Últimas
Imóvel com vários donos: como o IBS e a CBS incidem no condomínio pro indivisoSplit payment superinteligente existe? O que diz a lei e o que é conceito de debateITCMD pode chegar a 8%? Entenda por que a maior alíquota não incide sobre toda a herançaBanco retomou o imóvel por dívida? STJ define que o credor paga o ITBI da consolidaçãoA NFS-e pode ser rejeitada quando a empresa informa voluntariamente IBS e CBS, mas não preenche os dados do adquirente?Como o contador pode emitir NFS-e para diferentes empresas usando procuração eletrônica no Emissor Nacional?Outorga onerosa do direito de construir entra no redutor de ajuste do IBS e da CBSVocê vai pagar ITBI na compra do imóvel, mas talvez não precise pagar tudo issoEmpresa do Simples Nacional sem cadastro municipal poderá emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?Quais adaptações os sistemas de importação precisam realizar após a Release Azuis do Siscomex?Imóvel com vários donos: como o IBS e a CBS incidem no condomínio pro indivisoSplit payment superinteligente existe? O que diz a lei e o que é conceito de debateITCMD pode chegar a 8%? Entenda por que a maior alíquota não incide sobre toda a herançaBanco retomou o imóvel por dívida? STJ define que o credor paga o ITBI da consolidaçãoA NFS-e pode ser rejeitada quando a empresa informa voluntariamente IBS e CBS, mas não preenche os dados do adquirente?Como o contador pode emitir NFS-e para diferentes empresas usando procuração eletrônica no Emissor Nacional?Outorga onerosa do direito de construir entra no redutor de ajuste do IBS e da CBSVocê vai pagar ITBI na compra do imóvel, mas talvez não precise pagar tudo issoEmpresa do Simples Nacional sem cadastro municipal poderá emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?Quais adaptações os sistemas de importação precisam realizar após a Release Azuis do Siscomex?

Imóvel com vários donos: como o IBS e a CBS incidem no condomínio pro indiviso

Grupo de coproprietários observa terreno urbano vazio que dividem em condomínio
Na copropriedade, o IBS e a CBS incidem proporcionalmente sobre a fração de quem é contribuinte.

BRASÍLIA/DF — Quando um imóvel pertence a vários donos em condomínio pro indiviso, o IBS e a CBS só incidirão sobre a fração dos coproprietários que forem contribuintes do regime regular. A Lei Complementar nº 214/2025 também permite que os coproprietários optem por recolher os tributos de forma unificada, em um CNPJ único, nos termos do regulamento.

A situação é comum em imóveis herdados por irmãos, terrenos comprados por grupos de investidores e prédios comerciais com vários proprietários. Com a Reforma, cada coproprietário precisa saber se está enquadrado como contribuinte, já que a tributação da sua parte depende dessa condição.

O que é condomínio pro indiviso?

É a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo imóvel, cada uma com uma fração ideal, sem divisão física das partes. Todos têm direito sobre o bem inteiro, na proporção de suas quotas.

Simples Nacional 2027
Entenda as regras. Teste cenários. Documente a análise.
Por R$ 37,00, você recebe o e-book completo, o simulador HTML offline, o manual e a ferramenta de geração de relatório profissional.
Quero acessar o pacote completo por R$ 37,00

É diferente do condomínio edilício, como prédios de apartamentos, em que cada unidade autônoma tem matrícula própria e um proprietário definido.

Como o IBS e a CBS incidem quando há vários donos?

O art. 263, § 3º, da LC nº 214/2025 estabelece que, na copropriedade, o IBS e a CBS incidirão proporcionalmente sobre a parte do imóvel relativa ao coproprietário que se enquadrar como contribuinte, conforme os critérios do art. 251.

Se um terreno pertence a uma incorporadora e a duas pessoas físicas que não são contribuintes, a venda só será tributada sobre a fração da incorporadora. As partes das pessoas físicas ficam fora da incidência.

Radar da Reforma Tributária

Receba as principais novidades da Reforma Tributária

Cadastre seu e-mail para acompanhar as mudanças mais importantes.

Quando uma pessoa física coproprietária vira contribuinte?

A pessoa física passa ao regime regular nas hipóteses do art. 251, como a venda de mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior, considerados os bens adquiridos há menos de cinco anos, ou a venda de mais de um imóvel construído por ela nos cinco anos anteriores.

Na locação, o enquadramento ocorre quando a receita do ano anterior supera R$ 240 mil, valor atualizado pelo IPCA, e envolve mais de três imóveis distintos. Cada coproprietário deve verificar sua própria situação.

O que é a opção pelo CNPJ único?

O art. 263, § 2º, permite que os coproprietários de imóvel em condomínio pro indiviso optem pelo recolhimento unificado do IBS e da CBS em CNPJ único, nos termos do regulamento. A medida simplifica a apuração quando há muitos donos e operações frequentes, como na locação.

A opção não altera quem é contribuinte, mas concentra o cumprimento das obrigações em um único cadastro. Os detalhes de funcionamento dependem de regulamentação.

Como fica a locação de imóvel com vários donos?

Na locação, cada coproprietário recebe sua parte do aluguel. Se algum deles for contribuinte do regime regular, o IBS e a CBS incidem sobre a sua parcela, com redução de 70% nas alíquotas para locação e possibilidade de redutor social de R$ 600 por mês por imóvel residencial.

A apuração individual pode ser trabalhosa quando há muitos condôminos, o que torna a opção pelo CNPJ único relevante nesses casos.

E o redutor de ajuste na copropriedade?

O redutor de ajuste é vinculado a cada imóvel de contribuinte do regime regular. Na copropriedade, sua aplicação deve acompanhar a fração tributada, já que apenas a parte do contribuinte entra na base de cálculo.

A documentação de aquisição de cada fração, incluindo ITBI pago, é importante para definir o redutor correspondente.

O que os coproprietários devem fazer?

O primeiro passo é mapear quem são os donos, suas frações e se algum deles é contribuinte do regime regular. Em seguida, vale avaliar se o volume de operações justifica a opção pelo recolhimento unificado.

Acordos entre coproprietários, como contratos de administração do imóvel, podem precisar de ajuste para tratar da responsabilidade pelo pagamento e da divisão dos custos tributários.

Fontes oficiais consultadas

1. Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, arts. 251, 257, 260, 261 e 263

2. Planalto — Lei Complementar nº 227/2026

3. Planalto — Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.314 a 1.326

Esta reportagem tem caráter informativo. As normas oficiais foram consultadas na data da publicação desta matéria. A aplicação do regime específico de bens imóveis depende de regulamentação e da análise de cada operação.

O Radar da Reforma Tributária é um portal especializado na Reforma Tributária do consumo. Explicamos, em linguagem clara e com base nas fontes oficiais (EC 132/2023, LC 214/2025, regulamentos, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS), o que muda com o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo, o Split Payment e o Simples Nacional, e como isso afeta empresas, contadores e cidadãos. Conheça nossa Política Editorial e saiba mais sobre o Radar.
Sair da versão mobile