DeRE entra em operação: quem deve entregar, quais eventos enviar e os prazos de 2026

Declaração dos regimes específicos de IBS e CBS começou a receber eventos cadastrais em 1º de outubro. O primeiro fechamento mensal vence em 15 de novembro e exige integração entre contabilidade, ERP e sistemas fiscais.

Ambiente digital de escrituração contábil da DeRE para apuração de IBS e CBS em setores de regimes específicos
DeRE começou a receber eventos de tabela em outubro de 2026 e terá sua primeira escrituração mensal até 15 de novembro.

BRASÍLIA/DF — A Declaração de Regimes Específicos (DeRE), criada no contexto da Reforma Tributária do Consumo, entrou em sua fase operacional em 1º de outubro de 2026. Desde essa data, o ambiente de produção passou a receber os eventos de identificação do contribuinte e de seu plano de contas, etapa preparatória para uma escrituração mensal que conectará dados contábeis à apuração do IBS e da CBS.

A primeira entrega periódica corresponde à competência outubro de 2026 e tem prazo até 15 de novembro. Em 7 de outubro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também divulgaram a versão 1.3.0 da documentação técnica, com novos eventos, ajustes de leiaute e validações. A novidade não alcança indiscriminadamente todas as empresas: destina-se aos contribuintes enquadrados nos regimes específicos abrangidos pela declaração.

O que é a DeRE e por que ela foi criada?

A DeRE é uma escrituração eletrônica voltada à formação das bases de cálculo dos novos tributos em atividades sujeitas a regimes específicos. Em certos serviços financeiros e operações de assistência à saúde, por exemplo, a tributação pode considerar receitas, despesas admitidas, margens e outras variáveis, em vez de simplesmente aplicar uma alíquota ao faturamento bruto de cada documento.

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Por isso, o sistema reúne informações contábeis e fiscais, eventos mensais e registros transacionais. A proposta é permitir que os dados necessários à apuração do IBS e da CBS sejam organizados em formato padronizado, com identificação das operações e controles apropriados de deduções e créditos, nos limites previstos na legislação.

Quais empresas precisam entregar a DeRE?

Segundo as orientações oficiais da Receita Federal, a abrangência principal envolve prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades que exploram concursos de prognósticos. O grupo dos planos inclui, nas condições regulamentares, modalidades funerárias e de saúde animal. No setor financeiro, o enquadramento exige examinar a atividade concretamente exercida e a disciplina do regime específico.

Isso não significa que qualquer empresa com uma atividade associada a finanças ou saúde precise transmitir a DeRE. A Receita também indica hipóteses de dispensa para determinadas atividades exercidas exclusivamente, para MEI, pessoas físicas em situações especificadas e optantes do Simples Nacional, ressalvadas exceções como a opção pelo regime regular de IBS/CBS. O diagnóstico deve considerar a regra aplicável à operação, não apenas o CNAE.

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Clínicas e consultórios médicos estão obrigados?

Não pelo simples fato de prestar atendimento de saúde. Uma clínica que realiza consultas ou exames não se confunde automaticamente com uma operadora de plano de assistência à saúde, que possui estrutura e tratamento tributário próprios. A obrigação deve ser verificada conforme a natureza efetiva da atividade e as hipóteses legais do regime específico.

A distinção é relevante para evitar transmissões desnecessárias ou a aplicação equivocada do regime de operadoras a prestadores assistenciais. Também não se deve presumir dispensa universal para empresas que acumulam atividades distintas: é preciso analisar quais operações estão sujeitas a qual regime.

O que começou em 1º de outubro de 2026?

O marco de 1º de outubro é a abertura da recepção dos eventos de tabela D-1001, com as Informações do Contribuinte, e D-1011, correspondente ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). A Receita esclareceu expressamente que essa data marca o início da recepção e da vigência cadastral, e não um prazo final para entregar todos os eventos.

Esses arquivos precisam ser processados com sucesso antes dos eventos mensais que deles dependem. A regra é importante porque o sistema utiliza o cadastro e o mapeamento contábil previamente reconhecidos para interpretar os registros posteriores. Enviar o arquivo não basta quando há rejeição ou processamento pendente.

Qual é o prazo da primeira escrituração mensal?

A primeira escrituração é referente a outubro de 2026 e deve ser transmitida até 15 de novembro de 2026. O comunicado oficial do SPED esclarece que o prazo mensal é o dia 15 do mês seguinte, sem prorrogação automática quando esse dia coincide com sábado, domingo ou feriado. Assim, a contabilidade deve programar o fechamento antes do limite, e não apenas no último dia.

Entre os eventos periódicos previstos, conforme sua aplicabilidade, estão o D-1101 (Balancete Mensal), o D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras), o D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), o D-2101 (operações específicas com títulos de dívida) e o D-1199 (Fechamento Mensal). Nem todo contribuinte terá exatamente o mesmo conjunto de eventos.

Por que o plano de contas se tornou decisivo?

O D-1011 relaciona as contas analíticas internas ao plano de contas referencial aplicável, como COSIF, ANS, SUSEP ou SPED, e associa classificações tributárias a essas contas. A DeRE utiliza esse vínculo para distinguir, por exemplo, valores que integram a base tributável daqueles que podem representar deduções admitidas na apuração.

Uma conta genérica que misture receitas de naturezas tributárias diferentes poderá exigir desdobramento fiscal. Isso reforça a necessidade de conciliar os lançamentos contábeis com o tratamento de cada operação, sem supor que um único agrupamento de receitas sirva para todas as regras do IBS e da CBS.

Qual é a função do codTrib na declaração?

O codTrib é um código de nove dígitos associado às contas analíticas no PGCC para indicar a regra tributária correspondente. Sua classificação interfere na formação da base de cálculo e na interpretação dos saldos apresentados. Por isso, não é apenas um código descritivo que possa ser preenchido sem conhecer a natureza dos registros.

A Receita esclarece que o codTrib da DeRE não é equivalente ao cClassTrib utilizado em documentos fiscais eletrônicos. As duas classificações possuem finalidades próprias, e não existe correlação oficial automática entre elas. Confundir os códigos pode comprometer a parametrização do ERP.

O que mudou na versão 1.3.0 publicada em outubro?

A documentação publicada em 7 de outubro atualizou o Manual de Orientação do Usuário, os leiautes de eventos, as tabelas de códigos, as regras de validação e os arquivos XSD. Entre as alterações divulgadas estão o evento transacional D-2252, relativo à identificação de adquirentes contribuintes em determinadas operações de seguros, e aprimoramentos no D-1121 para controlar deduções por documento fiscal.

O pacote também detalha o fechamento pelo D-1199, a reabertura de períodos pelo D-1198, o tratamento de bases negativas e ajustes em eventos transacionais. Empresas e desenvolvedores devem conferir as versões efetivamente exigidas pelos ambientes antes de transmitir, evitando misturar esquemas e regras de pacotes distintos.

Como a empresa transmite os arquivos da DeRE?

A transmissão é feita eletronicamente por integração de sistemas via API/Web Service, e não por um formulário para digitação manual no e-CAC. A Receita e o CGIBS publicaram em setembro os endereços de recepção e consulta no ambiente de produção, cujo tráfego foi aberto em 1º de outubro, às 9 horas, no horário de Brasília.

O envio envolve arquivos XML assinados digitalmente, autenticação conforme os requisitos oficiais e processamento assíncrono. Isso significa que o sistema devolve inicialmente um protocolo, mas o cumprimento da obrigação depende da consulta ao resultado e da obtenção do recibo definitivo de processamento com sucesso.

Por que eventos dependentes não devem ser enviados juntos?

O comunicado oficial recomenda transmitir primeiro o D-1001 e depois o D-1011, aguardando a confirmação do processamento. Somente então devem ser enviados os eventos mensais que utilizam as informações dessas tabelas. Em caso de erro, a inconsistência precisa ser corrigida antes de avançar no fluxo.

Essa sequência evita um problema prático: se o contribuinte alterar o PGCC e enviar no mesmo lote um balancete dependente dessa alteração, o balancete poderá ser validado contra a versão anterior do plano de contas caso o evento de atualização seja rejeitado. A dependência entre arquivos exige controle do estado efetivo de cada evento.

A DeRE substitui notas fiscais e outras obrigações?

Não de maneira geral. A Receita distingue as informações declaradas para receitas dos regimes específicos das operações que continuam submetidas ao regime regular e exigem documentação própria. Além disso, durante a transição da Reforma Tributária, as obrigações relacionadas a ISS e ICMS permanecem relevantes conforme a legislação aplicável.

Uma instituição sujeita à DeRE pode, portanto, precisar manter notas fiscais para determinadas operações e a escrituração específica para outras. Da mesma forma, a DeRE não deve ser confundida com a DRE contábil, Demonstração do Resultado do Exercício, embora aproveite informações que dependem da qualidade dos registros contábeis.

O que contadores e empresas precisam fazer agora?

A primeira providência é confirmar o enquadramento e eventuais dispensas. Na sequência, a organização deve revisar o plano de contas, a correspondência com o referencial exigido, os códigos tributários, os dados de outubro e a capacidade de geração dos eventos no leiaute atualizado. É necessário também testar assinatura, autenticação, comunicação com a API e armazenamento dos recibos.

Como a primeira competência já está em andamento, o cronograma interno precisa reservar tempo para conciliação, processamento, correções e fechamento até 15 de novembro. A DeRE transforma a classificação contábil em elemento relevante da apuração tributária; o risco não está apenas em deixar de transmitir, mas também em enviar dados aceitos tecnicamente e classificados de modo incorreto.

Fontes oficiais consultadas:

1. Receita Federal — Publicação da documentação técnica DeRE versão 1.3.0, de 7 de outubro de 2026

2. SPED / Receita Federal e CGIBS — Esclarecimentos sobre datas, eventos e dependência entre transmissões

3. SPED — Divulgação dos endpoints de produção da DeRE, de 28 de setembro de 2026

4. Receita Federal — Perguntas frequentes da DeRE, com orientações sobre obrigatoriedade, dispensa, contas e eventos

5. Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária do Consumo e cronograma oficial das declarações

6. SPED — Documentação técnica oficial da DeRE, versão atual

7. Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado — Presidência da República

Conteúdo informativo elaborado com base em publicações oficiais disponíveis até 13 de outubro de 2026. A definição dos eventos aplicáveis, das dispensas e do ambiente técnico deve observar a documentação vigente e a atividade efetivamente exercida pelo contribuinte.