BRASÍLIA/DF — Março e setembro passarão a ocupar um lugar permanente no calendário tributário das empresas do Simples Nacional. Com a entrada do IBS e da CBS na sistemática do regime, esses serão os meses usados para alterar a forma de apuração dos dois novos tributos entre o modelo dentro do Simples e o regime regular, conhecido informalmente como Simples híbrido.
A mudança cria uma lógica semestral de planejamento. A empresa poderá permanecer no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher se IBS e CBS continuarão dentro da sistemática simplificada ou serão calculados pelas regras gerais de débitos e créditos.
Setembro olha para janeiro do ano seguinte
A primeira janela ocorre entre 1º e 30 de setembro. A opção pelo regime regular feita nesse período produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.
Para a estreia do sistema, por exemplo, a empresa que quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverá formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples durante o primeiro semestre, desde que continue regularmente enquadrado no regime.
Março olha para julho
A segunda janela ocorre entre 1º e 31 de março e produz efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Assim, uma empresa que ficou com IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027 poderá avaliar seus resultados e, em março, optar pelo regime regular para o segundo semestre.
O caminho inverso também existe. Quem estiver no regime regular poderá utilizar a janela prevista na regulamentação para apresentar renúncia e retornar à sistemática do Simples para IBS e CBS a partir de julho.
Quem entrou no híbrido não precisa renovar a opção
Esse é um detalhe importante do novo modelo. A escolha pelo regime regular não expira automaticamente no encerramento de cada semestre.
Uma vez realizada a opção, a empresa continua nessa sistemática nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia expressa.
Imagine uma empresa que escolha o híbrido em setembro de 2026. Ela começa janeiro de 2027 apurando IBS e CBS pelo regime regular. Se chegar março e concluir que deseja continuar assim no segundo semestre, não precisa fazer uma nova opção.
A ausência de renúncia mantém a escolha anterior.
Para sair, é preciso agir
Essa continuidade automática muda a maneira de administrar o calendário. Quem estiver satisfeito com o regime regular poderá simplesmente permanecer nele. Quem quiser retornar com IBS e CBS para dentro do Simples precisará observar a janela adequada e apresentar a renúncia.
Isso evita que a empresa alterne automaticamente entre os modelos a cada seis meses, mas cria uma responsabilidade adicional: o contador precisa saber qual opção está vigente e se o cliente deseja mantê-la.
Esquecer uma janela pode significar permanecer por mais um semestre em uma sistemática que já não é a melhor para o negócio.
Opção e cancelamento são coisas diferentes
Há ainda outro prazo que não deve ser confundido com março e setembro.
A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Para a janela de março, o cancelamento pode ocorrer até 31 de maio.
O cancelamento desfaz uma decisão recém-apresentada antes de seus efeitos. A renúncia, por outro lado, serve para deixar uma opção pelo regime regular que já vinha produzindo efeitos.
Essa diferença deverá entrar no controle dos escritórios contábeis.
O calendário transforma a decisão em planejamento semestral
A vantagem prática do novo desenho é permitir que a empresa reavalie sua escolha duas vezes por ano.
Uma empresa pode chegar a janeiro com determinado perfil de clientes, margem e volume de compras e perceber, meses depois, que sua realidade mudou. A carteira B2B pode aumentar, os créditos das aquisições podem crescer ou a diferença de carga entre os modelos pode se alterar.
Março cria uma oportunidade para corrigir a estratégia a partir de julho. Setembro permite preparar o semestre que começará no janeiro seguinte.
O contador precisa comparar antes de cada janela
A análise não deveria começar no último dia do prazo. Antes de março e setembro, o ideal será recalcular pelo menos quatro elementos: carga tributária com IBS/CBS dentro do Simples, carga líquida no regime regular, créditos aproveitáveis nas compras e crédito gerado aos clientes.
Para empresas B2B, também será necessário observar se o regime tributário está interferindo em cotações, contratos ou formação de preços.
O calendário é fixo, mas a resposta pode mudar de um semestre para outro.
Março e setembro entram definitivamente na agenda
O novo Simples exigirá acompanhamento mais frequente. A empresa não precisará repetir a opção pelo híbrido indefinidamente, mas deverá revisar periodicamente se continuar nele ainda faz sentido.
A lógica pode ser resumida assim: setembro prepara janeiro; março prepara julho. Quem está no regime regular permanece nele automaticamente; quem quiser sair precisa renunciar no período apropriado.
A Reforma Tributária, portanto, transforma março e setembro em meses de revisão estratégica para milhares de empresas do Simples Nacional.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, regime híbrido, IBS, CBS e os novos calendários de opção.
Fontes públicas: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, Secretaria-Executiva do CGSN; Portal do Simples Nacional; Receita Federal; Ministério da Fazenda.
Este conteúdo é informativo. Opção, renúncia e cancelamento possuem efeitos diferentes e devem ser realizados nos períodos previstos na regulamentação.




