Senado aprova novo teto do MEI de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; perdão de dívidas depende de sanção

PLP 186/2026 foi aprovado por 78 votos a zero no Senado em 15 de outubro. Proposta eleva o faturamento permitido, prevê remissão de débitos federais e autoriza dois empregados em atividades rurais específicas, mas ainda depende de sanção presidencial.

Pequeno empreendedor em estabelecimento comercial, ilustrando o projeto aprovado no Senado que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
O Senado aprovou em 15 de outubro de 2026 o projeto que amplia o faturamento permitido ao MEI e prevê perdão de dívidas federais; medidas ainda dependem de sanção presidencial.

BRASÍLIA/DF — O Senado Federal aprovou na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que altera regras relevantes do microempreendedor individual (MEI). A proposta eleva o teto anual de receita bruta dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, estabelece condições para o perdão de dívidas com a União e amplia, em atividades rurais específicas, o número de empregados permitidos. A votação no Senado terminou com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, depois da aprovação na Câmara dos Deputados no dia 14.

Apesar do avanço legislativo, as mudanças ainda não devem ser tratadas como regras em vigor. A proposição aprovada nas duas Casas segue para sanção presidencial, e sua aplicação depende da conclusão dessa etapa e da publicação da futura lei complementar. Até que isso ocorra, o limite geral vigente do MEI permanece em R$ 81 mil por ano, assim como a regra ordinária de contratação de um único empregado.

O texto reúne medidas de dois projetos apresentados pelo Poder Executivo: o PLP 186/2026, sobre faturamento e empregados, e o PLP 267/2026, sobre remissão de débitos. O substitutivo aprovado pela Câmara foi encaminhado ao Senado, que aprovou o projeto com emenda de redação, sem alterar a orientação central das medidas. A seguir, o Radar da Reforma Tributária explica o alcance de cada mudança, as datas relevantes e os cuidados que o microempreendedor precisa observar.

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O que o Senado aprovou para o MEI em outubro de 2026?

O projeto combina alterações tributárias, financeiras e operacionais. A primeira é o aumento escalonado do limite de faturamento, para permitir que pequenos negócios obtenham receita superior ao teto atual sem, por esse motivo isolado, precisar deixar a condição de MEI. A segunda é a remissão de determinados créditos da União de responsabilidade de microempreendedores individuais, inclusive os não inscritos em Dívida Ativa, observada a data de corte e os requisitos estabelecidos.

O texto ainda prevê a possibilidade de manter até dois empregados em industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Há, adicionalmente, medidas de estímulo ao acesso dos pequenos negócios às contratações públicas, com atualização de valores utilizados nas licitações exclusivas e em contratações de MEIs. Nenhuma dessas frentes deve ser confundida com a aprovação automática de benefícios de outros programas anunciados para microempreendedores, pois cada medida precisa de seu próprio fundamento jurídico e procedimento de implantação.

Qual será o novo limite de faturamento do MEI em 2027 e 2028?

O PLP 186/2026 estabelece uma mudança em duas etapas. O limite geral atualmente aplicável é de R$ 81.000 anuais. Caso a futura lei seja sancionada e produza efeitos conforme o texto aprovado, esse valor passará a R$ 110.000 no ano-calendário de 2027 e a R$ 140.000 a partir de 2028. Portanto, a manchete de que o teto do MEI subiu para R$ 140 mil não significa que o contribuinte possa aplicar esse valor imediatamente em 2026, nem que esse seja o limite proposto para o primeiro ano da mudança.

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Para empresas iniciadas no decorrer do ano, o projeto também prevê proporcionalidade conforme os meses de atividade: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028, nos termos da redação aprovada. Essa proporcionalidade não deve ser confundida com uma autorização para faturar até o valor mensal todos os meses, independentemente do acumulado anual. O enquadramento continua sujeito às demais condições legais do Simei, não apenas ao montante de receita.

O MEI já pode faturar R$ 110 mil em 2026 sem ser desenquadrado?

Não é correto aplicar retroativamente o teto projetado para 2027. Em 16 de outubro de 2026, antes da sanção e publicação da nova lei, a referência geral permanece em R$ 81 mil por ano, ressalvadas regras específicas de categorias com limites próprios. O empresário que ultrapassar o teto de 2026 deve analisar as regras atualmente vigentes para excesso de receita e comunicar eventual desenquadramento quando cabível.

A expectativa de aprovação de uma alteração legislativa não substitui uma regra vigente. Também não elimina, por si só, obrigações fiscais geradas por excesso de faturamento anterior. Essa distinção é importante para negócios que estão próximos do teto neste último trimestre: o planejamento para 2027 pode considerar a hipótese de mudança, mas a conformidade de 2026 precisa seguir os limites efetivamente aplicáveis naquele exercício.

O novo teto do MEI valerá para todas as atividades?

O aumento anunciado se refere ao limite geral de receita bruta anual dos microempreendedores enquadrados no regime. Isso não significa que toda atividade econômica passará a ser permitida ou que desaparecerão os demais impedimentos legais. O MEI continuará condicionado à lista de ocupações admitidas, às regras sobre participação em outras empresas, à ausência de filiais e às demais exigências do enquadramento, conforme a legislação vigente e futuras regulamentações.

Há ainda a categoria específica do MEI transportador autônomo de cargas, tradicionalmente submetida a teto próprio. Não se deve simplesmente transpor para ela os novos valores gerais de R$ 110 mil e R$ 140 mil sem conferir a redação legal aplicável à categoria e a regulamentação posterior. Para cada empreendimento, o enquadramento correto depende da atividade registrada, da receita efetiva e das regras especiais pertinentes.

Empresa que deixou de ser MEI poderá voltar ao regime com o teto maior?

O novo teto poderá abrir espaço para que empresários atualmente fora do Simei reavaliem o enquadramento, sobretudo quando a receita anual passou do limite antigo mas permanece dentro do patamar proposto. Entretanto, retornar ao MEI não será uma consequência automática do aumento da faixa de faturamento: será necessário verificar os requisitos legais, a situação cadastral, a atividade exercida e os procedimentos de opção ou reenquadramento aplicáveis.

Também é importante separar receita bruta de lucro. O limite do MEI considera o faturamento do negócio, não apenas a parcela que sobra depois de pagar fornecedores, aluguel e outras despesas. Uma empresa pode ter margem de lucro pequena e, ainda assim, superar a faixa permitida por apresentar elevada receita bruta anual. O crescimento do teto não altera esse critério fundamental.

Quais dívidas dos MEIs poderão ser perdoadas?

A redação aprovada contempla remissão de créditos de titularidade da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, relacionados ao marco temporal de 13 de outubro de 2026. O Ministério do Empreendedorismo informa que a medida abrange débitos previdenciários recolhidos no DAS e seus acréscimos, como multas, juros e outros encargos nos termos do projeto. A ampliação para créditos ainda não inscritos é relevante porque a ausência de registro na PGFN não significa, por si só, que o débito esteja fora do alcance da proposta.

Isso não autoriza afirmar que todo valor cobrado no DAS será perdoado. O documento mensal também pode incluir ICMS e ISS, que pertencem a estados e municípios e não se confundem automaticamente com créditos de titularidade da União. Da mesma forma, dívidas privadas com bancos e fornecedores não são abrangidas pela remissão tributária do projeto. O alcance exato de cada crédito deverá ser confirmado pelas regras legais e pelo procedimento oficial quando o benefício estiver disponível.

13 de outubro de 2026 é a data-limite para inscrever dívidas na PGFN?

A data de 13 de outubro de 2026 funciona como marco de corte dos créditos alcançados pela proposta, e não como prazo geral para o empreendedor correr ao órgão de cobrança e solicitar uma inscrição em Dívida Ativa. O texto aprovado abrange também créditos não inscritos, conforme comunicados do Senado e do Ministério do Empreendedorismo. Assim, transformar esse dia em uma exigência de inscrição prévia na PGFN reduziria indevidamente o alcance anunciado do benefício.

Na prática, o microempreendedor precisa distinguir três situações: débitos administrados pela Receita Federal e ainda não inscritos, inscrições já encaminhadas à PGFN e eventuais obrigações estaduais ou municipais. A situação de cada crédito deve ser identificada nos sistemas oficiais, inclusive quanto à origem e aos componentes da dívida. Essa verificação será fundamental para compreender o alcance efetivo da remissão, sem presumir que todas as pendências do CNPJ desaparecerão.

O perdão de dívidas será automático ou exigirá requerimento?

As informações oficiais divulgadas sobre o texto aprovado indicam a necessidade de requerimento do interessado, com procedimento a ser operacionalizado pela administração competente. O Ministério do Empreendedorismo aponta a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional como canal para solicitação do benefício, mas é necessário aguardar a entrada em vigor da lei e a definição das orientações operacionais. Portanto, o MEI não deve interpretar a aprovação parlamentar como confirmação de que suas inscrições já foram baixadas.

Também não há base para anunciar, neste momento, um formulário definitivo, um aplicativo especial ou uma data de abertura de pedidos que ainda não tenham sido formalmente publicados. O procedimento deverá permitir a análise da elegibilidade e das condições legais. Até lá, a providência mais útil é reunir informações sobre os débitos e manter registros das consultas efetuadas, evitando intermediários que prometam cancelamento imediato de dívida ainda sujeito a sanção presidencial.

O MEI precisará pagar o DAS por seis meses para conservar o benefício?

Sim, essa é uma condição expressamente descrita nas comunicações oficiais: para manter a remissão, o MEI deverá permanecer adimplente quanto às contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da futura lei complementar. O descumprimento pode provocar o cancelamento do perdão e restabelecer a exigibilidade dos valores, conforme as regras que vierem a ser aplicadas.

O período de seis meses não deve ser contado simplesmente da aprovação da Câmara ou do Senado. O marco informado é a entrada em vigor da lei complementar, que ainda depende de sanção e publicação. O benefício, portanto, combina alívio sobre o passivo antigo com uma condição de continuidade dos recolhimentos futuros. A recomendação operacional é acompanhar os vencimentos no PGMEI e conferir a situação dos pagamentos, inclusive quando houver compensações, parcelamentos ou outros eventos que exijam análise individual.

Quem tem processo judicial sobre a dívida poderá receber o perdão?

O projeto prevê condições específicas para microempreendedores que discutem os débitos judicialmente. Segundo o Senado, o interessado deverá comprovar a desistência de ações relacionadas aos créditos abrangidos e a renúncia aos pedidos correspondentes. Os comunicados oficiais também registram dispensa de honorários advocatícios em decorrência da extinção desses processos, conforme os termos da proposta.

Desistir de uma ação judicial pode produzir efeitos definitivos sobre a discussão do débito. Por isso, a decisão não deve ser adotada antes de confirmar se a obrigação efetivamente se enquadra no benefício e qual será o procedimento de adesão após a publicação da lei. A existência de parcelamento, garantia, suspensão da exigibilidade ou processo em curso não deve ser simplificada em uma resposta única: cada situação exige exame dos documentos e das condições legais.

Valores já pagos serão devolvidos ao microempreendedor?

Não há previsão, nas orientações oficiais sobre o projeto, de devolução generalizada dos valores já recolhidos. O Ministério do Empreendedorismo informa que quantias quitadas não serão restituídas pela medida. Remissão é mecanismo de extinção de determinados créditos ainda existentes, observadas condições legais; não deve ser confundida com restituição de pagamentos anteriores.

Isso importa para o MEI que quitou seus débitos antes de 13 de outubro ou que já havia aderido a negociação. O simples fato de outro contribuinte poder obter o perdão de uma dívida remanescente não gera automaticamente direito ao reembolso do que foi regularmente pago. Casos específicos de pagamento indevido seguem regras próprias de restituição e não devem ser misturados à proposta de remissão.

Todos os MEIs poderão contratar dois empregados?

Não. A informação de que o projeto autoriza até dois funcionários precisa ser acompanhada da restrição constante das fontes legislativas oficiais. A ampliação se dirige às atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e não a todos os microempreendedores, independentemente da ocupação. Para os demais casos, a regra ordinária atual de um empregado não pode ser considerada revogada antes da entrada em vigor de eventual alteração legal específica.

Os empregados abrangidos pela proposta deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme o texto aprovado. Também está prevista a possibilidade de contratação de substitutos em hipóteses de afastamento legal, obedecidas as condições específicas. O alcance dessa exceção não significa autorização indiscriminada para que qualquer MEI urbano passe a operar permanentemente com dois ou mais empregados.

O que muda para o MEI nas licitações e compras públicas?

Além dos limites de faturamento e do perdão de dívidas, o texto aprovado contém medidas relacionadas às contratações públicas. O Ministério do Empreendedorismo informa que o limite de valor para licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte passaria de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Há também previsão de ampliação das oportunidades específicas dos MEIs, com referências de até R$ 25 mil em mecanismos voltados à contratação de pequenos prestadores.

Essas mudanças não garantem que todo MEI receberá contratos do poder público, nem dispensam as exigências de habilitação, regularidade e execução contratual. Licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte abrangem um universo empresarial mais amplo do que apenas o MEI. Para entender o efeito prático, será necessário observar o dispositivo aplicável, os editais publicados e as regras específicas de cada modalidade de contratação.

O projeto também aprova o Pix MEI de R$ 5 mil e a renegociação bancária?

Não se deve tratar todas as iniciativas divulgadas no pacote Prospera MEI como partes automaticamente aprovadas do PLP 186/2026. O governo anunciou medidas adicionais, como apoio não reembolsável de até R$ 5 mil, chamado de PixMEI, e propostas para renegociação de dívidas bancárias por meio do Desenrola 3.0. Essas iniciativas apresentam estruturas jurídicas e etapas de implantação próprias, e sua divulgação conjunta não comprova que os recursos estejam disponíveis ou que os critérios de acesso tenham sido definitivamente regulamentados.

Da mesma forma, anúncios sobre dispensa de notas fiscais em determinadas vendas precisam ser examinados separadamente das regras de emissão vigentes, especialmente porque documentos fiscais envolvem legislação e sistemas específicos. O eixo confirmado da aprovação do PLP 186/2026 está no teto de faturamento, nos débitos federais, na contratação de empregados em hipóteses delimitadas e nas disposições de compras públicas. Notícias sobre outras medidas do pacote exigem verificação individual de sua situação normativa.

As mudanças no teto do MEI alteram as regras de IBS e CBS em 2027?

O PLP 186/2026 trata principalmente de parâmetros do microempreendedor individual e de remissão de créditos da União. Sua aprovação não substitui a legislação complementar da Reforma Tributária do Consumo, nem altera automaticamente todos os deveres de emissão de documentos fiscais ou de apuração de tributos em 2027. O enquadramento no Simei continuará sujeito à estrutura normativa própria e à regulamentação pertinente ao IBS e à CBS.

A distinção é especialmente relevante para empresários que acompanham simultaneamente a transição tributária e o aumento do teto do MEI. São assuntos relacionados ao planejamento do negócio, mas com bases legais, calendários e obrigações diferentes. A ampliação do faturamento permitido, caso sancionada, não deve ser apresentada como dispensa geral de controles de receita ou de cumprimento das regras de documentação fiscal.

O que falta para o novo teto e o perdão de dívidas entrarem em vigor?

A tramitação principal no Congresso foi concluída com a aprovação do Senado em 15 de outubro de 2026. Conforme o acompanhamento legislativo oficial, o destino do PLP 186/2026 é a sanção presidencial. O próximo marco é a decisão do Poder Executivo, seguida da publicação do texto que efetivamente se tornar lei, se sancionado. Somente a partir disso será possível fixar, sem ambiguidade, as cláusulas de vigência, os efeitos das mudanças e as etapas regulamentares de execução.

Para o teto de faturamento, as datas indicadas são 2027 e 2028. Para a remissão, a proposta e as comunicações oficiais registram condições específicas, inclusive o marco de 13 de outubro de 2026 e a exigência de adimplência em seis meses posteriores à vigência. O contribuinte deve evitar concluir que a simples aprovação pelo Senado já elevou seu limite de 2026 ou cancelou automaticamente débitos existentes nos sistemas da Receita Federal e da PGFN.

Como o MEI pode conferir suas dívidas enquanto aguarda a sanção?

O primeiro passo é identificar a natureza da pendência. Para valores de tributos e contribuições vinculados ao Simples Nacional e ao Simei, a consulta nos sistemas oficiais permite verificar guias e situações de recolhimento. Se houver inscrições na Dívida Ativa da União, o portal REGULARIZE, da PGFN, permite consultar os créditos, suas origens, datas de inscrição, valores de principal e acréscimos, bem como o estágio de cobrança. A própria PGFN orienta que o microempreendedor acesse o REGULARIZE utilizando o CNPJ.

Essa conferência ajuda a separar o que está na Receita Federal do que já foi inscrito e a distinguir créditos federais de débitos estaduais, municipais ou privados. Também é prudente guardar os demonstrativos consultados para comparação futura, sem realizar decisões irreversíveis com base na expectativa de perdão. Quando forem publicados os atos definitivos de regulamentação, essas informações permitirão verificar mais rapidamente se a dívida atende aos critérios do benefício.

O que o microempreendedor precisa acompanhar a partir de agora?

Há três frentes distintas. Quem pretende aproveitar o novo teto deve acompanhar a sanção e confirmar o exercício a partir do qual o limite terá efeitos, sem aplicar os valores de 2027 aos fatos de 2026. Quem possui dívidas federais deve verificar a origem dos créditos e aguardar o procedimento oficial de remissão, lembrando que a data de corte de 13 de outubro não representa uma obrigação de inscrição prévia em Dívida Ativa. Já quem pretende ampliar sua equipe precisa examinar se a atividade se enquadra na restrição rural prevista no texto aprovado.

A decisão do Senado encerra uma etapa legislativa importante, mas não equivale à implementação integral das medidas. O ponto central para o MEI é separar aquilo que foi aprovado pelo Congresso daquilo que já produz efeitos para seu CNPJ. Essa cautela reduz riscos de desenquadramento, contratações incompatíveis com a legislação vigente e interpretações equivocadas sobre o cancelamento de débitos.

Fontes oficiais consultadas:

1. Senado Federal — Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas (15/10/2026)

2. Senado Federal — Acompanhamento legislativo do PLP 186/2026, situação e documentos

3. Câmara dos Deputados — Câmara aprova novo limite de enquadramento para MEI e inclui perdão de dívidas (14/10/2026)

4. Senado Federal — Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado (15/10/2026)

5. Ministério do Empreendedorismo — Prospera MEI: Câmara aprova perdão de dívidas, aumento do teto de faturamento e ampliação de preferência em contratações do governo (15/10/2026)

6. TV Senado — Senado aprova projeto que amplia o faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas (15/10/2026)

7. Presidência da República — Lei Complementar nº 123/2006, texto legal do Simples Nacional e do MEI

8. Ministério do Empreendedorismo — Perguntas frequentes: limite, atividades e empregado do MEI

9. PGFN — Novo serviço de consulta à Dívida Ativa no REGULARIZE

10. PGFN — Primeiros passos para consultar dívidas inscritas

11. Governo Federal — Limite de faturamento atual do MEI e hipótese do MEI transportador autônomo de cargas

Conteúdo informativo elaborado em 16 de outubro de 2026, com base no texto aprovado pelo Congresso e em publicações oficiais disponíveis nessa data. Até a sanção presidencial e a publicação da futura lei complementar, os novos limites, as hipóteses de contratação e a remissão de dívidas não devem ser tratados como benefícios já implementados. Os detalhes operacionais dependem dos atos definitivos aplicáveis.