Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil. Decisões tributárias devem ser tomadas com o apoio de um profissional habilitado.
A Reforma Tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214, em janeiro de 2025, e entrou na fase operacional em 1º de janeiro de 2026. Mas a maioria das empresas ainda não sabe exatamente o que precisa fazer, quando e por quê.
Este guia reúne todas as datas, marcos e obrigações do cronograma oficial — do início dos testes até a extinção definitiva do ICMS e do ISS em 2033 —, com base exclusivamente nas normas publicadas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Congresso Nacional.
A Reforma substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos:
A transição é gradual e se estende até 2033. Durante todo esse período, o sistema antigo e o novo coexistem — o que exige atenção redobrada de empresas, contadores e advogados tributaristas.
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, foi o ponto de partida formal da Reforma. Ela modificou a Constituição Federal para viabilizar o novo modelo tributário, estabelecendo o princípio do destino — o imposto passa a ser recolhido no estado onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido — e criando o Conselho Federativo do IBS, responsável pela gestão compartilhada do novo imposto entre estados e municípios.
Os anos de 2024 e 2025 foram dedicados à elaboração das leis complementares que dariam corpo operacional à EC 132. O marco principal foi a aprovação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que detalhou as regras de incidência, apuração, créditos, sujeitos passivos, regimes específicos e a estrutura completa do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
A partir de 1º de janeiro de 2026, com base nas orientações publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em dezembro de 2025, a Reforma passou a ter efeitos práticos no dia a dia das empresas.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabeleceu que os documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, NF3e, BP-e e demais DF-e — devem ser emitidos com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Pontos críticos desta obrigação:
Risco de não cumprir: conforme o artigo 348, §1º da LC 214/2025, a empresa que não cumprir a obrigação acessória perde a dispensa de recolhimento e fica obrigada a recolher CBS e IBS já em 2026, mesmo na fase de testes. Além disso, sistemas não adaptados podem inviabilizar a emissão de notas fiscais, comprometendo diretamente o faturamento.
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, regulamentou uma das decisões mais relevantes para pequenas e médias empresas: a obrigatoriedade de escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, como será o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
As duas opções disponíveis são:
Datas-chave desta decisão:
| Marco | Data |
| Abertura da janela de opção | 1º de setembro de 2026 |
| Encerramento da janela de opção | 30 de setembro de 2026 |
| Prazo para cancelamento irretratável | 30 de novembro de 2026 |
| Início dos efeitos da opção | 1º de janeiro de 2027 (1º semestre) |
| Próxima janela semestral | Março de 2027 (2º semestre) |
Quem não decidir em setembro tem a lei decidindo por ele — e o padrão nem sempre é o mais vantajoso para o perfil do negócio.
Em 2027, a Reforma avança de forma definitiva no âmbito federal:
Com a CBS em plena operação, 2028 é um ano de monitoramento e calibração. O foco está na avaliação dos impactos econômicos do novo sistema federal e na identificação de pontos de ajuste antes da grande fase de transição do IBS, que se inicia em 2029.
Esta é a fase mais longa e mais complexa do cronograma. Conforme previsto na EC 132/2023, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) começam a ser substituídos progressivamente pelo IBS, seguindo a seguinte escala:
| Ano | Parcela da carga tributária cobrada pelo IBS |
| 2029 | 10% |
| 2030 | 20% |
| 2031 | 40% |
| 2032 | 60% |
Durante esse período, empresas precisarão apurar, declarar e recolher os dois sistemas simultaneamente — um desafio operacional que exigirá sistemas fiscais atualizados e equipes bem treinadas.
Um ponto de atenção adicional: saldos credores de ICMS acumulados até 2032 poderão ser compensados ou ressarcidos pelo fisco em prazo de até 20 anos (240 meses), conforme o artigo 384 da LC 214/2025.
A partir de 2033:
| Ano | Marco principal | Base legal |
| Dez/2023 | EC 132 promulgada | EC 132/2023 |
| Jan/2025 | LC 214 aprovada | LC 214/2025 |
| Jan/2026 | Destaque obrigatório de IBS e CBS na NF-e | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 |
| Set/2026 | Prazo para opção pelo Simples Híbrido | Resolução CGSN 186/2026 |
| 2027 | CBS plena; extinção do PIS e Cofins; IS entra em vigor | LC 214/2025 |
| 2028 | Consolidação e ajustes do sistema federal | — |
| 2029–2032 | Substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS | EC 132/2023 |
| 2033 | Sistema completo; ICMS, ISS e IPI extintos | EC 132/2023 |
Se a sua empresa ainda não iniciou a adaptação à Reforma Tributária, o momento é este:
A Reforma Tributária não é um evento futuro — ela já está acontecendo. As decisões de 2026 vão definir o posicionamento tributário das empresas pelos próximos anos.
O Radar da Reforma Tributária é uma publicação editorial especializada no acompanhamento da EC 132/2023 e de toda a legislação complementar da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Produzimos análises técnicas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, ITBI e regimes especiais para contadores, advogados tributaristas, empresários e gestores financeiros.
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