Simples Nacional 2027: empresa com pendência deve confirmar o pedido?

O próprio roteiro oficial do CGSN recomenda não esperar todas as irregularidades desaparecerem do sistema antes de confirmar a solicitação. O prazo para regularização começa depois do Termo de Indeferimento.

Simples Nacional 2027 — Simples Nacional 2027: empresa com pendência deve confirmar o pedido?
Ilustração sobre Simples Nacional 2027.

BRASÍLIA/DF — Uma orientação pouco intuitiva do próprio Comitê Gestor do Simples Nacional pode evitar que empresas percam a oportunidade de ingressar no regime em 2027: não é necessário esperar todas as pendências serem regularizadas para confirmar o pedido de opção.

O Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 recomenda expressamente que a empresa confirme a solicitação mesmo quando a análise prévia ainda apresentar irregularidades. O motivo é simples: a janela de ingresso termina em 30 de setembro de 2026, enquanto a regulamentação concede um prazo posterior de 30 dias corridos para resolver os impedimentos apontados depois da confirmação.

Pendência não impede a confirmação do pedido

Quando a empresa acessa o sistema de opção, é realizada uma análise prévia para verificar situações que podem impedir seu ingresso no Simples Nacional.

Se nenhuma irregularidade aparecer, basta confirmar a solicitação. Se houver pendências, a empresa pode tentar resolvê-las antes da confirmação, mas não é obrigada a aguardar.

O próprio CGSN chama atenção para o risco dessa espera. Mesmo depois de quitar um débito ou corrigir uma situação cadastral, a informação pode demorar para chegar ao sistema, principalmente quando a pendência pertence a Estado ou Município.

Esperar a tela ficar totalmente limpa pode consumir os últimos dias de setembro.

O roteiro recomenda confirmar mesmo com irregularidades

A orientação oficial é clara: como existe um prazo de 30 dias após a confirmação para regularização, recomenda-se confirmar o pedido mesmo com pendências para não correr o risco de perder a janela que termina em 30 de setembro.

Isso muda a estratégia operacional.

Em vez de pensar “primeiro resolvo tudo e depois faço o pedido”, a empresa próxima do encerramento do prazo pode precisar pensar “garanto a solicitação dentro da janela e continuo trabalhando na regularização”.

Mas isso não significa que as pendências deixaram de ser relevantes.

Confirmar não significa ser automaticamente aceito

Esse é o cuidado mais importante.

Se houver uma irregularidade impeditiva, o pedido será inicialmente indeferido e o sistema gerará o Termo de Indeferimento.

A empresa somente será efetivamente optante pelo Simples em 2027 se conseguir eliminar todas as pendências relacionadas em todos os Termos dentro do prazo previsto.

Portanto, a regra correta é: pendência não impede apresentar e confirmar o pedido. Pendência não resolvida, entretanto, pode impedir o deferimento.

Os 30 dias começam com a geração do Termo

Quando a solicitação é confirmada e não pode ser imediatamente aprovada, o Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado no sistema.

Nesse momento considera-se dada a ciência e começa a contagem dos prazos.

A empresa terá até 30 dias corridos para regularizar os impedimentos. Não é necessário aguardar uma mensagem no DTE-SN para começar a contar.

A Receita poderá enviar uma comunicação pelo Domicílio Tributário Eletrônico apenas como lembrete. A leitura dessa mensagem não define a ciência: ela já ocorreu quando o Termo foi gerado.

Pode haver vários Termos de Indeferimento

Uma empresa pode ter problemas perante diferentes entes federativos.

Se a Receita Federal identificar uma irregularidade, um Estado outra e um Município uma terceira, poderão ser gerados Termos de Indeferimento separados.

Isso é relevante porque não basta resolver apenas o débito federal e considerar o processo encerrado. Para que o ingresso seja aprovado, todas as pendências impeditivas listadas nos Termos precisam ser tratadas.

O acompanhamento deve ser feito no serviço específico de opção disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.

Discordou da pendência? Também é possível contestar

Nem toda irregularidade apresentada pelo sistema está necessariamente correta.

Se a empresa discordar do Termo de Indeferimento emitido pela Receita Federal, poderá apresentar impugnação em até 20 dias úteis contados da emissão do Termo.

Nos Termos emitidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, o prazo e o procedimento podem ser diferentes. Nesse caso, a empresa precisa observar as orientações indicadas pelo próprio ente no respectivo documento.

A impugnação também deve ser dirigida ao órgão que efetivamente apontou a irregularidade.

Não confunda com o Termo de Exclusão

Há ainda uma distinção importante. Termo de Indeferimento da opção e Termo de Exclusão do Simples não são a mesma coisa.

O Termo de Indeferimento surge no processo de uma empresa que está tentando ingressar ou retornar ao regime e possui algum impedimento.

Já o Termo de Exclusão alcança uma empresa que é optante e está sendo retirada do regime por uma situação prevista em lei. Os prazos e procedimentos são diferentes.

Misturar os dois pode fazer o contribuinte utilizar o prazo errado.

A maior ameaça em setembro pode ser não confirmar

A antecipação da opção para setembro muda a prioridade do escritório contábil. É claro que a melhor situação é chegar ao mês com todas as pendências previamente analisadas e solucionadas.

Mas, se 30 de setembro estiver se aproximando e o sistema ainda mostrar uma irregularidade, simplesmente deixar de confirmar o pedido esperando a atualização pode ser a pior alternativa.

Uma pendência confirmada dentro da janela ainda pode ser tratada conforme as regras do processo de opção. Uma solicitação que nunca foi confirmada até o encerramento do prazo não existe.

O resumo correto, portanto, não é “empresa irregular pode entrar no Simples”. É outro: empresa com pendências pode confirmar o pedido dentro do prazo e terá oportunidade de regularizar os impedimentos; para efetivamente ingressar no regime, porém, todas as pendências impeditivas precisam ser solucionadas.

Acompanhe o Radar da Reforma Tributária para atualizações sobre Simples Nacional, opção para 2027, Termos de Indeferimento e regularização fiscal.

Fontes públicas: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, Secretaria-Executiva do CGSN; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026; Portal do Simples Nacional; Receita Federal.

Este conteúdo é informativo. Os prazos e procedimentos de impugnação de Estados e Municípios devem ser conferidos no respectivo Termo de Indeferimento.