Últimas
Contratos de compra e venda poderão gerar IBS e CBS antes da escritura definitivaÉ necessário fazer cadastro para receber o cashback do IBS e da CBS?Pix será taxado na Reforma Tributária? Entenda a diferença entre transferências e serviços financeirosReforma Tributária estabelece regras específicas de IBS e CBS para imóveis vendidos na plantaEmpresário vende para clientes de outros estados e descobre que poderá ser fiscalizado por diferentes fiscosBancos terão alíquota conjunta de 10,85% em 2027, mas ela não incidirá automaticamente sobre todo o dinheiro emprestadoQuem tem apenas um imóvel alugado vai pagar IBS e CBS na Reforma Tributária?Processo Administrativo Tributário do IBS: como funciona e quais são as regras da LC 227/2026Herança e doação contam no prazo de cinco anos para IBS e CBS na venda de imóveis?Estados e municípios dividirão a condução das instâncias de julgamento do novo impostoContratos de compra e venda poderão gerar IBS e CBS antes da escritura definitivaÉ necessário fazer cadastro para receber o cashback do IBS e da CBS?Pix será taxado na Reforma Tributária? Entenda a diferença entre transferências e serviços financeirosReforma Tributária estabelece regras específicas de IBS e CBS para imóveis vendidos na plantaEmpresário vende para clientes de outros estados e descobre que poderá ser fiscalizado por diferentes fiscosBancos terão alíquota conjunta de 10,85% em 2027, mas ela não incidirá automaticamente sobre todo o dinheiro emprestadoQuem tem apenas um imóvel alugado vai pagar IBS e CBS na Reforma Tributária?Processo Administrativo Tributário do IBS: como funciona e quais são as regras da LC 227/2026Herança e doação contam no prazo de cinco anos para IBS e CBS na venda de imóveis?Estados e municípios dividirão a condução das instâncias de julgamento do novo imposto

Bancos terão alíquota conjunta de 10,85% em 2027, mas ela não incidirá automaticamente sobre todo o dinheiro emprestado

Legislação fixa percentual para serviços financeiros e exclui o capital emprestado da base; instituições apurarão receitas com deduções autorizadas.

Banco analisa empréstimo e base tributável de IBS e CBS com alíquota conjunta de 10,85% em 2027
A alíquota conjunta de IBS e CBS sobre serviços financeiros será de 10,85% em 2027, mas o principal dos empréstimos não integra a base tributável.

BRASÍLIA/DF — O percentual de 10,85% previsto para a tributação dos serviços financeiros em 2027 pode provocar uma leitura equivocada: a de que os bancos terão de recolher IBS e CBS sobre cada real liberado em empréstimos e financiamentos. A legislação aprovada para a Reforma Tributária estabelece outra sistemática. O dinheiro entregue ao tomador, chamado de principal, não integra a receita tributável da operação de crédito.

A diferença é decisiva para compreender o efeito dos novos tributos no setor bancário. Em vez de aplicar a alíquota ao volume integral de crédito concedido, as instituições deverão apurar receitas de suas operações financeiras e subtrair deduções expressamente autorizadas pela Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela LC nº 227/2026.

De onde vem a alíquota de 10,85% prevista para 2027?

O artigo 233 da LC nº 214/2025, com redação dada pela LC nº 227/2026, fixou em 10,85% a soma das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre os serviços financeiros sujeitos ao regime específico em 2027 e 2028. A trajetória estabelecida para os anos seguintes chega a 11% em 2029, 11,15% em 2030, 11,30% em 2031, 11,50% em 2032 e 12,50% em 2033.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

A norma prevê percentuais nacionalmente uniformes e critérios próprios para dividir a carga entre IBS e CBS. Há, ainda, ajustes expressamente previstos para serviços financeiros que permaneçam sujeitos ao ISS durante a transição. Portanto, nem toda cobrança de um banco utiliza automaticamente a mesma regra tributária.

Por que o dinheiro emprestado não entra na base do IBS e da CBS?

Quando um banco libera R$ 100 mil para uma empresa, esse montante constitui capital que deverá ser devolvido conforme o contrato. Não é, por si, ganho da instituição financeira. O artigo 192, § 1º, inciso I, da LC nº 214/2025 determina expressamente que o principal não integra as receitas consideradas no cálculo do IBS e da CBS nas operações de crédito.

Os juros e outros componentes da remuneração financeira seguem tratamento distinto. O ponto central é separar o valor efetivamente emprestado da receita que o banco obtém pelo serviço de crédito. Aplicar 10,85% sobre o desembolso integral confundiria essas duas parcelas e produziria uma conta incompatível com o texto legal.

Radar da Reforma Tributária

Receba as principais novidades da Reforma Tributária

Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.

Como os bancos calcularão os novos tributos sobre operações de crédito?

O artigo 185 define a base do regime específico a partir das receitas das operações, descontadas as deduções previstas na legislação. Para o crédito bancário, o artigo 192 admite, entre outros itens, despesas financeiras com captação de recursos, determinados encargos de instrumentos de dívida e perdas relacionadas ao recebimento de créditos, respeitadas condições legais.

As instituições não podem deduzir indiscriminadamente todos os gastos. O artigo 187 proíbe abater despesas administrativas nessa sistemática. A apuração exige controles contábeis e documentação que diferenciem juros recebidos, custo de captação, inadimplência e demais itens autorizados.

Quanto seria o IBS e a CBS em um exemplo de R$ 1 milhão emprestado?

Considere uma carteira hipotética na qual um banco tenha liberado R$ 1 milhão em crédito, reconhecido R$ 120 mil em receitas financeiras tributáveis no período e registrado R$ 40 mil em despesas de captação dedutíveis. Sem outros ajustes, a base ilustrativa será de R$ 80 mil: receitas de R$ 120 mil menos deduções de R$ 40 mil.

Aplicando a alíquota conjunta de 10,85%, o resultado aritmético será de R$ 8.680. Não serão R$ 108.500, montante que resultaria da aplicação indevida do percentual sobre todo o principal emprestado. O exemplo é simplificado: a apuração real poderá envolver outras operações, exclusões, deduções e regras de transição.

Os clientes pagarão uma taxa extra de 10,85% nos empréstimos?

Não existe dispositivo que determine acrescentar automaticamente 10,85% às prestações dos consumidores. A alíquota legal é um parâmetro da tributação de serviços financeiros prestados pela instituição, não um reajuste obrigatório do contrato. Isso também não significa ausência de impactos econômicos: bancos podem considerar mudanças tributárias na formação dos preços do crédito.

Juros cobrados ao cliente dependem de custo de captação, prazo, garantias, inadimplência e concorrência. Para quem busca financiamento, o Banco Central recomenda comparar o Custo Efetivo Total (CET), indicador que reúne juros, tarifas, tributos e outras despesas do contrato, em vez de observar apenas a taxa nominal anunciada.

A empresa que contrata empréstimo poderá recuperar IBS e CBS?

Em determinadas hipóteses, sim. O artigo 194 permite que tomadores de crédito sujeitos ao regime regular, e não enquadrados naquele regime específico de serviços financeiros, apropriem créditos tributários sobre despesas financeiras efetivamente pagas. O cálculo exige excluir de cada parcela a amortização do principal e o valor correspondente à aplicação da Selic, conforme os critérios legais.

Não se trata de creditamento integral e automático de todos os juros, muito menos de benefício geral para pessoas físicas que tomam empréstimos pessoais. A possibilidade depende do enquadramento do tomador, dos pagamentos realizados e dos dados informados pelas instituições financeiras às administrações tributárias.

O que muda na prática para bancos e tomadores de crédito em 2027?

A reforma exige que os bancos adaptem sistemas para separar principal, receita financeira e deduções e atendam às obrigações de informação dos novos tributos. Empresas financiadas terão de identificar despesas elegíveis e comprovar condições para eventual aproveitamento de créditos. Já consumidores devem observar o CET e as cláusulas contratuais antes de atribuir aumentos de custo exclusivamente à reforma.

O percentual de 10,85% representa, portanto, uma alíquota definida em lei para determinado regime de serviços financeiros. O imposto efetivamente devido dependerá da base de cálculo apurada. É essa distinção — e não apenas o número estampado na legislação — que determina como IBS e CBS alcançarão os empréstimos bancários.

Fontes oficiais consultadas:

1. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, especialmente arts. 181, 182, 185, 187, 189, 192, 194 e 233

2. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 227/2026, alterações no regime específico de serviços financeiros

3. Câmara dos Deputados — Art. 192 da LC nº 214/2025, base de cálculo das operações de crédito

4. Câmara dos Deputados — Art. 233 da LC nº 214/2025, alíquotas de serviços financeiros de 2027 a 2033

5. Banco Central do Brasil — Perguntas frequentes sobre empréstimos, financiamentos e Custo Efetivo Total

6. Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 5.004/2022, transparência das informações em operações de crédito

Ressalva editorial: Esta reportagem apresenta a legislação e as orientações oficiais consultadas na data da publicação desta matéria. O exemplo numérico é exclusivamente ilustrativo e não constitui simulação fiscal individualizada. A incidência efetiva depende da natureza do serviço financeiro, da base apurada, das deduções admitidas e da regulamentação aplicável.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.