BRASÍLIA/DF — A aprovação, pela Câmara dos Deputados, de uma proposta que permite ao microempreendedor individual (MEI) contratar até dois empregados trouxe uma dúvida imediata para milhões de pequenos negócios: a mudança valerá para qualquer atividade, incluindo lojas, salões, oficinas e prestadores de serviços urbanos? Pelo texto aprovado em 14 de outubro de 2026, a resposta é não. A ampliação foi apresentada oficialmente como restrita às atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e ainda não está em vigor.
A diferença é decisiva. O anúncio genérico de que o MEI poderá ter dois funcionários não significa que todo microempreendedor estará autorizado a manter duas contratações permanentes. Em 15 de outubro, a Agência Senado confirmou o alcance rural da proposta e informou que o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 chegou à Casa para análise, depois de passar pela Câmara. Enquanto o processo legislativo não for concluído, continua valendo a regra de apenas um empregado, com as exceções legais de substituição durante afastamento.
O projeto também traz mudanças propostas no teto anual de faturamento do MEI, com R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil para 2028. Esses valores, assim como a ampliação das contratações, precisam ser tratados como disposições de um projeto de lei complementar, e não como direitos já disponíveis. Para decidir sobre uma admissão, o empreendedor deve consultar a legislação vigente e a redação final que vier a ser publicada, caso a proposta se transforme em lei.
Todo MEI poderá contratar dois empregados?
Não segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro de 2026. A proposta de ampliar de um para até dois empregados, conforme a descrição oficial divulgada pela Câmara e pelo Senado, alcança as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços exercidas no âmbito rural. Essa delimitação impede apresentar a medida como autorização irrestrita para qualquer estabelecimento enquadrado no Simei.
Assim, a possibilidade anunciada para o segmento rural não pode ser automaticamente transportada para uma barbearia urbana, uma papelaria de bairro ou uma pequena oficina de serviços, apenas porque seus titulares possuem CNPJ como MEI. A interpretação para casos concretos deverá considerar a redação que vier a ser definitivamente aprovada, a atividade realmente exercida e os requisitos de enquadramento. Não basta a notícia sobre a votação para abrir uma segunda vaga permanente em todos os negócios.
O que a Câmara aprovou em 14 de outubro de 2026?
A Câmara aprovou o PLP nº 186/2026, de iniciativa do Poder Executivo, na forma de uma subemenda substitutiva global, com 461 votos favoráveis e quatro contrários. A versão aprovada incorporou matérias do PLP nº 267/2026 e reúne mudanças no limite de faturamento, regras relacionadas a débitos de MEIs e a proposta de ampliar a contratação de pessoal no recorte rural. A notícia oficial da Câmara destacou expressamente que a contratação de até dois trabalhadores não se estende indistintamente a todas as atividades.
O texto seguiu ao Senado Federal, que noticiou seu recebimento em 15 de outubro. Isso é diferente de dizer que a lei foi sancionada, publicada ou regulamentada: aprovação em uma das Casas do Congresso não encerra a tramitação de uma lei complementar. O Senado poderá deliberar sobre a matéria e eventuais alterações terão consequências sobre o texto final e seus efeitos jurídicos.
Qual é o limite de empregados permitido ao MEI atualmente?
A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 18-C, estabelece a possibilidade de enquadramento como MEI com um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018 reproduz essa disciplina e trata das obrigações correspondentes. O Portal do Empreendedor e as orientações do governo sobre o eSocial também descrevem, como regra vigente, o limite de um empregado.
Por isso, o anúncio de que a Câmara aprovou uma mudança não altera imediatamente os limites operacionais e jurídicos da contratação. O MEI que já possui um trabalhador e pretende admitir outro em caráter permanente precisa aguardar a efetiva alteração da lei e confirmar se sua atividade está abrangida. A autorização excepcional para substituição de empregado legalmente afastado é assunto diferente, com finalidade e duração próprias.
Quais atividades rurais poderão ser contempladas pela nova regra?
A formulação utilizada nas comunicações oficiais refere-se a três grupos de atividades no âmbito rural: industrialização, comercialização e prestação de serviços. Isso pode abranger realidades econômicas distintas, desde a transformação de produtos até negócios voltados à venda ou a serviços relacionados ao meio rural, desde que presentes os requisitos legais e cadastrais aplicáveis ao MEI. A notícia sobre a proposta, entretanto, não constitui uma lista automática de ocupações autorizadas.
O recorte é importante porque nem toda atividade econômica exercida fora de uma cidade está necessariamente incluída na categoria prevista no projeto. Da mesma forma, nem todo estabelecimento ligado ao agronegócio pode ser MEI: continuam relevantes a lista de ocupações permitidas, o faturamento, a forma de organização do negócio e as demais condições estabelecidas na LC nº 123/2006 e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. A análise individual deverá utilizar o texto legal final, e não apenas a expressão genérica “MEI rural”.
Basta a empresa estar localizada em área rural para contratar dois funcionários?
Não se pode concluir isso apenas pelo endereço. O texto divulgado pelo Congresso vincula a medida às atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, o que exige atenção à natureza da operação e ao enquadramento do microempreendedor. Uma localização em zona rural, isoladamente, não demonstra que qualquer atividade exercida no local será alcançada pela ampliação proposta.
É igualmente inadequado afirmar que todos os produtores rurais poderão se tornar MEIs apenas para contratar dois trabalhadores. O regime possui exigências específicas, e a legislação diferencia o empreendedor que se formaliza como MEI, o produtor rural e o segurado especial. A eventual ampliação do número de empregados não elimina essas distinções e não deve ser usada como justificativa para alterar cadastros sem o correspondente fundamento legal.
MEI de comércio ou serviços urbanos continuará limitado a um empregado?
Pelas informações oficiais sobre a versão aprovada pela Câmara, a medida não estabelece uma ampliação geral para o MEI urbano. Um pequeno comércio de bairro, um estabelecimento de reparos ou um prestador de serviços em área urbana deve, portanto, considerar a regra hoje em vigor, de um empregado, sem presumir que a proposta rural autorize uma segunda contratação permanente. A situação poderá ser reavaliada somente se houver mudança na redação aprovada e entrada em vigor de legislação com alcance maior.
Essa distinção também evita uma interpretação errada do debate parlamentar. Projetos anteriores ou textos apresentados inicialmente podem ter enunciados mais abrangentes, mas a medida concreta deve ser examinada pela versão efetivamente aprovada em cada etapa. Para quem administra folha de pagamento, o elemento decisivo não é o título de uma proposta ou a repercussão da votação, mas a norma final aplicável ao seu CNPJ e à sua ocupação.
O MEI rural já pode contratar dois empregados em outubro de 2026?
Não. Mesmo para as atividades rurais que aparecem no projeto, a autorização ainda depende da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor de uma lei complementar que modifique o limite. A aprovação ocorrida em 14 de outubro foi uma etapa parlamentar relevante, mas não substituiu automaticamente o art. 18-C da LC nº 123/2006 nem o art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018.
O empreendedor rural que já mantém um empregado precisa observar a regra atual até existir autorização legal eficaz. Antecipar o registro de um segundo trabalhador permanente com fundamento exclusivo na notícia da Câmara pode gerar problemas trabalhistas, previdenciários e no enquadramento tributário. A situação de trabalhadores sazonais, segurados especiais e regimes próprios de contratação também não deve ser confundida com a permissão para o MEI manter dois empregados sob o mesmo regime.
Quanto deverão receber os dois empregados, se a proposta virar lei?
O projeto divulgado pelo Congresso prevê que cada trabalhador receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Trata-se da mesma lógica de referência remuneratória presente no art. 18-C vigente para a contratação de um empregado. O texto não permite concluir que o MEI poderá pagar qualquer valor sem observar o piso aplicável, a convenção coletiva e as demais regras trabalhistas.
A existência de duas vagas, caso autorizada, também não significa que todos os custos da relação empregatícia se resumam ao salário mensal. Registro, remuneração, férias, 13º salário, FGTS, contribuições e obrigações de informação continuam exigindo planejamento. Mesmo com enquadramento tributário simplificado, o MEI atua como empregador e precisa cumprir os deveres que acompanham a contratação formal.
Será permitido contratar substituto quando um empregado estiver afastado?
A substituição temporária é uma exceção já conhecida na legislação do MEI. Conforme o art. 105, § 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, quando o único empregado está legalmente afastado, pode ser contratado outro trabalhador, inclusive por prazo determinado, até cessarem as condições que motivaram o afastamento. A hipótese não equivale à manutenção livre de dois postos permanentes, porque o segundo contrato tem fundamento na substituição.
A Agência Senado informa que a proposta em tramitação também contempla a contratação de substitutos em igual número quando um ou mais empregados estiverem legalmente afastados, com duração vinculada ao afastamento. Essa previsão faz sentido dentro do regime projetado de até dois empregados rurais, mas não elimina a necessidade de comprovar a causa legal da ausência e registrar corretamente os eventos trabalhistas. Antes de aplicar qualquer mudança, será preciso verificar sua vigência e a regulamentação operacional pertinente.
Dois empregados significam dois contratos permanentes e mais um substituto?
Não é correto tratar a possibilidade de substituição como autorização geral para ampliar indefinidamente a equipe. A lógica apresentada pelo Congresso é permitir até dois empregados no grupo de atividades rurais definido na proposta e, havendo afastamento legal, admitir contratação substitutiva em quantidade correspondente, durante o período necessário. O substituto não representa uma terceira vaga permanente desvinculada de uma ausência legítima.
Se um trabalhador retorna do afastamento, é preciso reavaliar a continuidade do vínculo temporário em conformidade com o contrato e a legislação trabalhista. Da mesma maneira, demissão ou pedido de desligamento de um empregado são situações diferentes de afastamento: nesses casos, a contratação de outro trabalhador se relaciona à reposição de uma vaga, respeitado o limite vigente. São circunstâncias que exigem registros corretos, e não simples contagem informal de pessoas que passaram pela empresa no ano.
O MEI poderá contratar dois empregados sem registrar no eSocial?
Não. Se a ampliação vier a ser convertida em lei, a natureza simplificada do MEI não dispensa o registro regular dos contratos e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Atualmente, o governo disponibiliza o módulo simplificado do eSocial para informar admissões, afastamentos, remunerações e desligamentos. A existência de uma segunda contratação autorizada exigirá observar o tratamento aplicável nesses sistemas e eventuais ajustes de leiaute ou orientação operacional.
Também é importante diferenciar empregado com vínculo formal de prestador autônomo que emite nota fiscal. O MEI não pode utilizar contratos com outras pessoas jurídicas como simples substitutos de vínculo empregatício quando presentes os elementos legais de uma relação de emprego. A expansão do número permitido de funcionários, por si só, não altera a proteção trabalhista nem autoriza contratações sem registro.
O projeto muda também o limite de faturamento do MEI?
Sim. Além de tratar do número de empregados, o PLP nº 186/2026 aprovado pela Câmara prevê elevar o teto anual de receita bruta, atualmente de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Para empresas abertas durante o ano, a proposta prevê proporcionalidade mensal, com os valores de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028. São parâmetros propostos, cuja eficácia depende da conclusão da tramitação legislativa.
A ampliação do faturamento e a possibilidade de contratação não são a mesma regra. O aumento do teto projetado para o MEI não autoriza deduzir que todo empreendedor poderá contratar dois empregados, porque a restrição rural descrita no texto aprovado é específica. Da mesma forma, ter apenas um funcionário não garante manutenção no Simei se o negócio ultrapassar o limite de receita ou descumprir outro requisito legal.
Quando a autorização para dois empregados começará a valer?
Em 15 de outubro de 2026, não há uma data de vigência definitiva que possa ser apresentada como autorização já disponível. A Câmara concluiu sua deliberação em 14 de outubro, mas a matéria foi encaminhada ao Senado para análise. A transformação do projeto em lei complementar depende do prosseguimento regular do processo legislativo e da publicação do texto correspondente, observadas as regras de vigência que vierem a ser estabelecidas.
Consequentemente, não é tecnicamente correto afirmar que todo MEI poderá contratar duas pessoas a partir de janeiro de 2027. Essa previsão mistura o calendário sugerido para o faturamento com uma autorização de contratação que depende de texto legal específico e não possui, por enquanto, aplicação geral. O planejamento deve distinguir proposta, aprovação parlamentar, sanção, publicação e eventual regulamentação.
O MEI caminhoneiro terá direito automático a dois empregados?
O MEI caminhoneiro possui disposições próprias na LC nº 123/2006, especialmente no art. 18-F, e não deve ser enquadrado automaticamente nas atividades rurais mencionadas nas notícias sobre a proposta. O fato de o transporte ocorrer em estradas rurais ou atender produtores agrícolas não basta, por si só, para estender a autorização sugerida. A análise precisa considerar a ocupação permitida, as regras específicas do transportador e a redação final aprovada pelo Congresso.
É uma distinção relevante porque o segmento de transporte pode trabalhar com cadeias agroindustriais sem que sua atividade jurídica seja classificada como industrialização, comercialização ou prestação de serviços no âmbito rural para os fins pretendidos pelo legislador. Não se deve prometer a ampliação de empregados a uma categoria especial apenas por proximidade econômica com o setor agrícola. Quando houver dúvida, a orientação deve ser conferida nos atos oficiais relativos à ocupação e ao Simei.
A contratação de dois empregados altera a condição de segurado especial rural?
A legislação já reconhece situações em que o empreendedor que exerce atividades de industrialização, comercialização ou serviços no âmbito rural se formaliza como MEI sem perder, por esse único motivo, a condição de segurado especial, observados requisitos legais. O art. 18-E da LC nº 123/2006 também preserva obrigações relativas à condição de produtor rural ou agricultor familiar. Esse tratamento não significa que qualquer volume de contratação ou atividade seja compatível, sem análise, com o regime previdenciário rural.
A possibilidade de manter dois empregados pelo MEI, caso seja aprovada, não deve ser confundida automaticamente com os limites de utilização de mão de obra pelo segurado especial. São conjuntos normativos diferentes, com requisitos que podem incidir cumulativamente. Por isso, o empreendedor rural que tenha interesse em preservar essa condição previdenciária deverá verificar os efeitos concretos da contratação antes de modificar seu quadro de pessoal.
O que acontece se o MEI contratar um segundo empregado sem autorização legal?
A contratação irregular pode exigir regularização do enquadramento, além do cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas ao vínculo efetivamente formado. O risco não desaparece pelo fato de o empregador alegar que acompanhou uma notícia de aprovação legislativa. A existência de um contrato de trabalho e os direitos do empregado devem ser examinados separadamente da aptidão do empresário para permanecer no Simei.
Não cabe afirmar, sem verificar o procedimento aplicável, que todo caso provocará automaticamente a mesma penalidade ou produzirá idêntico efeito retroativo. As consequências variam conforme o enquadramento, as datas, a natureza da contratação e os deveres descumpridos. A providência preventiva é não antecipar uma exceção legislativa ainda em discussão e, quando necessário, avaliar a migração para outra forma de enquadramento empresarial que comporte a estrutura desejada.
Como o MEI deve se preparar para a possível mudança?
O primeiro passo é conferir se sua atividade está efetivamente autorizada para o MEI e se poderia ser considerada industrialização, comercialização ou prestação de serviços no âmbito rural para os fins da lei futura. O segundo é acompanhar o andamento do PLP nº 186/2026 no Congresso Nacional até existir um texto legal definitivo. Mesmo após eventual aprovação, ainda será necessário confirmar vigência, requisitos de remuneração e procedimentos de registro.
Na prática, o empreendedor também deve estimar os custos de uma segunda contratação, considerando encargos e obrigações trabalhistas, e manter controle do faturamento para verificar sua permanência no regime. Esse cuidado vale tanto para os negócios rurais potencialmente contemplados como para os MEIs urbanos, que não devem organizar admissões com base em uma autorização geral inexistente no texto aprovado pela Câmara.
Qual é a conclusão sobre a nova regra dos dois empregados?
A resposta depende da distinção entre a proposta e a legislação vigente. Em 15 de outubro de 2026, o MEI continua sujeito, como regra, ao limite de um empregado. O projeto aprovado pela Câmara admite elevar esse número para até dois nas atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, mas ainda depende de apreciação pelo Senado e da conclusão do processo de formação da lei.
Portanto, a afirmação de que “todo MEI poderá contratar dois empregados” extrapola o alcance descrito oficialmente para a versão aprovada em 14 de outubro. Para empresários, contadores e profissionais de departamento pessoal, a orientação mais segura é identificar a atividade efetiva, consultar o texto final e só aplicar a ampliação quando houver fundamento legal vigente. A distinção entre alcance setorial, vigência e contratação substitutiva evita interpretações equivocadas que podem afetar diretamente o negócio e seus empregados.
Fontes oficiais consultadas:
1. Câmara dos Deputados — Câmara aprova novo limite de enquadramento para microempreendedor individual e inclui perdão de dívidas (14/10/2026)
2. Senado Federal — Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado (15/10/2026)
3. Congresso Nacional — Tramitação bicameral do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026
4. Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação e histórico da votação do PLP nº 186/2026
5. Câmara dos Deputados — Lei Complementar nº 123/2006, texto atualizado, especialmente os arts. 18-A, 18-C, 18-E e 18-F
6. Receita Federal — Resolução CGSN nº 140/2018, texto compilado, especialmente art. 105
7. Portal do Empreendedor — Quantos empregados o MEI pode contratar?
8. Portal do Empreendedor — Substituição do empregado em caso de afastamento legal
9. Ministério do Trabalho e Emprego — Admitir empregado no eSocial Simplificado Pessoa Jurídica (MEI)
10. Portal do Empreendedor — Orientações sobre MEI Rural e regras do segurado especial
> Conteúdo informativo atualizado em 16 de outubro de 2026. O PLP nº 186/2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro, mas ainda depende do processo legislativo subsequente. A ampliação para até dois empregados foi apresentada oficialmente com alcance restrito às atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Até eventual entrada em vigor da nova lei, aplica-se a legislação atual de contratação pelo MEI. A redação final, eventuais alterações e atos posteriores devem ser conferidos nos canais oficiais.




