BRASÍLIA/DF — O Simples Nacional continuará existindo com a Reforma Tributária, mas a partir de 2027 uma empresa optante poderá ter duas realidades muito diferentes para IBS e CBS. No modelo padrão, os novos tributos permanecem dentro da sistemática simplificada. No chamado Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a calcular IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A escolha não deve ser resumida à pergunta “qual modelo paga menos imposto?”. O resultado depende dos créditos das compras, do perfil dos clientes, da margem, da atividade e até da capacidade operacional da empresa. Em alguns negócios, o modelo padrão pode ser claramente mais econômico. Em outros, o híbrido pode representar vantagem tributária ou comercial.
No padrão, IBS e CBS continuam no Simples
Essa é a situação automática para quem permanecer no Simples e não fizer a opção pelo regime regular. IBS e CBS serão incluídos na sistemática própria do regime simplificado e recolhidos dentro do DAS, conforme as regras aplicáveis.
A empresa preserva uma das principais características do Simples: menor complexidade de apuração. Em contrapartida, ela não entra na sistemática regular de apropriação de créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições.
Isso pode ser especialmente relevante para empresas com volume elevado de compras tributadas.
No híbrido, a empresa não sai do Simples
Esse é um dos pontos que mais gera confusão. Optar pelo regime híbrido não significa migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.
A empresa permanece optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS deixam de integrar o recolhimento pelo regime único. Para esses dois tributos, ela passa a seguir as regras do regime regular, inclusive a lógica de débitos e créditos.
Na prática, passam a coexistir duas estruturas: o Simples continua cuidando dos demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS seguem sua própria apuração.
O crédito das compras é uma diferença fundamental
No modelo padrão, a empresa do Simples não utiliza créditos de IBS e CBS das próprias aquisições dentro da sistemática regular.
No híbrido, a situação muda. Como IBS e CBS passam a ser apurados pelas regras gerais, a empresa poderá apropriar os créditos admitidos pela legislação e descontá-los dos débitos gerados pelas vendas.
É por isso que empresas com muitas compras tributadas podem ter uma realidade completamente diferente de negócios baseados principalmente em mão de obra.
Um comércio, indústria ou distribuidor pode acumular créditos relevantes. Já uma atividade de serviços com poucos insumos creditáveis poderá ter muito menos crédito para compensar o débito.
O cliente também entra na conta
Aqui está uma das maiores novidades estratégicas.
Quando uma empresa permanece no Simples padrão, seu cliente sujeito ao regime regular não fica necessariamente sem crédito. A legislação permite crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos pelo fornecedor dentro do Simples.
Mas esse crédito pode ser menor do que aquele associado a uma compra realizada de um fornecedor submetido ao regime regular.
Isso significa que, em determinados mercados B2B, duas empresas podem oferecer o mesmo preço e ainda assim representar custos econômicos diferentes para o comprador.
Empresa B2B precisa olhar além do próprio imposto
Imagine um fornecedor que vende principalmente para indústrias, atacadistas ou grandes empresas. Seus clientes utilizam créditos tributários e podem começar a considerar essa variável nas cotações.
Nesse cenário, permanecer no Simples padrão pode gerar menor carga própria, mas eventualmente entregar menos crédito ao comprador.
O híbrido pode aumentar o crédito do cliente e tornar o fornecedor comercialmente mais competitivo. Mas isso não significa que a escolha seja automaticamente vantajosa: se o aumento da carga própria superar o benefício comercial, a empresa poderá perder margem.
Por isso, no B2B, a simulação precisa olhar os dois lados da operação.
No B2C, a lógica pode ser completamente diferente
Para uma empresa que vende quase exclusivamente a consumidores finais, o crédito transferido ao cliente perde grande parte da importância.
Pessoa física normalmente não aproveita crédito de IBS e CBS. Nesse caso, assumir maior complexidade ou carga apenas para gerar crédito que o comprador não utiliza pode não fazer sentido.
Por isso, uma das primeiras perguntas da análise deveria ser: qual percentual do faturamento é B2B e qual é B2C?
Não existe resposta única por setor
Dizer que “comércio deve escolher o híbrido” ou que “prestador deve ficar no DAS” seria simplificar demais.
Dentro do mesmo setor podem existir empresas com estruturas completamente diferentes. Uma pode comprar quase tudo com crédito e vender para grandes companhias. Outra pode ter pouca aquisição creditável e vender predominantemente ao consumidor final.
Também devem entrar na análise folha, margem, tratamentos diferenciados de IBS/CBS, produtos vendidos, créditos efetivamente permitidos e custos adicionais de compliance.
A primeira decisão acontece em setembro
Para aplicar o regime regular de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não fizer a escolha permanece com IBS e CBS dentro do Simples.
A opção realizada nessa janela poderá ser cancelada até 30 de novembro, observadas as normas vigentes. Depois, março de 2027 será a nova janela para opções ou renúncias com efeitos no semestre iniciado em julho.
O planejamento, portanto, passa a ser semestral.
O contador terá de apresentar duas contas — e talvez uma terceira
A primeira simulação deve mostrar quanto a empresa paga mantendo IBS e CBS dentro do Simples.
A segunda deve calcular o regime híbrido: débitos de IBS/CBS menos créditos aproveitáveis, somados ao restante do Simples.
Mas pode ser necessária uma terceira análise: quanto de crédito o cliente recebe em cada cenário e qual impacto isso tem na competitividade da empresa.
Em 2027, escolher entre padrão e híbrido poderá envolver tributação, compras, comercial e precificação ao mesmo tempo.
A pergunta deixa de ser apenas “quanto vou pagar?”. Para muitas empresas do Simples, a decisão correta será aquela que responder a quatro questões juntas: quanto pago, quanto credito, quanto crédito entrego ao cliente e quanto custa operar cada modelo.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para análises, exemplos e simulações sobre Simples Nacional, regime híbrido, IBS e CBS.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Receita Federal; Comitê Gestor do Simples Nacional; Ministério da Fazenda.
Este conteúdo é informativo. A escolha entre IBS/CBS dentro do Simples e regime regular deve ser analisada individualmente conforme operação, créditos, clientes e estrutura de cada empresa.




