Receita Federal prepara IN para compensação de créditos de PIS e Cofins com débitos de CBS

compensação de créditos de PIS e Cofins com débitos de CBS — Receita Federal prepara IN para compensação de créditos de PIS e Cofins com débi
Ilustração sobre compensação de créditos de PIS e Cofins com débitos de CBS.

BRASÍLIA/DF — PIS e Cofins serão extintos a partir de 2027, mas os créditos formados sob o sistema antigo não desaparecem junto com as duas contribuições. A Lei Complementar nº 214/2025 preservou esses valores e autorizou sua utilização para compensar débitos da CBS. O próximo passo será transformar essa autorização legal em um procedimento operacional, e a Receita Federal prepara uma instrução normativa justamente para disciplinar como esses créditos serão comprovados, verificados e utilizados.

A expectativa apresentada pelo Ministério da Fazenda é de que a IN seja publicada até o final de setembro de 2026. A norma será especialmente importante para empresas que chegarão a janeiro com saldos relevantes de PIS e Cofins, porque a transição exige separar o que é crédito efetivamente constituído e comprovável de simples valores registrados internamente sem suporte suficiente.

O que a lei já garante

O artigo 378 da LC 214 estabelece que os créditos de PIS e Cofins, inclusive presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições permanecerão válidos, mantido o prazo aplicável à sua utilização. Esses créditos deverão estar devidamente registrados na escrituração fiscal e poderão ser utilizados para compensar o valor devido de CBS.

A legislação permite ainda ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais quando o crédito já preencher, na data da extinção do PIS e da Cofins, os requisitos exigidos para essas modalidades. Portanto, nem todo crédito terá necessariamente o mesmo grau de liberdade de utilização. Sua natureza continuará sendo decisiva.

A IN deverá explicar como provar o estoque de créditos

O ponto que falta é operacional. A Receita pretende regulamentar a forma de comprovação e verificação do chamado estoque de créditos de PIS e Cofins que atravessará a virada para 2027.

Isso torna a EFD-Contribuições, a documentação fiscal e a conciliação contábil ainda mais importantes. A empresa precisa saber quanto possui, de qual período veio o crédito, qual sua origem, se já houve utilização parcial e se o saldo registrado na contabilidade coincide com aquilo que consta na escrituração fiscal.

Uma empresa que enxergue R$ 2 milhões em créditos no razão contábil não deveria simplesmente considerar que começará 2027 com R$ 2 milhões disponíveis contra a CBS. Antes será necessário verificar se o valor atende aos requisitos legais e documentais.

Receita estuda validar créditos antecipadamente

Há ainda uma proposta que pode aumentar a segurança jurídica. O Ministério da Fazenda informou que está em discussão a possibilidade de antecipar a análise da validade dos créditos, permitindo que o contribuinte chegue a 2027 com maior clareza sobre quanto efetivamente poderá utilizar.

Hoje, de maneira geral, o contribuinte aproveita o crédito e a administração tributária pode posteriormente fiscalizar sua validade dentro do prazo legal. Se a fiscalização entender que houve aproveitamento indevido, podem surgir cobrança do tributo, juros e penalidades.

Uma validação antecipada reduziria justamente essa incerteza. Entretanto, essa possibilidade ainda está em estudo e não deve ser tratada como procedimento já disponível.

Créditos judiciais criam uma dúvida importante

Um dos pontos mais sensíveis envolve créditos de PIS e Cofins decorrentes de decisões judiciais que só transitem em julgado depois de 1º de janeiro de 2027. A dúvida surgiu porque o artigo 378 trata dos créditos remanescentes existentes na extinção das contribuições e exige seu registro conforme a legislação aplicável, enquanto determinados direitos creditórios judiciais podem ser reconhecidos apenas posteriormente.

A Confederação Nacional de Saúde levou o problema à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, da AGU. A questão é saber se esses créditos reconhecidos judicialmente depois da extinção poderão ser utilizados contra CBS ou outros tributos federais. Até agora, não existe resposta definitiva, e o tema poderá ser tratado na regulamentação ou exigir interpretação jurídica específica.

IPI contra CBS também está em discussão

Outra dúvida relevante envolve os créditos de IPI. Diferentemente de PIS e Cofins, o IPI não será completamente extinto em 2027, embora suas alíquotas sejam reduzidas a zero para grande parte dos produtos.

Empresas defendem que créditos de IPI continuem podendo ser utilizados contra outros tributos federais e, consequentemente, também contra a CBS. O Ministério da Fazenda reconheceu que há discussão interna sobre o assunto. Uma corrente entende que as regras atuais de compensação continuariam permitindo o encontro de contas; outra considera que a sistemática própria da CBS pode exigir tratamento diferente. O tema ainda poderá passar pela PGFN.

O que as empresas devem fazer ainda em 2026

Independentemente da futura IN, o trabalho de preparação já pode começar. Empresas com créditos relevantes deveriam reconciliar EFD-Contribuições, contabilidade e controles internos, identificar créditos por período e natureza, separar aqueles passíveis de ressarcimento ou compensação ampla e revisar valores decorrentes de ações judiciais.

Também é importante verificar créditos antigos próximos dos respectivos limites temporais de utilização. A Reforma preserva os saldos, mas não transforma créditos vencidos ou sem documentação em créditos válidos.

Janeiro não apaga o passado tributário

O fim de PIS e Cofins não significa começar a CBS com saldo zero. Muitas empresas entrarão no novo sistema carregando créditos formados durante anos, e esses valores poderão reduzir significativamente o desembolso de CBS.

A diferença estará na qualidade da informação. Empresas que chegarem a dezembro sabendo exatamente quanto possuem, de onde vieram os créditos e quais documentos os sustentam estarão muito mais preparadas para aproveitar a transição. Quem deixar essa reconstrução para 2027 terá de aprender a operar a CBS ao mesmo tempo em que tenta provar créditos do sistema que acabou.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre CBS, PIS/Cofins, compensação de créditos e a publicação da nova instrução normativa da Receita Federal.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025, especialmente art. 378; Lei nº 9.430/1996; IN RFB nº 2.055/2021; Receita Federal; Ministério da Fazenda; Sejan/AGU.

Este conteúdo é informativo. A instrução normativa mencionada ainda está em elaboração, e os pontos relativos a créditos judiciais posteriores a 2026 e créditos de IPI ainda não possuem definição final.