BRASÍLIA/DF — Quem cuida do Simples Nacional ganhou um documento que merece entrar na rotina dos escritórios contábeis. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, reunindo em dez páginas as principais regras que passam a valer com a Reforma Tributária.
O roteiro organiza as orientações em três grandes grupos: empresas já em atividade que não são optantes ou foram excluídas, empresas em início de atividade e a escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou apurá-los pelo regime regular.
A opção de 2027 será feita em setembro
Para empresas já constituídas que estejam fora do Simples e pretendam entrar ou retornar ao regime em 2027, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
Se deferida, a opção produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. A mudança encerra, para essas empresas, a tradicional corrida de janeiro para decidir o regime tributário do próprio ano.
O sistema também poderá ser utilizado por empresas excluídas do Simples em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão começarem apenas em 2027.
Tem pendência? O roteiro recomenda confirmar mesmo assim
Essa talvez seja uma das orientações mais importantes do documento.
Antes da confirmação, o sistema fará uma análise prévia e apresentará eventuais irregularidades. A empresa poderá tentar regularizá-las antes de confirmar, mas não é obrigada a esperar.
O próprio CGSN recomenda confirmar o pedido mesmo com pendências para evitar o risco de deixar passar 30 de setembro. Isso ocorre porque o prazo de regularização começa depois da confirmação.
Se o pedido for indeferido, o Termo de Indeferimento será gerado imediatamente e, naquele momento, considera-se dada a ciência. A partir daí começa o prazo de 30 dias corridos para sanar as pendências impeditivas.
Pode existir mais de um Termo de Indeferimento
Outro detalhe operacional importante: haverá um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que apontar irregularidades.
Se houver, por exemplo, uma restrição na Receita Federal, outra em um Estado e outra em um Município, a empresa poderá receber três termos distintos.
Para conseguir o ingresso no Simples, todas as pendências apontadas em todos os termos precisam ser resolvidas dentro do prazo aplicável.
A mensagem posteriormente enviada ao DTE-SN funciona apenas como aviso. A ciência não ocorre na leitura dessa mensagem, mas no momento em que o Termo de Indeferimento é gerado.
Cancelar até novembro é possível — mas não dá para voltar atrás
A solicitação de opção, aprovada ou indeferida, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
É importante interpretar corretamente a expressão “irretratável”. O cancelamento é que possui esse caráter: uma vez cancelada a opção, não será possível apresentar uma nova solicitação para o mesmo período de apuração.
Portanto, não se trata simplesmente de uma extensão do prazo para ficar testando diferentes decisões até novembro. Cancelar exige certeza.
Empresa nova escolhe o Simples no próprio CNPJ
Para empresas em início de atividade, a lógica é diferente. Desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de optar pelo Simples deve ser informada no Módulo Administração Tributária, o MAT, no momento da solicitação da inscrição no CNPJ.
Se a opção for deferida, os efeitos começam na própria data de inscrição. Se a empresa deixar de selecionar o Simples nesse momento, em regra terá de aguardar o próximo período regular destinado às empresas já constituídas.
Há uma exceção prática relevante em setembro de 2026: empresa registrada naquele mês que não tenha solicitado o Simples no MAT poderá utilizar a janela regular até 30 de setembro.
IBS e CBS exigem uma segunda decisão
O roteiro também dedica um bloco específico ao chamado Simples híbrido.
Por padrão, empresas optantes terão IBS e CBS apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. Quem quiser apurar os dois tributos pelo regime regular deverá formalizar outra opção.
As janelas serão março e setembro. A escolha feita em setembro produz efeitos em janeiro do ano seguinte; a realizada em março começa a valer em julho.
Isso significa que, para determinadas empresas, setembro de 2026 poderá envolver dois procedimentos: solicitar ingresso ou reingresso no Simples e, separadamente, optar pelo regime regular de IBS e CBS.
MEI continua com calendário próprio
O roteiro esclarece expressamente que a opção pelo SIMEI não foi transferida para setembro.
Para 2027, o pedido continua sendo realizado em janeiro, até 29 de janeiro, último dia útil daquele mês.
Há ainda uma facilidade para quem precisar retornar ao MEI: se, em janeiro, o contribuinte solicitar o SIMEI e ainda não estiver enquadrado no Simples, o sistema criará automaticamente uma solicitação de opção pelo Simples Nacional. Nessa situação, o roteiro orienta solicitar apenas o SIMEI.
O roteiro deve virar checklist do escritório
O principal mérito do documento é reunir situações que antes estavam espalhadas em normas e comunicados. Setembro deixou de ser apenas a data de uma opção e passou a concentrar decisões que podem afetar todo o exercício de 2027.
Para os escritórios contábeis, o ideal é transformar o roteiro em procedimento: identificar clientes excluídos, levantar pendências, acompanhar Termos de Indeferimento, controlar os 30 dias, mapear empresas abertas pelo MAT e separar quem precisa avaliar o regime regular de IBS e CBS.
A Reforma muda os tributos, mas também muda o calendário e o fluxo de trabalho. E, para 2027, o CGSN já entregou o mapa.
Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, opção para 2027, IBS, CBS e regime híbrido.
Fontes públicas: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, Secretaria-Executiva do CGSN; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026; Portal do Simples Nacional; Receita Federal; Ministério da Fazenda.
Este conteúdo é informativo. Prazos de regularização, impugnação e cancelamento devem ser conferidos conforme o procedimento e o ente federativo responsável pela irregularidade.




