BRASÍLIA/DF — A partir de hoje, 3 de agosto de 2026, quem acompanha uma nota fiscal de empresa vai passar a ver duas siglas novas: IBS e CBS. Elas são o rosto visível da Reforma Tributária nos documentos fiscais, e sua estreia obrigatória para as empresas do regime normal marca o início operacional da transição. Mas convém baixar a temperatura da manchete: isso não significa um imposto novo pesando no bolso a partir de hoje, nem que a sua nota será barrada se o campo vier vazio.
Duas coisas mudaram na largada. Os campos de IBS e CBS entram nos documentos, e a alíquota que aparece é apenas de teste. E, na véspera, a Receita e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram a regra que rejeitaria a nota sem esses campos — um ajuste que muda o tom do dia e que boa parte da cobertura ainda não incorporou.
O que são IBS e CBS
As duas siglas formam o novo IVA dual brasileiro, o modelo que substitui cinco tributos sobre o consumo. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é federal e ocupa o lugar de PIS, Cofins e parte do IPI. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de estados e municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS, e substitui o ICMS e o ISS.
A troca não é instantânea: a Reforma, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê uma transição que se estende até 2033, período em que os tributos antigos convivem com os novos e vão sendo gradualmente desligados. Um dos objetivos declarados do modelo é a transparência — permitir que o consumidor enxergue, na nota, quanto está efetivamente pagando de imposto.
O que realmente começa hoje
O marco de 3 de agosto é a obrigatoriedade de os documentos fiscais eletrônicos passarem a trazer os campos de IBS e CBS. A regra vale, nesta etapa, para as empresas do regime normal — Lucro Real e Lucro Presumido. As optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, só entram nessa obrigação em 2027.
Na prática, a mudança alcança a maioria dos documentos: a Nota Fiscal Eletrônica e a de Consumidor Eletrônica, os documentos de transporte e passagem, além de contas de luz e de comunicação e das declarações de importação e exportação. É a nova camada de informação fiscal que passa a acompanhar praticamente tudo o que é emitido.
O “1%” é só marcação: você declara, não paga
Aqui está o ponto que desfaz o susto. A alíquota que aparece na nota em 2026 é uma alíquota-teste, simbólica, de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS — 1% no total. Ela serve para rodar o novo sistema, não para arrecadar. O valor destacado é compensável, deduzido da base de PIS e Cofins que a empresa já paga, de modo que a carga tributária efetiva não muda neste ano.
Em outras palavras, 2026 é ano de declarar, não de recolher. A cobrança de fato começa a mudar a partir de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor de forma efetiva e a transição avança. Até lá, o que se exige é o preenchimento correto — o registro do valor, não a transferência de dinheiro.
O alívio de última hora: a nota não será rejeitada por campo vazio
Grande parte das reportagens publicadas nas últimas semanas anunciou que, a partir de hoje, a nota sem os campos de IBS e CBS seria automaticamente rejeitada, travando o faturamento. Essa informação foi superada na véspera. Em 1º de agosto, a Receita e o Comitê Gestor do IBS anunciaram, por Ato Técnico Conjunto, a flexibilização das regras de validação: a ausência dos campos dos novos tributos não gera rejeição do documento durante o período de adaptação.
Ou seja, o cenário de “nota barrada” foi afastado logo antes da estreia. Mas atenção ao que isso não significa: flexibilizar não é dispensar. A obrigação de se adaptar continua, a tolerância é transitória e o preenchimento incorreto pode gerar outros problemas. A rede de segurança existe para evitar o caos operacional, não para autorizar o adiamento indefinido do ajuste.
O que a empresa deve fazer
O roteiro é objetivo. Vale confirmar com o fornecedor do sistema se o emissor já está atualizado com os novos layouts e regras de validação, e revisar cadastros de produtos, tabelas tributárias e parametrizações, porque é no cadastro malfeito que mora o erro que trava. Vale integrar as equipes fiscal, contábil e de tecnologia, já que a mudança cruza as três áreas. E vale usar justamente este período de tolerância para testar a emissão com os campos preenchidos, descobrindo falhas sem risco de parar a operação.
O saldo do dia é de virada com calma. As siglas chegaram, o sistema começou a rodar, mas o bolso não muda agora e a nota não trava por um campo em branco. Quem tratar 2026 como o ano de acertar os sistemas chega a 2027 pronto para quando o jogo passar a valer de verdade.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, guias e atualizações sobre o IBS, a CBS, os documentos fiscais e cada etapa da transição.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026; Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS sobre validação de documentos fiscais.
Este conteúdo é informativo. Consulte um profissional habilitado para situações concretas.




