quem será responsável pelas memórias de cálculo e criar um fluxo entre comércio exterior, fiscal, contabilidade e tecnologia. A partir de setembro, a DUIMP deixa de ser apenas um documento aduaneiro adaptado ao sistema atual e passa a carregar parte da estrutura tributária que será utilizada na Reforma.
A data de 27 de setembro, portanto, não marca o início do pagamento de IBS e CBS na importação em 2026. Marca algo igualmente importante: o momento em que a nova lógica tributária começa a entrar de verdade nos sistemas usados pelas empresas.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre DUIMP, IBS, CBS, documentos fiscais, comércio exterior e a implantação tecnológica da Reforma.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Receita Federal.
Este conteúdo é informativo. As empresas devem conferir as especificações técnicas vigentes do Portal Único Siscomex e o enquadramento de cada operação.




