Receita propõe dispensar nanoempreendedores de CNPJ e emissão de nota fiscal em 2027

Trabalhadores autônomos com receita de até metade do limite do MEI já estão fora do IBS e da CBS. Agora, Receita e Comitê Gestor discutem retirar também as exigências de CNPJ e documento fiscal previstas para 2027.

nanoempreendedor — Receita propõe dispensar nanoempreendedores de CNPJ e emissão de nota fiscal em
Ilustração sobre nanoempreendedor.

BRASÍLIA/DF — Uma nova categoria criada pela Reforma Tributária pode chegar a 2027 com uma regra muito mais simples do que inicialmente previsto. A Receita Federal propôs dispensar os chamados nanoempreendedores da inscrição no CNPJ e da emissão obrigatória de documentos fiscais, preservando para esses trabalhadores uma estrutura baseada essencialmente no CPF.

A mudança foi comunicada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao Sebrae e a outras entidades. Técnicos do Comitê Gestor do IBS teriam acolhido a proposta, mas a alteração ainda depende de manifestação formal e da publicação de ato conjunto. Portanto, a dispensa não deve ser tratada, neste momento, como regra definitivamente publicada.

Quem é o nanoempreendedor

O nanoempreendedor surgiu na Lei Complementar nº 214/2025 como uma pessoa física que exerce atividade econômica em escala reduzida. A legislação estabelece que não é contribuinte de IBS e CBS aquele cuja receita bruta seja inferior a 50% do limite previsto para adesão ao MEI.

Considerando o atual teto anual do MEI de R$ 81 mil, a referência corresponde a R$ 40,5 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 3.375 por mês. O ponto mais importante é que nanoempreendedor e MEI não são a mesma coisa. O MEI é formalizado, possui CNPJ e está inserido no Simples Nacional. O nanoempreendedor permanece pessoa física e foi criado justamente para manter atividades econômicas muito pequenas fora da incidência de IBS e CBS.

A dispensa de IBS e CBS já está na lei

É importante separar duas questões. A primeira é tributária: a LC 214 já estabelece que o nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS quando atende às condições legais. A segunda envolve obrigações cadastrais e documentais, como inscrição no CNPJ e emissão de nota fiscal.

É justamente essa segunda camada que está sendo revista. O Decreto nº 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas contribuintes da CBS alcançadas pela regulamentação. A discussão agora é impedir que essa estrutura seja aplicada aos nanoempreendedores, que já estão fora da tributação dos novos impostos.

Por que exigir CNPJ de quem não paga IBS e CBS?

Essa é a questão central do debate. Se a própria Reforma decidiu excluir o nanoempreendedor do IBS e da CBS, obrigá-lo a obter uma inscrição no CNPJ apenas para fins cadastrais e emitir documentos fiscais poderia criar uma burocracia desproporcional ao tamanho da atividade.

Imagine alguém que presta pequenos serviços ou realiza vendas ocasionais e recebe R$ 2 mil ou R$ 3 mil por mês. Colocar esse trabalhador dentro de uma estrutura de cadastro fiscal e emissão eletrônica poderia tornar a conformidade mais complexa do que o próprio tributo, que sequer seria devido.

A proposta da Receita busca preservar justamente essa simplicidade: o trabalhador continuaria exercendo a atividade como pessoa física, utilizando CPF e sem necessidade de criar uma estrutura semelhante à de uma empresa apenas por causa da Reforma do consumo.

Nanoempreendedor não é um novo MEI

A criação da categoria também pode provocar outra confusão. O nanoempreendedor não é uma nova modalidade do Simples Nacional nem uma versão reduzida do MEI. Ele não possui, apenas por esse enquadramento, CNPJ, DAS mensal ou todas as características de uma empresa formalizada.

O critério de R$ 40,5 mil também não significa que qualquer pessoa que receba até esse valor automaticamente esteja dispensada de todas as demais obrigações existentes no sistema brasileiro. A regra trata especificamente do enquadramento estabelecido para IBS e CBS. Imposto de Renda, Previdência, regras municipais, exercício de atividades regulamentadas e outras obrigações devem ser analisados separadamente.

Ultrapassou o limite? A situação muda

O controle da receita será fundamental. A condição de nanoempreendedor depende do limite definido em relação ao teto do MEI. Se a atividade crescer e ultrapassar os parâmetros legais, a pessoa poderá deixar de estar abrangida pela exclusão de IBS e CBS e passar a enfrentar outra realidade tributária e cadastral.

Por isso, simplicidade não significa ausência de controle. Mesmo sem CNPJ e sem nota fiscal obrigatória nas condições que venham a ser formalizadas, o trabalhador deverá acompanhar sua receita e identificar quando deixou de preencher os requisitos da categoria.

O que falta para a mudança valer

Segundo as informações divulgadas, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS trabalham para formalizar a flexibilização por meio de ato conjunto. Até que esse documento seja publicado, a notícia deve ser tratada como uma proposta em fase avançada de definição, e não como obrigação já revogada.

Esse cuidado é especialmente importante porque 2026 tem sido marcado por sucessivos ajustes no cronograma da Reforma. Datas de documentos fiscais, CNPJ de pessoas físicas e outras obrigações já foram revistas justamente para reduzir o impacto da implantação.

A simplificação pode alcançar milhões de trabalhadores

A medida tem potencial amplo porque o Brasil possui milhões de trabalhadores por conta própria, muitos deles com faturamento abaixo do limite do MEI e sem estrutura empresarial. Para esse público, evitar a criação de um CNPJ exclusivamente por causa do IBS e da CBS pode representar uma diferença importante de custo e burocracia.

A lógica do nanoempreendedor é justamente criar uma zona de simplicidade abaixo do MEI. Se a dispensa de CNPJ e documento fiscal for formalizada, a Reforma manterá esses trabalhadores fora não apenas do recolhimento de IBS e CBS, mas também de parte relevante da estrutura operacional criada para administrar os novos tributos.

O recado, por enquanto, é simples: quem se enquadra como nanoempreendedor já possui proteção legal contra a cobrança de IBS e CBS, mas a dispensa de CNPJ e nota fiscal para 2027 ainda precisa ser formalizada. Até a publicação do ato conjunto, vale acompanhar a regulamentação antes de tomar qualquer decisão de cadastro ou formalização baseada apenas no anúncio.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre nanoempreendedor, MEI, Simples Nacional, IBS, CBS e as obrigações que começam em 2027.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Decreto nº 12.955/2026; Decreto nº 13.075/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; Receita Federal.

Este conteúdo é informativo. A dispensa de CNPJ e emissão de documento fiscal mencionada na matéria ainda depende de formalização normativa.