Empresas que quiserem entrar no Simples em 2027 terão de fazer pedido em setembro de 2026

O calendário tradicional mudou. Quem estiver fora do Simples e quiser entrar no regime em 2027 não poderá esperar janeiro. Já quem é optante regular não precisa renovar a adesão.

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Ilustração sobre simples nacional.

BRASÍLIA/DF — Uma das rotinas mais tradicionais do calendário tributário brasileiro vai mudar em 2027. A empresa que estiver fora do Simples Nacional e quiser começar o próximo ano dentro do regime não deverá esperar janeiro para fazer o pedido. A opção será aberta entre 1º e 30 de setembro de 2026 e, se aceita, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A antecipação foi criada como parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A ideia é fazer com que a empresa chegue ao início do exercício com o enquadramento definido, em vez de passar as primeiras semanas de janeiro aguardando a conclusão do processo. Para empresários e contadores, porém, isso significa antecipar também o planejamento tributário.

Quem realmente precisa fazer a opção em setembro

A nova janela interessa principalmente à empresa que não está atualmente no Simples Nacional e pretende ingressar no regime em 2027. Uma sociedade hoje no Lucro Presumido, por exemplo, que concluir que o Simples será mais vantajoso no próximo exercício deverá formalizar o pedido em setembro de 2026.

A mesma atenção vale para empresas excluídas do regime que estejam em situação que permita nova opção. O pedido deverá ser feito pelo Portal do Simples Nacional e poderá ser acompanhado eletronicamente até a conclusão da análise.

Já a empresa que está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa apresentar uma nova opção apenas para continuar em 2027. A permanência é automática enquanto não existir hipótese de exclusão. Esse esclarecimento é importante porque a mudança de calendário não criou uma “renovação anual” obrigatória para todos os optantes.

Pendências devem ser verificadas antes de setembro

A antecipação do prazo também antecipa a necessidade de revisar a situação fiscal. Empresas com débitos ou irregularidades que impeçam o ingresso podem ter o pedido indeferido. Nas situações previstas pela regulamentação, haverá prazo de até 30 dias corridos, contado da ciência do indeferimento, para regularização das pendências impeditivas.

Isso não significa que seja recomendável esperar o problema aparecer. Agosto deveria ser utilizado para conferir débitos federais, estaduais e municipais, parcelamentos, cadastros e demais situações que possam impedir o enquadramento. Os 30 dias funcionam como possibilidade de saneamento, não como substituto do planejamento.

Quem fizer a opção também poderá desistir

A regulamentação permite que a opção apresentada em setembro seja cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é uma proteção importante para empresas que ainda estejam fechando projeções de faturamento, folha, margens e carga tributária para o ano seguinte.

Na prática, setembro passa a ser o momento de formalização e os meses seguintes ainda oferecem algum espaço para revisão antes do início dos efeitos em janeiro. Mesmo assim, a escolha não deveria ser feita apenas para “garantir a vaga”. A empresa precisa comparar o Simples com os demais regimes considerando a realidade esperada para 2027.

Há outra decisão em setembro — e ela é diferente

A Reforma criou uma segunda opção que não pode ser confundida com a adesão ao Simples Nacional. Empresas que já estejam no regime, ou que ingressem nele, poderão escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos dentro do Simples.

É o modelo conhecido informalmente como Simples híbrido. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A escolha pelo regime regular poderá ser cancelada até 30 de novembro, observadas as regras vigentes.

Portanto, setembro concentrará duas perguntas diferentes: a empresa quer entrar no Simples Nacional em 2027? E, estando no Simples, quer manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular?

Não deixe a análise para janeiro

A principal consequência da mudança é simples: janeiro deixou de ser o mês para começar a pensar no Simples de 2027. Quando o ano virar, a janela geral de opção já terá terminado.

Empresas que estejam fora do regime devem usar agosto para projetar faturamento, folha de salários, fator R quando aplicável, anexos, margens e carga tributária. Também precisam considerar os efeitos da Reforma, porque 2027 será o primeiro ano em que CBS e IBS passam a integrar expressamente a estrutura do Simples Nacional.

Para os atuais optantes, a tarefa é diferente. Eles devem confirmar que não existe exclusão produzindo efeitos para 2027 e avaliar, quando economicamente relevante, se vale a pena estudar o regime regular de IBS e CBS.

O ponto central é que setembro deixou de ser apenas um prazo burocrático. Passou a fazer parte do planejamento tributário do exercício seguinte. Quem descobrir em janeiro que deveria ter solicitado ingresso no Simples poderá descobrir também que a oportunidade passou quatro meses antes.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido e os prazos que começam a valer com a Reforma.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Comitê Gestor do Simples Nacional; Receita Federal.

Este conteúdo é informativo. A opção pelo regime deve considerar a situação fiscal, atividade e projeções específicas de cada empresa.