BRASÍLIA/DF — A CBS da gasolina em 2027 não será calculada aplicando a alíquota geral do novo tributo sobre o preço cobrado no posto. A gasolina está submetida a um regime específico de combustíveis: a CBS incidirá uma única vez na cadeia e terá alíquota específica por unidade de medida, expressa em reais por litro.
A metodologia para chegar a esse valor foi regulamentada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, publicada no início de outubro. A norma definiu quais tributos atuais serão considerados, qual período servirá de referência, como os valores serão corrigidos pela inflação e como será preservada a tributação favorecida do etanol. O número final da CBS por litro, porém, ainda não foi fixado no ato metodológico.
A primeira diferença é esta: não será uma porcentagem sobre o preço da gasolina
No regime geral da CBS, a tributação normalmente parte do valor da operação. Nos combustíveis abrangidos pelo regime específico, a lógica é outra.
O art. 173 da Lei Complementar nº 214 estabelece que a base de cálculo será a quantidade de combustível da operação. Para gasolina, a unidade é o litro. O valor da CBS corresponderá à quantidade multiplicada pela alíquota específica aplicável àquele combustível.
A fórmula básica é, portanto:
CBS = quantidade de litros × alíquota específica da CBS em R$/litro.
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Se a futura alíquota da gasolina A fosse, apenas como exemplo hipotético, R$ 0,80 por litro, uma operação com 10 mil litros geraria R$ 8 mil de CBS sobre esse componente. O valor de R$ 0,80 é apenas ilustrativo: a alíquota oficial de 2027 ainda precisa ser divulgada.
O preço da bomba não será a base de cálculo
Uma gasolina vendida ao consumidor por R$ 6, R$ 7 ou R$ 8 por litro não terá sua CBS recalculada simplesmente aplicando determinada porcentagem sobre esses preços.
A CBS específica já terá sido apurada na etapa monofásica da cadeia. Por isso, dois postos que vendam gasolina pelo mesmo volume, mas com preços comerciais diferentes, não gerarão nova CBS proporcional ao preço de varejo apenas por causa dessa diferença.
Isso não significa que o tributo não componha economicamente o preço final. Significa apenas que sua base jurídica será a quantidade, e não o preço cobrado pelo posto.
A cobrança será monofásica
A Lei Complementar nº 214 determina incidência única para os combustíveis do regime específico, entre eles gasolina e suas correntes e o etanol anidro combustível.
Na prática, a CBS será concentrada nos contribuintes definidos pela legislação, como refinarias de petróleo e suas bases, formuladores, centrais de matéria-prima petroquímica, produtores nacionais de biocombustíveis e importadores, conforme a operação.
Distribuidores e postos continuam participando da cadeia econômica, mas a gasolina não sofrerá uma nova incidência integral da CBS a cada revenda.
O posto não vai calcular a CBS multiplicando sua receita pela alíquota geral
Esse é um ponto importante para revendedores. O posto não deverá pegar o total vendido de gasolina e aplicar a alíquota-padrão da CBS como se estivesse diante de uma mercadoria submetida ao regime geral.
O tributo incidente sobre o combustível já terá sido recolhido antecipadamente na etapa monofásica. Os documentos fiscais das operações subsequentes deverão carregar as informações do valor da CBS recolhida por unidade de medida, conforme as regras do regulamento.
A gasolina vendida no posto é gasolina C
A gasolina A é a gasolina sem adição do etanol anidro obrigatório. Ela sai da refinaria, formulador ou importador e segue para a distribuição.
Na distribuidora, a gasolina A é misturada ao etanol anidro para formar a gasolina C, que é o combustível efetivamente vendido nos postos aos consumidores.
Essa distinção é essencial para entender a CBS, porque a legislação prevê tributação específica para a gasolina A e também para o etanol anidro que será incorporado à mistura.
Em outubro de 2026, a gasolina comum está temporariamente em E32
A ANP informou que, desde 1º de agosto de 2026, a gasolina C comum e a comum aditivada utilizam temporariamente mistura obrigatória de 32% de etanol anidro, conforme a Resolução CNPE nº 9/2026.
A medida foi estabelecida por 180 dias e pode ser prorrogada uma única vez por igual período. A gasolina premium permanece com 25% de etanol anidro.
Por isso, o percentual que deverá ser utilizado em janeiro de 2027 dependerá da mistura obrigatória vigente naquele momento. A fórmula tributária acompanha o índice efetivamente definido pelo órgão competente.
A CBS da gasolina C terá dois componentes econômicos
A gasolina C combina gasolina A e etanol anidro. Cada componente possui tratamento próprio dentro da tributação monofásica.
A CBS sobre a gasolina A será calculada multiplicando-se a quantidade do derivado de petróleo pela alíquota específica da gasolina A. Ao mesmo tempo, a legislação exige retenção da CBS correspondente ao etanol anidro que será adicionado para formar a gasolina C.
Assim, o valor tributário associado a um litro de gasolina C decorre da combinação dos dois componentes.
A CBS do etanol anidro destinado à mistura será recolhida junto com a da gasolina
O Decreto nº 12.955/2026 atribui à refinaria, à central petroquímica, ao formulador e ao importador a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento da CBS incidente sobre o etanol anidro utilizado na mistura obrigatória.
A retenção ocorre concomitantemente com a CBS devida sobre a gasolina A. O objetivo é fazer com que a carga do EAC incorporado à gasolina seja recolhida antes mesmo de a distribuidora realizar fisicamente a mistura que produzirá a gasolina C.
Existe uma fórmula específica para a parcela do etanol
O art. 265 do Decreto nº 12.955 apresenta a seguinte fórmula para a retenção da CBS do EAC: VRBM = [QTDA / (1 – IM)] × IM × ALIQ
Nessa fórmula:
- VRBM é o valor da CBS retida sobre o etanol anidro que será adicionado à gasolina;
- QTDA é a quantidade de gasolina A faturada, convertida a 20 graus Celsius;
- IM é o índice obrigatório de mistura de etanol anidro na gasolina C;
- ALIQ é a alíquota específica da CBS incidente sobre o EAC.
A estrutura permite calcular exatamente quanto etanol deverá integrar o volume final da gasolina C e quanto de CBS corresponde a esse biocombustível.
Exemplo com a gasolina E32
Suponha, apenas para visualizar a mecânica, que a refinaria forneça 680 litros de gasolina A destinados a formar gasolina C comum com 32% de etanol anidro.
Com uma mistura de 32%, os 680 litros de gasolina A correspondem a 68% do volume final. O volume final será de 1.000 litros de gasolina C, aos quais serão associados 320 litros de EAC.
A CBS da operação terá, então, uma parcela calculada sobre os 680 litros de gasolina A e outra parcela correspondente aos 320 litros de etanol anidro.
A alíquota do EAC terá tratamento favorecido
A Constituição e a LC 214 asseguram diferencial competitivo aos biocombustíveis.
No caso do etanol anidro utilizado na mistura obrigatória com gasolina, o Decreto nº 12.955 estabelece que a alíquota específica da CBS será fixada em 90% da alíquota aplicável à gasolina A.
Assim, se a gasolina A tiver alíquota específica representada por “G”, a alíquota do EAC destinado à mistura será equivalente a 0,9 × G.
Isso permite entender a carga de uma gasolina C em termos matemáticos
Considerando uma gasolina C formada por percentual IM de etanol anidro, a carga específica associada ao litro pode ser entendida, de forma simplificada, por:
CBS por litro de gasolina C = [(1 – IM) × alíquota da gasolina A] + [IM × alíquota do EAC].
Como o EAC destinado à mistura obrigatória terá alíquota equivalente a 90% da gasolina A, a fórmula pode ser reescrita como:
CBS por litro de gasolina C = alíquota da gasolina A × [(1 – IM) + (0,9 × IM)].
Para E32, isso equivale matematicamente a aproximadamente 96,8% da alíquota específica da gasolina A por litro de gasolina C.
Esse percentual não é a “alíquota da CBS” sobre o preço da gasolina. É apenas uma forma de demonstrar a combinação dos componentes em um litro de gasolina C.
Se a mistura voltar para E30, a relação muda
Com 30% de etanol anidro, a gasolina C seria formada por 70% de gasolina A e 30% de EAC.
Aplicando a mesma lógica, a carga combinada seria equivalente a 97% da alíquota específica da gasolina A por litro do produto final.
Por isso, o percentual obrigatório de etanol interfere na composição econômica da CBS da gasolina vendida no posto, embora a alíquota específica de cada componente continue sendo fixada segundo as regras próprias.
E a gasolina premium?
A gasolina premium possui percentual de etanol diferente. Atualmente, permanece com 25% de EAC.
Em uma mistura E25, o mesmo raciocínio produz uma carga combinada equivalente a 97,5% da alíquota específica da gasolina A considerada na comparação, desde que observadas as regras específicas aplicáveis ao produto.
Mais uma vez, esse cálculo serve para compreender a composição. O recolhimento jurídico é realizado nas etapas e pelos contribuintes definidos no regime monofásico.
Mas quanto será a CBS da gasolina A em reais por litro?
Esse é justamente o número que ainda precisa ser fixado.
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, publicada agora em outubro, não informou o valor final em R$/litro. Ela definiu a metodologia que a Receita Federal utilizará para calcular a alíquota específica da CBS aplicável em 2027.
Portanto, neste momento, afirmar que a CBS da gasolina será exatamente “R$ X por litro” sem a publicação do ato específico seria antecipar um valor que ainda não foi oficialmente fixado.
A regra de 2027 busca preservar a carga federal atual
A LC 214 determina que a alíquota da CBS dos combustíveis em 2027 seja fixada de modo a não exceder a carga tributária incidente sobre esses produtos dos tributos federais extintos ou reduzidos pela Reforma.
No caso da CBS, a comparação envolve a carga de PIS/Pasep, Cofins e suas versões incidentes na importação, além de uma parcela de tributos federais suportados indiretamente pela cadeia e não recuperados como crédito.
A lógica é substituir a tributação federal existente por uma alíquota específica de CBS sem simplesmente aplicar a alíquota geral do novo IVA à gasolina.
A Portaria nº 14 separa a carga direta da indireta
Para chegar ao teto da CBS de 2027, serão calculadas duas parcelas.
A primeira é a carga tributária direta de referência, formada por PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes na produção, importação e comercialização do combustível.
A segunda é a carga indireta de referência, correspondente a tributos federais que incidem sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia e que não tenham sido recuperados como crédito, incluindo as contribuições, IPI e IOF sobre seguros nas hipóteses previstas.
A carga direta utilizará julho de 2025 a junho de 2026
A Portaria estabeleceu um exercício-base de 12 meses.
Para cada combustível, a Receita apurará a carga tributária por unidade de medida em cada mês de julho de 2025 a junho de 2026. Esses valores serão atualizados para preços de julho de 2026 pelo IPCA, somados e divididos por 12.
O resultado será, portanto, uma média anual corrigida, e não uma fotografia de apenas um mês.
Reduções temporárias não necessariamente reduzirão a referência de 2027
A Portaria criou uma regra específica para combustíveis que tenham sofrido redução de alíquota entre março e junho de 2026.
Nessas hipóteses, para fins do cálculo da referência, deverão ser consideradas as alíquotas vigentes em fevereiro de 2026 nos meses em que houve a redução. O objetivo é impedir que uma desoneração temporária distorça permanentemente a base utilizada para fixar a CBS.
Depois entra a inflação de 2027
Após transformar os valores mensais em preços de julho de 2026 e calcular a média, a metodologia atualiza o resultado para 2027.
A Portaria determina acréscimo equivalente à meta de inflação para 2027 vigente em julho de 2026. O percentual indicado na norma é de 3%.
Isso significa que a referência de 2027 não será simplesmente igual ao valor médio histórico nominal. Ela será trazida para o nível de preços previsto para o novo ano.
A carga indireta também será convertida para valor por litro
Para a parcela indireta, serão utilizados valores de 2025 relacionados a tributos não recuperados na cadeia.
O montante será dividido pelo volume do respectivo combustível consumido no País naquele ano, produzindo uma carga indireta por unidade de medida. Depois, haverá atualização pelo IPCA até julho de 2026 e, em seguida, a mesma atualização de 3% para 2027.
A soma das duas parcelas define o limite da CBS
De maneira simplificada:
Limite da CBS 2027 por litro = carga federal direta de referência por litro + carga federal indireta de referência por litro.
A alíquota específica efetivamente fixada para a gasolina não poderá exceder essa soma.
É esse mecanismo que substitui a ideia de aplicar a alíquota geral da CBS sobre o preço de venda.
A CBS será uniforme no País
Depois de fixada, a alíquota específica da gasolina será uniforme em todo o território nacional.
Isso significa que não haverá uma CBS por litro diferente em Mato Grosso, São Paulo, Paraná ou Bahia simplesmente em razão do Estado onde fica o posto.
O preço final da gasolina continuará variando por custos logísticos, margens, ICMS, concorrência e outros fatores, mas a alíquota específica federal da CBS será nacional.
Não confunda CBS com ICMS
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS entrará efetivamente no novo sistema.
Já a transição do ICMS para o IBS ocorrerá em outra velocidade. A redução gradual de ICMS e ISS começa em 2029, de acordo com o cronograma constitucional.
Por isso, em 2027 a gasolina continuará convivendo com a tributação estadual atual e com as regras transitórias do IBS.
Haverá IBS de transição em 2027
A LC 214 prevê, para 2027 e 2028, IBS com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, totalizando 0,1%.
Para combustíveis sujeitos ao regime específico, esse percentual é aplicado sobre o valor da operação no momento da incidência da CBS. O Decreto nº 12.955 também permite que o montante de IBS recolhido nessa etapa seja deduzido da CBS a recolher pelos contribuintes do regime específico.
Assim, o cálculo operacional de 2027 terá uma camada transitória adicional que precisa ser tratada separadamente da alíquota específica em reais por litro.
O consumidor não recolherá a CBS na bomba
O motorista não receberá uma guia de CBS ao abastecer, nem o posto fará uma segunda cobrança tributária autônoma calculada sobre o preço da bomba.
A carga estará incorporada economicamente ao combustível porque já foi recolhida na etapa monofásica anterior.
O documento fiscal da operação subsequente deverá carregar as informações exigidas sobre a CBS já recolhida por unidade de medida.
O posto também não toma crédito da gasolina comprada para revenda
A regulamentação veda a apropriação de crédito de CBS na aquisição de combustíveis sujeitos à incidência única quando destinados à distribuição, comercialização ou revenda.
Isso é coerente com a própria lógica monofásica. Distribuidor e posto não tratam a compra e a venda de gasolina como uma cadeia normal de débito e crédito da CBS.
Uma empresa que consome combustível pode ter crédito em determinadas situações
A vedação específica é para distribuição, comercialização ou revenda.
Fora dessas hipóteses, contribuinte sujeito ao regime regular pode apropriar crédito da CBS sobre aquisição de combustível nos termos da legislação, observado o valor registrado no documento fiscal e o limite da quantidade multiplicada pela alíquota específica vigente na etapa monofásica.
Assim, a CBS por litro continuará sendo relevante para empresas que utilizam gasolina como insumo em atividade empresarial e possuam direito ao crédito.
A alíquota específica também facilitará a identificação do crédito
Como o tributo é calculado por litro, o documento fiscal poderá indicar o valor da CBS recolhida antecipadamente em reais por unidade de medida.
A empresa adquirente que tiver direito ao crédito consegue relacionar volume, valor unitário do tributo e limite creditável. Isso é diferente da sistemática tradicional em que determinados tributos monofásicos nem sempre geravam o mesmo desenho de crédito.
O valor futuro não acompanha automaticamente cada alta do preço na bomba
Como a CBS será ad rem, uma alta de preços de R$ 6 para R$ 7 por litro não aumenta automaticamente a CBS na mesma proporção naquela operação.
A alíquota específica será reajustada de acordo com a metodologia legal e o calendário próprio. Para anos posteriores a 2027, a LC 214 utiliza a variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, o PMPF, como referência para os ajustes.
Isso traz maior previsibilidade tributária por litro
Em uma alíquota percentual, o tributo cresce imediatamente quando o preço da mercadoria aumenta.
Na sistemática ad rem, o valor nominal do tributo por litro permanece aquele oficialmente fixado até o próximo reajuste. Isso facilita a visualização da carga tributária específica incorporada ao combustível, embora o preço final continue sujeito a várias outras variáveis.
A Portaria nº 14 é importante justamente porque saiu agora
Até o início de outubro, a LC 214 já dizia que a CBS dos combustíveis deveria preservar a carga de referência, mas faltava detalhar como os cálculos seriam construídos.
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, agora especificou exercício-base, atualização inflacionária, componentes diretos e indiretos, fontes de dados e governança dos cálculos.
Ela não fixou o valor final por litro, mas fechou a metodologia que levará a esse número.
A Receita será responsável pelo cálculo da CBS
A Portaria atribui à Receita Federal a realização dos cálculos da CBS.
O CGIBS será responsável pelos cálculos do IBS e, a partir de 2027, os órgãos deverão submeter reciprocamente seus cálculos a conferência técnica antes da divulgação, conforme o cronograma estabelecido.
Para a empresa, isso significa que o valor válido será o oficialmente fixado e divulgado, e não estimativas privadas produzidas a partir da carga atual.
Não é seguro usar hoje um valor estimado como se fosse definitivo
É possível fazer simulações com a carga atual de PIS e Cofins e estimar uma ordem de grandeza.
Mas a Portaria exige considerar média mensal, IPCA, carga indireta e atualização pela meta de inflação. Sem todos os dados utilizados pela Receita, qualquer número exato divulgado antes do ato oficial deve ser tratado como estimativa, não como alíquota legal.
Exemplo didático completo
Considere, apenas para compreender a fórmula, uma futura alíquota hipotética da gasolina A de R$ 0,80 por litro.
O EAC destinado à mistura obrigatória teria, pela regra de 90%, alíquota hipotética de R$ 0,72 por litro.
Em uma gasolina E32, um litro do produto final seria composto por 0,68 litro de gasolina A e 0,32 litro de EAC.
A carga combinada seria: 0,68 × R$ 0,80 = R$ 0,544; 0,32 × R$ 0,72 = R$ 0,2304; total = R$ 0,7744 por litro de gasolina C.
O exemplo não antecipa a alíquota oficial. Serve apenas para mostrar como a combinação funcionará quando os valores definitivos forem publicados.
O percentual de etanol influencia o total por litro
O exemplo deixa clara uma consequência: como o EAC possui tratamento favorecido em relação à gasolina A, aumentar a participação do etanol na mistura reduz, mantidas as demais condições, a carga específica combinada por litro de gasolina C.
Isso não significa necessariamente redução idêntica no preço da bomba, porque preço também depende de custo do etanol, gasolina A, logística, margens, ICMS e condições de mercado.
A CBS não será calculada separadamente pelo consumidor
A fórmula apresentada é importante para compreender o sistema, mas não significa que cada motorista terá de decompor o combustível entre gasolina A e etanol ao abastecer.
O cálculo e a retenção ocorrem na cadeia tributária. Para o consumidor, a informação aparece incorporada ao preço e à documentação fiscal correspondente.
Tabela rápida: o que muda na gasolina em 2027
| Tema | Regra da CBS |
|---|---|
| Forma de incidência | Monofásica, uma vez na cadeia |
| Base de cálculo | Quantidade de combustível |
| Unidade da gasolina | Litro |
| Alíquota | Valor específico em R$/litro |
| Valor da gasolina no posto | Não é a base direta da CBS |
| Abrangência territorial | Mesma alíquota específica em todo o País |
| Gasolina C | Combinação de gasolina A + etanol anidro |
| EAC da mistura obrigatória | Alíquota equivalente a 90% da gasolina A |
| PIS/Cofins | Extintos a partir de 2027 |
| Valor final da CBS 2027 | Ainda depende de ato oficial de fixação |
Então, como será calculada a CBS da gasolina em 2027?
A CBS será calculada por quantidade, e não como percentual sobre o preço da bomba. A gasolina terá alíquota específica em reais por litro e tributação monofásica.
Para a gasolina A, o valor será definido a partir da carga federal de referência de PIS/Cofins e demais componentes previstos na metodologia da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026. A Receita utilizará dados de julho de 2025 a junho de 2026, corrigirá os valores pelo IPCA até julho de 2026 e aplicará a meta de inflação de 2027, de 3%, além de considerar a carga indireta federal não recuperada na cadeia.
Na gasolina C vendida no posto, existe ainda o componente do etanol anidro. O EAC destinado à mistura obrigatória terá alíquota específica equivalente a 90% da alíquota da gasolina A, e sua CBS será retida e recolhida conjuntamente na etapa monofásica.
O ponto mais importante hoje é que a metodologia já foi publicada, mas o valor final da CBS da gasolina para 2027 em reais por litro ainda precisa ser oficialmente fixado. Até essa divulgação, qualquer número exato deve ser tratado como simulação.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para acompanhar a publicação da alíquota da CBS da gasolina, diesel, etanol, biodiesel e demais combustíveis, além dos impactos da Reforma no preço, nos créditos e na emissão de documentos fiscais em 2027.
Fontes públicas oficiais: Comitê Gestor do IBS — “Portaria Conjunta define como serão calculadas as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os combustíveis”, publicado em 6 de outubro de 2026; Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS — Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026; Presidência da República — Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado, especialmente arts. 172 a 180; Presidência da República — Lei Complementar nº 227/2026; Presidência da República — Decreto nº 12.955/2026, especialmente arts. 259 a 268 e 471 a 478; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — informações oficiais sobre gasolina A, gasolina C e mistura obrigatória de etanol; ANP — comunicado sobre a adoção temporária da gasolina E32 a partir de 1º de agosto de 2026.
Este conteúdo é informativo e considera as normas e informações oficiais disponíveis em 7 de outubro de 2026. A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 definiu a metodologia de cálculo, mas não estabeleceu, por si só, o valor final da alíquota específica da CBS da gasolina para 2027. Exemplos numéricos utilizados nesta matéria são meramente didáticos e não representam a alíquota oficial.
