Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.
A Reforma Tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214, em janeiro de 2025, e entrou na fase operacional em 1º de janeiro de 2026. Mas a maioria das empresas ainda não sabe exatamente o que precisa fazer, quando e por quê.
Este guia reúne todas as datas, marcos e obrigações do cronograma oficial — do início dos testes até a extinção definitiva do ICMS e do ISS em 2033 —, com base exclusivamente nas normas publicadas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Congresso Nacional.
O que é a Reforma Tributária, em resumo
A Reforma substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos:
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- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): competência federal, substitui PIS e Cofins
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas
A transição é gradual e se estende até 2033. Durante todo esse período, o sistema antigo e o novo coexistem — o que exige atenção redobrada de empresas, contadores e advogados tributaristas.
2023: a base constitucional
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, foi o ponto de partida formal da Reforma. Ela modificou a Constituição Federal para viabilizar o novo modelo tributário, estabelecendo o princípio do destino — o imposto passa a ser recolhido no estado onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido — e criando o Conselho Federativo do IBS, responsável pela gestão compartilhada do novo imposto entre estados e municípios.
2024–2025: regulamentação
Os anos de 2024 e 2025 foram dedicados à elaboração das leis complementares que dariam corpo operacional à EC 132. O marco principal foi a aprovação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que detalhou as regras de incidência, apuração, créditos, sujeitos passivos, regimes específicos e a estrutura completa do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
2026: o ano de testes — e as primeiras obrigações concretas
A partir de 1º de janeiro de 2026, com base nas orientações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em dezembro de 2025, a Reforma passou a ter efeitos práticos no dia a dia das empresas.
Destaque de IBS e CBS na nota fiscal: obrigatório desde janeiro de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabeleceu que os documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, NF3e, BP-e e demais DF-e — devem ser emitidos com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Pontos críticos desta obrigação:
- O destaque tem caráter informativo: os valores não compõem o total da operação e não são recolhidos efetivamente em 2026
- A NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica) tem destaque inicialmente facultativo, com data de vigência obrigatória a ser definida em ato posterior
- Empresas do Simples Nacional estão dispensadas do destaque em 2026 — a obrigação chega para elas apenas em 2027
- Penalidades estão suspensas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns de IBS e CBS, conforme previsto no próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
Risco de não cumprir: conforme o artigo 348, §1º da LC 214/2025, a empresa que não cumprir a obrigação acessória perde a dispensa de recolhimento e fica obrigada a recolher CBS e IBS já em 2026, mesmo na fase de testes. Além disso, sistemas não adaptados podem inviabilizar a emissão de notas fiscais, comprometendo diretamente o faturamento.
Simples Nacional: decisão estratégica com prazo em setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, regulamentou uma das decisões mais relevantes para pequenas e médias empresas: a obrigatoriedade de escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como será o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
As duas opções disponíveis são:
- Opção A — DAS unificado (modelo padrão) IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, recolhidos junto aos demais tributos na guia única. Mais simples operacionalmente, mas gera menos créditos tributários para clientes B2B — o que pode reduzir a competitividade da empresa em cadeias produtivas.
- Opção B — Simples Híbrido IBS e CBS são apurados e recolhidos fora do DAS, pelo regime regular, com direito à não cumulatividade e ao aproveitamento integral de créditos. IRPJ, CSLL e CPP continuam no Simples. Exige estrutura contábil mais robusta, mas pode ser estratégico para empresas com alto volume de aquisições ou que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B).
Datas-chave desta decisão:
| Marco |
Data |
| Abertura da janela de opção |
1º de setembro de 2026 |
| Encerramento da janela de opção |
30 de setembro de 2026 |
| Prazo para cancelamento irretratável |
30 de novembro de 2026 |
| Início dos efeitos da opção |
1º de janeiro de 2027 (1º semestre) |
| Próxima janela semestral |
Março de 2027 (2º semestre) |
Quem não decidir em setembro tem a lei decidindo por ele — e o padrão nem sempre é o mais vantajoso para o perfil do negócio.
2027: CBS em vigor pleno e fim do PIS e da Cofins
Em 2027, a Reforma avança de forma definitiva no âmbito federal:
- PIS e Cofins são extintos e integralmente substituídos pela CBS em alíquota cheia
- O IPI tem alíquota reduzida a zero em todo o território nacional, com exceção dos produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus, preservada por força constitucional
- O Imposto Seletivo entra em vigor, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
- Empresas do Simples Nacional passam a destacar IBS e CBS obrigatoriamente nas notas fiscais
- O Simples Híbrido começa a operar para quem formalizou a opção em setembro de 2026
2028: consolidação e ajustes
Com a CBS em plena operação, 2028 é um ano de monitoramento e calibração. O foco está na avaliação dos impactos econômicos do novo sistema federal e na identificação de pontos de ajuste antes da grande fase de transição do IBS, que se inicia em 2029.
2029–2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS
Esta é a fase mais longa e mais complexa do cronograma. Conforme previsto na EC 132/2023, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) começam a ser substituídos progressivamente pelo IBS, seguindo a seguinte escala:
| Ano |
Parcela da carga tributária cobrada pelo IBS |
| 2029 |
10% |
| 2030 |
20% |
| 2031 |
40% |
| 2032 |
60% |
Durante esse período, empresas precisarão apurar, declarar e recolher os dois sistemas simultaneamente — um desafio operacional que exigirá sistemas fiscais atualizados e equipes bem treinadas.
Um ponto de atenção adicional: saldos credores de ICMS acumulados até 2032 poderão ser compensados ou ressarcidos pelo fisco em prazo de até 20 anos (240 meses), conforme o artigo 384 da LC 214/2025.
2033: fim do sistema antigo, início do novo
A partir de 2033:
- ICMS, ISS e IPI são extintos definitivamente em todo o território nacional
- IBS e CBS passam a vigorar de forma plena e integrada
- O Brasil completa a migração para o modelo de IVA dual, alinhado às práticas internacionais de tributação sobre o consumo
- O IBS atinge 100% da carga tributária que antes era coberta por ICMS e ISS
Resumo do cronograma oficial
| Ano |
Marco principal |
Base legal |
| Dez/2023 |
EC 132 promulgada |
EC 132/2023 |
| Jan/2025 |
LC 214 aprovada |
LC 214/2025 |
| Jan/2026 |
Destaque obrigatório de IBS e CBS na NF-e |
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 |
| Set/2026 |
Prazo para opção pelo Simples Híbrido |
Resolução CGSN 186/2026 |
| 2027 |
CBS plena; extinção do PIS e Cofins; IS entra em vigor |
LC 214/2025 |
| 2028 |
Consolidação e ajustes do sistema federal |
— |
| 2029–2032 |
Substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS |
EC 132/2023 |
| 2033 |
Sistema completo; ICMS, ISS e IPI extintos |
EC 132/2023 |
O que fazer agora
Se a sua empresa ainda não iniciou a adaptação à Reforma Tributária, o momento é este:
- Verifique se o sistema emissor de notas fiscais já suporta o destaque de IBS e CBS — a exigência vale desde janeiro de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
- Se você está no Simples Nacional, faça a simulação agora: o prazo de setembro de 2026 não espera, e a decisão impacta a competitividade a partir de janeiro de 2027
- Mapeie sua cadeia produtiva: a proporção de vendas B2B versus B2C é o fator determinante para escolher entre o modelo unificado e o Simples Híbrido
- Acompanhe a publicação dos regulamentos comuns de IBS e CBS: eles definem o início efetivo das penalidades pelas obrigações acessórias
- Regularize pendências fiscais antes de setembro: débitos tributários podem impedir o deferimento da opção pelo Simples Híbrido
A Reforma Tributária não é um evento futuro — ela já está acontecendo. As decisões de 2026 vão definir o posicionamento tributário das empresas pelos próximos anos.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — [planalto.gov.br]
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — [planalto.gov.br]
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 — [gov.br]
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 — [gov.br/]
- Comunicado Conjunto RFB/CGIBS — Orientações 2026 — [gov.br/]
Sobre o Radar da Reforma Tributária
O Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.
Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.