PGDAS-D terá declaração pré-preenchida e será adaptado ao IBS e à CBS em 2027

A apuração mensal do Simples Nacional começa a entrar na era dos dados pré-preenchidos. Sistema está sendo testado antes das mudanças de 2027 e exigirá dos contadores menos digitação, mas mais conferência.

PGDAS-D — PGDAS-D terá declaração pré-preenchida e será adaptado ao IBS e à CBS em 2027
Ilustração sobre PGDAS-D.

BRASÍLIA/DF — O PGDAS-D, sistema utilizado mensalmente por milhões de empresas para apurar o Simples Nacional e gerar o DAS, está prestes a passar por uma das maiores mudanças desde sua criação. Uma nova versão assistida do programa entrou em fase de homologação nos dias 20 e 21 de agosto, em São Paulo, reunindo técnicos da Receita Federal, Serpro e administrações tributárias municipais.

A mudança prepara o sistema para 2027, quando IBS e CBS passam a integrar a estrutura do Simples Nacional. Mas a novidade vai além da inclusão de dois novos tributos: o objetivo é transformar o PGDAS-D em uma ferramenta mais assistida, com informações disponibilizadas previamente pela administração tributária.

O que será o PGDAS-D assistido

Hoje, boa parte das informações necessárias à apuração é informada pelo próprio contribuinte ou pelo escritório contábil. No novo modelo, o sistema poderá apresentar uma proposta de declaração eletrônica com dados previamente disponíveis ao Fisco, reduzindo etapas de digitação manual.

Isso aproxima o PGDAS-D de uma tendência já vista em outras obrigações fiscais: a administração tributária passa a possuir parte das informações antes da declaração e apresenta esses dados ao contribuinte para validação.

A mudança pode reduzir tempo operacional e erros de preenchimento, mas não elimina a responsabilidade da empresa. O dado pré-preenchido precisará ser conferido antes da transmissão, especialmente porque as informações prestadas no PGDAS-D possuem caráter declaratório e constituem confissão de dívida.

Menos digitação, mais conferência

Para os escritórios contábeis, a transformação pode alterar significativamente a rotina. O trabalho tende a migrar da inserção manual de informações para a validação dos dados disponibilizados pelo sistema.

Isso significa comparar faturamento, notas fiscais, atividades, segregações de receita e tratamento tributário antes de confirmar a apuração. Se o PGDAS-D apresentar uma informação diferente daquela existente na contabilidade ou no ERP do cliente, o profissional precisará identificar a origem da divergência antes da transmissão.

A simplificação, portanto, não significa ausência de trabalho. Significa mudança de trabalho: menos preenchimento e mais análise.

IBS e CBS entram no PGDAS-D

A atualização é necessária porque a Resolução CGSN nº 190/2026 adaptou o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, CBS e IBS passam a integrar expressamente as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do regime.

O sistema precisará distinguir também empresas que mantenham IBS e CBS dentro do Simples daquelas que optem pelo recolhimento dos novos tributos pelo regime regular. Essa escolha cria uma complexidade que o PGDAS-D atual não foi desenvolvido para administrar.

A Reforma, portanto, não muda apenas o cálculo do imposto. Ela exige uma nova arquitetura tecnológica para determinar quais receitas entram no DAS e como cada parcela deverá ser distribuída entre União, Estados e Municípios.

DEFIS também entra na simplificação

Outra mudança prevista para 2027 é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais anuais ao próprio PGDAS-D. Com isso, a DEFIS deixa de existir como declaração separada e suas informações passam a ser prestadas dentro do sistema entre janeiro e março.

Na prática, o PGDAS-D deixa de ser apenas um programa mensal de cálculo do DAS e passa a concentrar ainda mais informações fiscais das micro e pequenas empresas.

O sistema ainda está em homologação

É importante não confundir a fase atual com lançamento definitivo. Os testes de agosto servem justamente para validar a estrutura, identificar falhas e verificar se as novas funcionalidades respondem corretamente às regras da Reforma Tributária.

A participação de servidores municipais é especialmente relevante porque o IBS será compartilhado por Estados e Municípios. O desenvolvimento precisa permitir que as diferentes administrações tributárias recebam e utilizem corretamente as informações geradas pelo sistema.

O que o contador deve fazer agora

Ainda não é necessário alterar a rotina atual do PGDAS-D por causa da homologação. O sistema vigente continua sendo utilizado normalmente em 2026. O momento, porém, é adequado para revisar a qualidade das informações que alimentam a apuração.

Cadastro de atividades, segregação de receitas, documentos fiscais e integração entre ERP e contabilidade ganharão importância em um ambiente cada vez mais pré-preenchido. Quando o Fisco passa a possuir os dados antes da declaração, inconsistências ficam mais visíveis.

O PGDAS-D assistido representa, portanto, uma simplificação operacional acompanhada de uma mudança de responsabilidade. O contador pode digitar menos, mas terá de conferir mais. E, com IBS e CBS entrando definitivamente no Simples em 2027, a qualidade do dado que chega ao sistema será tão importante quanto o cálculo realizado por ele.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre PGDAS-D, Simples Nacional, IBS, CBS e os sistemas que entrarão em operação com a Reforma.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Portal do Simples Nacional; Confederação Nacional de Municípios.

Este conteúdo é informativo. As funcionalidades estão em fase de homologação e poderão sofrer ajustes antes da disponibilização definitiva.