Simples Nacional 2027 ganha roteiro oficial: veja as novas regras

Documento da Secretaria-Executiva do CGSN concentra as principais mudanças que contadores precisarão dominar antes de setembro, incluindo uma regra pouco intuitiva: mesmo com pendências, pode ser importante confirmar o pedido.

Simples Nacional 2027 — Simples Nacional 2027 ganha roteiro oficial: veja as novas regras
Ilustração sobre Simples Nacional 2027.

BRASÍLIA/DF — Quem cuida do Simples Nacional ganhou um documento que merece entrar na rotina dos escritórios contábeis. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, reunindo em dez páginas as principais regras que passam a valer com a Reforma Tributária.

O roteiro organiza as orientações em três grandes grupos: empresas já em atividade que não são optantes ou foram excluídas, empresas em início de atividade e a escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou apurá-los pelo regime regular.

A opção de 2027 será feita em setembro

Para empresas já constituídas que estejam fora do Simples e pretendam entrar ou retornar ao regime em 2027, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC.

Se deferida, a opção produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. A mudança encerra, para essas empresas, a tradicional corrida de janeiro para decidir o regime tributário do próprio ano.

O sistema também poderá ser utilizado por empresas excluídas do Simples em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão começarem apenas em 2027.

Tem pendência? O roteiro recomenda confirmar mesmo assim

Essa talvez seja uma das orientações mais importantes do documento.

Antes da confirmação, o sistema fará uma análise prévia e apresentará eventuais irregularidades. A empresa poderá tentar regularizá-las antes de confirmar, mas não é obrigada a esperar.

O próprio CGSN recomenda confirmar o pedido mesmo com pendências para evitar o risco de deixar passar 30 de setembro. Isso ocorre porque o prazo de regularização começa depois da confirmação.

Se o pedido for indeferido, o Termo de Indeferimento será gerado imediatamente e, naquele momento, considera-se dada a ciência. A partir daí começa o prazo de 30 dias corridos para sanar as pendências impeditivas.

Pode existir mais de um Termo de Indeferimento

Outro detalhe operacional importante: haverá um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que apontar irregularidades.

Se houver, por exemplo, uma restrição na Receita Federal, outra em um Estado e outra em um Município, a empresa poderá receber três termos distintos.

Para conseguir o ingresso no Simples, todas as pendências apontadas em todos os termos precisam ser resolvidas dentro do prazo aplicável.

A mensagem posteriormente enviada ao DTE-SN funciona apenas como aviso. A ciência não ocorre na leitura dessa mensagem, mas no momento em que o Termo de Indeferimento é gerado.

Cancelar até novembro é possível — mas não dá para voltar atrás

A solicitação de opção, aprovada ou indeferida, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

É importante interpretar corretamente a expressão “irretratável”. O cancelamento é que possui esse caráter: uma vez cancelada a opção, não será possível apresentar uma nova solicitação para o mesmo período de apuração.

Portanto, não se trata simplesmente de uma extensão do prazo para ficar testando diferentes decisões até novembro. Cancelar exige certeza.

Empresa nova escolhe o Simples no próprio CNPJ

Para empresas em início de atividade, a lógica é diferente. Desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de optar pelo Simples deve ser informada no Módulo Administração Tributária, o MAT, no momento da solicitação da inscrição no CNPJ.

Se a opção for deferida, os efeitos começam na própria data de inscrição. Se a empresa deixar de selecionar o Simples nesse momento, em regra terá de aguardar o próximo período regular destinado às empresas já constituídas.

Há uma exceção prática relevante em setembro de 2026: empresa registrada naquele mês que não tenha solicitado o Simples no MAT poderá utilizar a janela regular até 30 de setembro.

IBS e CBS exigem uma segunda decisão

O roteiro também dedica um bloco específico ao chamado Simples híbrido.

Por padrão, empresas optantes terão IBS e CBS apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. Quem quiser apurar os dois tributos pelo regime regular deverá formalizar outra opção.

As janelas serão março e setembro. A escolha feita em setembro produz efeitos em janeiro do ano seguinte; a realizada em março começa a valer em julho.

Isso significa que, para determinadas empresas, setembro de 2026 poderá envolver dois procedimentos: solicitar ingresso ou reingresso no Simples e, separadamente, optar pelo regime regular de IBS e CBS.

MEI continua com calendário próprio

O roteiro esclarece expressamente que a opção pelo SIMEI não foi transferida para setembro.

Para 2027, o pedido continua sendo realizado em janeiro, até 29 de janeiro, último dia útil daquele mês.

Há ainda uma facilidade para quem precisar retornar ao MEI: se, em janeiro, o contribuinte solicitar o SIMEI e ainda não estiver enquadrado no Simples, o sistema criará automaticamente uma solicitação de opção pelo Simples Nacional. Nessa situação, o roteiro orienta solicitar apenas o SIMEI.

O roteiro deve virar checklist do escritório

O principal mérito do documento é reunir situações que antes estavam espalhadas em normas e comunicados. Setembro deixou de ser apenas a data de uma opção e passou a concentrar decisões que podem afetar todo o exercício de 2027.

Para os escritórios contábeis, o ideal é transformar o roteiro em procedimento: identificar clientes excluídos, levantar pendências, acompanhar Termos de Indeferimento, controlar os 30 dias, mapear empresas abertas pelo MAT e separar quem precisa avaliar o regime regular de IBS e CBS.

A Reforma muda os tributos, mas também muda o calendário e o fluxo de trabalho. E, para 2027, o CGSN já entregou o mapa.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, opção para 2027, IBS, CBS e regime híbrido.

Fontes públicas: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, Secretaria-Executiva do CGSN; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026; Portal do Simples Nacional; Receita Federal; Ministério da Fazenda.

Este conteúdo é informativo. Prazos de regularização, impugnação e cancelamento devem ser conferidos conforme o procedimento e o ente federativo responsável pela irregularidade.